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Em decisão inédita, TSE abre ação que pode cassar mandato de Dilma

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

06/10/2015 20h52Atualizada em 06/10/2015 23h11

Quase um ano após as eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (6), por 5 votos a 2, abrir uma ação para investigar a campanha que elegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) em 2014, o que pode levar à cassação do mandato da presidente.

É a primeira vez que a corte abre uma Aime (ação de impugnação de mandato eletivo) contra um presidente empossado.
 
Votaram nesta noite os ministros Luciana Lóssio, que foi contra a abertura de investigação, e Dias Toffoli, presidente da Corte, a favor.
 
Ao enunciar seu voto, Lóssio disse que Poder Judiciário não poderia se tornar “um verdadeiro terceiro turno eleitoral”. A ministra afirmou que notícias veiculadas na imprensa não sustentam por si só a abertura da ação. Um dos argumentos do PSDB, autor da ação julgada pelo TSE, para pedir a investigação é a suspeita de que o esquema investigado pela operação Lava Jato tenha financiado a campanha petista.

“O responsável pelo ajuizamento da Aime [ação] deve ocupar-se de subsidiar o processo com lastro probatório. Se notícia midiática impressiona, deve diligenciar no sentido de trazer aos autos, ou ao menos indicar o caminho para acesso aos elementos de prova, que amparam as notícias veiculadas em jornais, revistas, blogs etc”, disse.

“Por sua vez ao julgador cabe analisar objetivamente os fatos, à luz do que efetivamente consta no processo. Lembrando que notícias de fatos, não são provas de fato”, afirmou a ministra.

O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, não leu seu voto e disse apenas que seguia a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

No julgamento desta terça-feira, não foi decidido se outras três ações contra a campanha de Dilma serão unificadas. Sobre o relator da ação de impugnação contra Dilma, Dias Toffoli disse que definirá posteriormente.

Com a decisão do TSE, Dilma será intimada a apresentar defesa contra ação para impugnação de seu mandato. Após a apresentação da defesa, o tribunal pode decidir por cassar ou não o mandato da presidente.

 

Julgamento retomado após pedido de vista

O julgamento havia sido interrompido em 25 de agosto, após pedido de vistas de Lóssio quando já havia maioria para a abertura da ação.

Quatro dos sete ministros já haviam votado favoravelmente pela reabertura do caso. Votaram pelo prosseguimento da ação os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha (que já deixou a Corte), Luiz Fux e Henrique Neves. A ministra Maria Thereza decidiu novamente pelo arquivamento.

No final do ano passado, o TSE aprovou as contas de campanha da chapa Dilma Rousseff e do vice Michel Temer (PMDB) com ressalvas. Depois disso, o PSDB, principal partido de oposição, moveu quatro ações (Aije 154781, Aije 194358, Aime 761 e RP 846). 

A legenda afirma que houve abuso de poder econômico e político na campanha que reelegeu Dilma em 2014, e aponta como exemplo o uso de pronunciamentos oficiais da presidente em rede nacional.

O PSDB também afirma na ação que as doações oficiais recebidas pela campanha petista tiveram origem em recursos de propina ligada a contratos da Petrobras, caso investigado pela operação Lava Jato da Polícia Federal.

O advogado Flávio Caetano, que atuou na campanha de Dilma em 2014 e a representa no tribunal, havia afirmado ao UOL que o TSE deliberou apenas sobre a abertura da ação, e não sobre o mérito das acusações. Caetano nega a existência de irregularidades e afirma que a ação é juridicamente “frágil” e não contém provas.

Após a decisão desta terça-feira, Caetano afirmou que a abertura da ação dará oportunidade de defesa e criticou os argumentos do PSDB contra a campanha petista. “Essa ação demorou 10 meses para que fosse recebida, o que mostra de cara sua fragilidade”, disse. “Se fosse uma ação com argumentos mais sérios, mais rigorosos, ou com provas, ela teria sido recebida de plano”, afirmou o advogado. “Para nós, nos dá finalmente a possibilidade de nos defender”.