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Questionados na Justiça, líderes no Congresso negam irregularidades

Felipe Dana/AP
Imagem: Felipe Dana/AP

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

13/07/2016 06h00

O UOL pesquisou na Justiça os casos de todos os líderes de partidos, da oposição e do governo na Câmara e no Senado. Dos 26 líderes na Câmara, pelo menos 12 têm ocorrências no Judiciário. No Senado, pelo menos nove têm ocorrências, de um total de 13 parlamentares na liderança. Ou seja, 53,8% de parlamentares com pendências judiciais.

Todas as assessorias de imprensa dos parlamentares foram procuradas e tiveram oportunidade e tempo para se pronunciar. Foram resumidos os processos que cada político respondia, por isso algumas assessorias de imprensa responderam caso a caso. A reportagem encaminhou um pedido de resposta por e-mail em dois momentos diferentes, com prazo de uma semana entre as comunicações. Seis políticos não responderam: André Moura (PSC-SE), Marco Feliciano (PSC-SP), Alfredo Kaefer (PSL-PR), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Wellington Fagundes (PR-MT) e Eduardo Amorim (PSC-SE).

Veja a íntegra das respostas dos assessores dos parlamentares após os questionamentos da reportagem:

Weverton Rocha (MA), líder do PDT na Câmara
 
"Alguns dos procedimentos citados -- inquérito 3621 e ação penal 683 -- são referentes ao tempo em que o deputado era secretário de Estado do governador Jackson Lago (PDT-MA), que foi cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
 
Após a queda de Lago, a governadora Roseana Sarney (PMDB) assumiu o governo do Maranhão e houve efetiva perseguição ao hoje parlamentar Weverton Rocha, que ficou famoso em sua carreira política pela oposição à família Sarney.
 
De toda forma, na AP 683 houve a autuação de forma errada, pois não se trata de efetiva ação penal, uma vez que não existiu o recebimento da denúncia. O processo foi autuado de forma errada e prosseguiu sem o recebimento da denúncia. Esclarece-se que a defesa apresentou questão de ordem e o réu possivelmente será absolvido, pois o ministro-relator não reconheceu a nulidade quanto à errônea autuação, em razão de 'possibilidade de desfecho mais favorável ao réu'.
 
No inquérito 3621, também não houve o recebimento de denúncia e há efetiva chance de não vir a se tornar ação penal, pois os fatos narrados pelo Ministério Público não constituem crime.
 
Já quanto ao inquérito 3394, encontra-se na Polícia Federal, para a realização de diligências, portanto, ainda não foi concluído. Destaca-se que a defesa ainda não se manifestou nos autos.
 
Todos os citados procedimentos de investigações e processos são descabidos e neles será demonstrada a inocência do parlamentar, quando forem concluídos.
 
Nesse contexto, eles em nada influem no trabalho desempenhado por Weverton Rocha na Câmara dos Deputados. O deputado vem desempenhando suas funções com esmero e respeito aos preceitos da Constituição e da lei."
 
Aelton Freitas (MG), líder do PR na Câmara
 
"O deputado não comenta processos em andamento na Justiça."
 
Júnior Marreca (MA), líder do PEN na Câmara
 
"O sr. Antônio da Cruz Filgueira Junior (Junior Marreca) foi prefeito do município de Itapecuru Mirim (MA) dos anos 2005 a 2012, tendo realizado uma gestão participativa, transparente e proba.
 
Contudo, como em toda gestão pública, há sempre aqueles que não concordam com alguma decisão tomada pelo Executivo local, gerando denúncias que precisam ser investigadas.
Isto porque, no Brasil, após a edição da Lei nº. 8.429/93, toda denúncia que envolva recursos públicos tem de ser investigada, eis que envolve interesse da coletividade.
 
Em geral, essas investigações ocorrem por meio de ações judiciais denominadas 'Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa', sendo este o caso das ações apontadas.
 
Elas decorreram de denúncias por supostas ausências da prestação de contas de convênios firmados pelo município de Itapecuru Mirim (MA) com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e o governo do Estado do Maranhão, tendo sido instaurada ação para investigar a veracidade destas acusações.
 
Contudo, até a presente data, essas ações se encontram em fase instrutória - momento que as partes possuem para apresentar provas que confirmem ou afastem a veracidade da denúncia -, não havendo quaisquer manifestações judiciais sobre a procedência ou improcedência das ações.
 
Isto significa dizer que neste momento não há qualquer imputação de conduta improba ao ex-prefeito de Itapecuru Mirim (MA), sr. Antônio da Cruz Filgueira Junior. E nem haverá, eis que restará provado que agiu dentro da legalidade, tendo prestado contas dos valores que lhe foram repassados.
 
Em relação à multa imposta pelo Tribunal de Contas da União, trata-se de sanção administrativa por falha meramente formal na execução de um convênio, que em nada comprometeu sua execução ou mesmo sua aprovação pelo órgão de contas.
 
Por fim, em relação à Ação Penal 977, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, importa esclarecer que se trata de denúncia de malversação de recursos provenientes do convênio firmado pelo município de Itapecuru Mirim com a Funasa no ano de 2006. Esta ação, deslocada para STF em decorrência do foro privilegiado do deputado, encontra-se conclusa ao relator com parecer da Procuradoria-Geral da República pela absolvição sumária do réu, diante da demonstração da inexistência de desvio de verbas ou malversação do dinheiro público, ainda mais porque este convênio teve sua prestação aprovada pelo órgão convenente."
 
 
"Esclarecemos que, os inquéritos em julgamento no STF já tiveram seus questionamentos respondidos e aguarda-se o arquivamento dos mesmos pelo fato de já ter sido comprovado o não envolvimento do parlamentar nas acusações feitas. Os processos que necessitavam de documentação comprobatória já o tiveram, assim como o depoimento do deputado federal Luis Tibé e demais envolvidos.
 
Sobre a ação civil pública (0400399) que trata da possível improbidade administrativa devido à utilização irregular de verba de gabinete por parte do parlamentar, à época em que era vereador de Belo Horizonte, ressalta-se que o Ministério Público (MP) moveu ação contra todos os vereadores por discordar da destinação da verba prevista em lei. Todos os vereadores da época são réus nesta ação, o que demonstra o caráter generalista da mesma, sendo irresponsável destinar a responsabilidade individual sobre o parlamentar.
 
Ação semelhante (1811105) diz respeito a valores que foram devolvidos aos cofres municipais justamente pelo não entendimento do MP em relação aos gastos de verbas de gabinete, que foram realizadas conforme a lei.
 
Sobre o processo registrado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), esclarecemos que a prestação de contas do diretório do partido em Juruaia é de responsabilidade dos representantes da legenda no município. Portanto o deputado federal Luis Tibé, em sua condição de presidente nacional do partido, não tem qualquer responsabilidade pela não apresentação da prestação de contas do referido diretório.
 
Em suma, conclui-se que os processos citados acima são provenientes do cargo de presidência nacional do partido que o parlamentar ocupa, não tendo o mesmo, em toda a sua trajetória como deputado federal, sido alvo de ação ou processo que desabone sua conduta que sempre foi pautada pela transparência, honestidade e lisura no ato de legislar e representar a população."
 
Baleia Rossi (SP), líder do PMDB na Câmara
 
A pedido da assessoria do deputado, a reportagem mandou questionamentos detalhados e perguntas específicas sobre os processos em que Baleia Rossi aparece. Por isso, neste caso, há perguntas e respostas. Em itálico, os questionamentos do UOL. Em fonte normal, as respostas da assessoria do deputado.

Em 2005, o então vereador de Ribeirão Preto foi processado por quatro ações populares (nº 0066473-32.2005.8.26.0506 / nº 0060926-11.2005.8.26.0506 / nº 0060926-11.2005.8.26.0506 / nº 0013194-34.2005.8.26.0506) e condenado em todas, com manutenção no TJ-SP, a devolver valores indevidamente recebidos por pagamentos ilegais.
 
Queremos saber:
1 - Por que Baleia Rossi aceitou receber esses recursos?

Ele não aceitou esses recursos. Os pagamentos foram feitos compulsoriamente por decisão da Câmara Municipal.

2 - Se ele devolveu recursos, quanto devolveu?
Ele devolveu os R$ 49 mil depositados compulsoriamente em sua conta. Ele quis encerrar uma ação imprópria e injusta na qual ele foi citado apenas por ser vereador no período da suposta irregularidade pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.
 
3 - Ele ainda recorre?
Ele não recorre. Mas outros citados, sim. Portanto, o valor devolvido ainda pode ser ressarcido para o deputado.

Além disso, há cinco ações civis públicas de 2009 referentes a essas acusações, citando que, ao receber os recursos, teria cometido crimes como violação aos princípios administrativos e enriquecimento ilícito. (ações nº 0063974-36.2009.8.26.0506 / nº 0059469-02.2009.8.26.0506 / nº 0003946-05.2009.8.26.0506 / nº 0053621-05.2007.8.26.0506 / 0004542-57.2007.8.26.0506).
 
Queremos saber:
1 - Por que Baleia Rossi aceitou receber esses recursos da Câmara?

Ele não aceitou esses recursos. Os pagamentos foram feitos compulsoriamente por decisão da Câmara Municipal.

2 - Qual o argumento da defesa nesses casos, que ainda serão julgados?
Ele não era executor de despesas na Câmara de Vereadores. Não tinha cargo de direção na Mesa Diretora. Portanto não interferiu na decisão.
 
Além disso, há uma outra ação movida pelo MP-SP em que ele já é réu (0000418-21.2015.8.26.0063).
A ação é sigilosa e não traz detalhes, cita apenas que está relacionada ao meio ambiente.
 
Queremos saber:
1 - Sobre o que especificamente trata a ação?
É uma ação por distribuição de panfletos/santinhos em escolas no dia da eleição de 2014. Outros 12 candidatos também respondem a essa ação.
 
2 - Qual o argumento usado pela defesa?
A equipe do deputado Baleia Rossi não distribuiu os panfletos. Contudo, seu nome foi citado porque constava na chamada “dobrada” com os deputados estaduais. Eles, muito provavelmente, podem ter sido responsáveis pela distribuição irregular. Apesar de a reportagem não ter se interessado em apurar o caso, esta assessoria tem outros detalhes se o UOL quiser aprofundar.
 
Genecias Noronha (SD-CE), líder do Solidariedade na Câmara
 
"O deputado Genecias Noronha foi alvo de investigação através do inquérito 3403, instaurado no STF, onde, inicialmente, apurava-se denúncia de captação ilícita de sufrágio, que, após devida apuração, constatou-se a improcedência, tendo sido determinado o arquivamento em relação ao tema.
 
No mesmo inquérito também foi apurada denúncia de que o parlamentar teria realizado, de forma irregular, doação de imóvel público a uma fundação existente no município de Parambu, à época do seu mandato de prefeito naquele município, sua terra natal. 
 
Processo Genecias Noronha - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução
Após todas as diligências necessárias, ficou devidamente constatado que a doação se deu de forma legal e visando atender ao interesse público a que se propõe a instituição beneficiada, tendo sido feito constar no registro da doação cláusula de inalienabilidade do bem doado, bem como a sua devia devolução ao patrimônio público em caso de encerramento das atividades a que se propõe a referida instituição.
 
Em anexo (reproduzida ao lado), encaminho página de acompanhamento do citado inquérito no site do STF, com destaque nosso ao despacho da relatora do mesmo, acatando o parecer do PGR e determinando o seu arquivamento."
 
Daniel Almeida (BA), líder do PCdoB na Câmara
 
"Em relação às contas da campanha de 2010, o TRE alegou que uma das empresas doadoras não poderia ter efetuado a doação em razão de ter iniciado suas atividades no ano das eleições, portanto fora do prazo previsto na lei.
 
Quanto às contas de 1999 e 2000 do diretório estadual do PCdoB da Bahia, o TRE alegou que alguns militantes fizeram pequenas doações, como contribuições partidárias, em depósitos não identificados. As contas de 2012 ainda estão tramitando.
 
O parlamentar considera que nenhuma destas alegações justificaria a reprovação das mesmas. São questões documentais, de ordem contábil, que em nada ferem a conduta ética do mandato, nem do partido."
 
Rogério Rosso (DF), líder do PSD na Câmara
 
"A respeito das acusações, esclareço que, em 2010, não fui candidato. Não há nem sequer denúncia."
 

Casos no Senado

Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da minoria no Senado
 
"A gestão de Lindbergh Farias na Prefeitura de Nova Iguaçu (RJ) sofreu questionamentos. Todos os que foram analisados até agora foram arquivados. A convicção é que os demais terão o mesmo destino. 
 
Em relação ao inquérito da Lava Jato, o senador reitera que todas as doações de campanha foram oficiais, registradas na forma da lei, auditadas e aprovadas por unanimidade pela Justiça Eleitoral."
 
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), líder do governo no Senado
 
"O único inquérito aberto contra o senador Aloysio Nunes é o de número 4134, instaurado em setembro de 2015, que visa apurar suposto ilícito em sua campanha eleitoral de 2010, não havendo qualquer tipo de ligação com as investigações da Operação Lava Jato, como já esclarecido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
 
Desde a abertura do inquérito 4134, ele vem requerendo, por meio de petição, o máximo de celeridade nas investigações, haja vista que possui total interesse no imediato esclarecimento dos fatos."
 
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), líder tucano no Senado
 
"As decisões da Justiça Eleitoral, mesmo considerando-as equivocadas, as cumpri e respeitei, apesar de minha justa e legítima indignação. Não fui cassado por corrupção nem tampouco por improbidade. Perdi o mandato de governador - de forma equivocada, insisto - por um programa social semelhante ao Bolsa Família.
 
Quanto ao inquérito e às ações, ressalto que não possuo qualquer condenação transitada em julgado ou denúncia criminal contra mim, restando processos, no âmbito cível, que tratam de atos de ordenação de despesa.
 
Reitero, ainda, que ninguém está imune à investigação, sobretudo aqueles que exercem função pública. É próprio do sistema legal. Responderei a todos com absoluta tranquilidade e igual serenidade."
 
Benedito de Lira (AL), líder do PP no Senado
 
"O diretório estadual do Partido Progressista recebeu, no ano de 2010, uma doação no valor de R$ 400 mil, valor que consta na prestação de contas aprovada pelo TRE. O senador Benedito de Lira vem prestando todos os esclarecimentos e aguarda serenamente a decisão do Supremo Tribunal Federal."
 
Omar Aziz (AM), líder do PSD no Senado
 
"O senador Omar Aziz esclarece que estas ações que tramitam no TJ-AM lhe imputam apenas responsabilidade formal e solidária, não pessoal. Portanto não se tratam de ilícitos relacionados a improbidade, desvio de recursos ou qualquer malversação de erário. São ações afetas à máquina administrativa ou mandato que o tornam solidário."
 
Acir Gurgacz (RO), líder do PDT no Senado
 
O senador detalhou uma resposta para cada ação da qual é alvo: 
 
"STF - AÇÃO PENAL Nº 935/2015
Trata-se de ação judicial que imputa ao senador Acir Gurgacz conduta que ele não praticou, mas lhe foi atribuída pelo fato de que ele era sócio quotista de uma empresa da sua família, da qual se desligou em 2009, e da qual tinha apenas 0,5% das cotas do capital. A empresa apresentou defesa às supostas irregularidades e o senador entende que não haveria necessidade de seu nome ter sido inserido na ação judicial. Confia que o STF, analisando as provas, vai considerar que ele não tem participação nenhuma nestes fatos e nas supostas irregularidades contestadas pela empresa.
 
STF - INQUÉRITO nº 3025/2010 
Trata-se de inquérito contra a empresa da família. Há convicção plena do senador de seu arquivamento, posto que não há nenhum processo em que possa ser-lhe imputada alguma responsabilidade, conquanto nenhuma das condutas que estão servindo de questionamento tiveram sua participação dolosa ou intencional. Todas as condutas que lhe foram imputadas como irregulares decorreram sempre de sua atuação como responsável pelo simples fato de ser sócio de pessoa jurídica, ou de ser responsável como gestor, mas nenhum deles traz prova de sua conduta pessoal, pois sempre primou pelo comportamento retilíneo e ético.
 
TRF-1 - Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº 2010.41.01.000358-4 
Trata-se de ação que imputa responsabilidade em cumprir convênio para construção do Parque Ecológico de Ji-Paraná, durante sua administração como prefeito da cidade, entre 2000/2002, depois que passou o cargo ao vice-prefeito, para se candidatar ao governo do Estado, nas eleições de 2002. A obra foi paralisada, tendo havido perda de toda a flora implantada pela ação de animais silvestres e queimadas durante os anos que se seguiram, quando foi feita vistoria. Diante da situação, o senador Acir Gurgacz foi incluído no inquérito, ao simples argumento de que fora ele quem firmou o convênio e que foi durante sua gestão executada boa parte das obras, sem ressalvar que a parte por ele executada estava devidamente certificada e que a deterioração não poderia ser-lhe imputada, pois que dependeria de evidente conclusão e posterior manutenção, por parte da administração pública, que já não mais era de sua incumbência. O processo está em fase de instrução e o senador confia que será excluído da obrigação.
 
É alvo de ações de execução de título judicial movidas pelo Estado de Rondônia e pelo Ministério Público Estadual:
 
TJ-RO - Comarca de Porto Velho - Processo nº 0163650-14.1998.8.22.0001 
Ao contrário do que alega, a empresa da sua família prestou serviços em nome do Estado, atendendo requisições formais da administração pública estadual, depois que houve licitação considerada deserta, pois ninguém havia se interessado em participar, motivando a administração a formalizar processo de dispensa de licitação, expedindo requisições dirigidas a empresa da família do senador, que era a única detentora de linhas regulares, motivo pelo qual se viu obrigada a atender as requisições. Entretanto, em ação civil pública posterior, essas requisições foram consideradas irregulares. Não há nos autos nenhuma contestação sobre os serviços prestados, estando em discussão os custos da operação e impossibilidade do Estado participar do serviço prestado.
 
TJ-RO - Comarca de Porto Velho - Processo nº 0109933-38.2008.8.22.0001 
Este processo é similar ao anterior, porém se refere a outro ano em que requisições foram feitas. O processo se encontra arquivado.
 
Todos os processos do Tribunal de Contas do Estado, mesmo de injustiça irrefutável, porque acabou responsabilizando o gestor por atos dos quais não teria possibilidade de contrariar, dado que estavam todos respaldados em pareces técnicos, acabou optando por recolher o valor das multas, porque eram todos de pequena monta, achando-se liquidados.
 
TRF-1 - Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº 2009.41.01.003618-1.
Trata-se de obra iniciada por administração anterior a sua quando foi prefeito de Ji-Paraná (2000/2002). Acir Gurgacz retomou a obra parada, deu continuidade e ampliou o tamanho da obra com o mesmo recurso que existia. Todavia, mesmo sendo de visível melhoria e benefício em favor da população, há a imputação de que a modificação teria desatendido ao projeto original, deixando de considerar o benefício e, por questões formais, fora feita glosa parcial das contas. Estas assertivas são objeto da discussão técnica."
 
Elmano Férrer (PI), líder do PTB no Senado
 
"1. Em janeiro de 2013, o Ministério Público Estadual ajuizou mais de 40 (quarenta) ações de improbidade contra os últimos 3 (três) prefeitos e gestores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, motivadas por suposta contratação irregular de pessoal.
 
2. Algumas são respondidas por Elmano Férrer de Almeida e Pedro Leopoldino. As demais, são respondidas pelo sr. Firmino Soares da Silveira Filho, Silvio Mendes de Oliveira Filho e os respectivos gestores da saúde.
 
3. Nenhuma das ações têm como fundamento qualquer lesão ao erário ou enriquecimento sem causa.
 
4. Vale ressaltar que, nas ações que citam o ex-prefeito Elmano Férrer, foi solicitado a exclusão dos processos, visto que a FMS possui personalidade jurídica própria e nenhuma contratação questionada nas ações passou por nosso crivo. Ou seja: não houve nenhum ato praticado pelo ex-prefeito e atual senador Elmano Férrer.
 
5. Em verdade, foi justamente durante a gestão de Elmano Férrer e Pedro Leopoldino que o problema de contratação de pessoal na FMS foi resolvido, com a criação de uma lei regulamentando os cargos e quando foi realizado o maior concurso da saúde de Teresina, por meio do qual já foram contratados mais de 4.000 servidores nos últimos quatro anos."