"O senador Omar Aziz esclarece que estas ações que tramitam no TJ-AM lhe imputam apenas responsabilidade formal e solidária, não pessoal. Portanto não se tratam de ilícitos relacionados a improbidade, desvio de recursos ou qualquer malversação de erário. São ações afetas à máquina administrativa ou mandato que o tornam solidário."
O senador detalhou uma resposta para cada ação da qual é alvo:
"STF - AÇÃO PENAL Nº 935/2015
Trata-se de ação judicial que imputa ao senador Acir Gurgacz conduta que ele não praticou, mas lhe foi atribuída pelo fato de que ele era sócio quotista de uma empresa da sua família, da qual se desligou em 2009, e da qual tinha apenas 0,5% das cotas do capital. A empresa apresentou defesa às supostas irregularidades e o senador entende que não haveria necessidade de seu nome ter sido inserido na ação judicial. Confia que o STF, analisando as provas, vai considerar que ele não tem participação nenhuma nestes fatos e nas supostas irregularidades contestadas pela empresa.
STF - INQUÉRITO nº 3025/2010
Trata-se de inquérito contra a empresa da família. Há convicção plena do senador de seu arquivamento, posto que não há nenhum processo em que possa ser-lhe imputada alguma responsabilidade, conquanto nenhuma das condutas que estão servindo de questionamento tiveram sua participação dolosa ou intencional. Todas as condutas que lhe foram imputadas como irregulares decorreram sempre de sua atuação como responsável pelo simples fato de ser sócio de pessoa jurídica, ou de ser responsável como gestor, mas nenhum deles traz prova de sua conduta pessoal, pois sempre primou pelo comportamento retilíneo e ético.
TRF-1 - Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº 2010.41.01.000358-4
Trata-se de ação que imputa responsabilidade em cumprir convênio para construção do Parque Ecológico de Ji-Paraná, durante sua administração como prefeito da cidade, entre 2000/2002, depois que passou o cargo ao vice-prefeito, para se candidatar ao governo do Estado, nas eleições de 2002. A obra foi paralisada, tendo havido perda de toda a flora implantada pela ação de animais silvestres e queimadas durante os anos que se seguiram, quando foi feita vistoria. Diante da situação, o senador Acir Gurgacz foi incluído no inquérito, ao simples argumento de que fora ele quem firmou o convênio e que foi durante sua gestão executada boa parte das obras, sem ressalvar que a parte por ele executada estava devidamente certificada e que a deterioração não poderia ser-lhe imputada, pois que dependeria de evidente conclusão e posterior manutenção, por parte da administração pública, que já não mais era de sua incumbência. O processo está em fase de instrução e o senador confia que será excluído da obrigação.
É alvo de ações de execução de título judicial movidas pelo Estado de Rondônia e pelo Ministério Público Estadual:
TJ-RO - Comarca de Porto Velho - Processo nº 0163650-14.1998.8.22.0001
Ao contrário do que alega, a empresa da sua família prestou serviços em nome do Estado, atendendo requisições formais da administração pública estadual, depois que houve licitação considerada deserta, pois ninguém havia se interessado em participar, motivando a administração a formalizar processo de dispensa de licitação, expedindo requisições dirigidas a empresa da família do senador, que era a única detentora de linhas regulares, motivo pelo qual se viu obrigada a atender as requisições. Entretanto, em ação civil pública posterior, essas requisições foram consideradas irregulares. Não há nos autos nenhuma contestação sobre os serviços prestados, estando em discussão os custos da operação e impossibilidade do Estado participar do serviço prestado.
TJ-RO - Comarca de Porto Velho - Processo nº 0109933-38.2008.8.22.0001
Este processo é similar ao anterior, porém se refere a outro ano em que requisições foram feitas. O processo se encontra arquivado.
Todos os processos do Tribunal de Contas do Estado, mesmo de injustiça irrefutável, porque acabou responsabilizando o gestor por atos dos quais não teria possibilidade de contrariar, dado que estavam todos respaldados em pareces técnicos, acabou optando por recolher o valor das multas, porque eram todos de pequena monta, achando-se liquidados.
TRF-1 - Subseção Judiciária de Ji-Paraná - Processo nº 2009.41.01.003618-1.
Trata-se de obra iniciada por administração anterior a sua quando foi prefeito de Ji-Paraná (2000/2002). Acir Gurgacz retomou a obra parada, deu continuidade e ampliou o tamanho da obra com o mesmo recurso que existia. Todavia, mesmo sendo de visível melhoria e benefício em favor da população, há a imputação de que a modificação teria desatendido ao projeto original, deixando de considerar o benefício e, por questões formais, fora feita glosa parcial das contas. Estas assertivas são objeto da discussão técnica."
"1. Em janeiro de 2013, o Ministério Público Estadual ajuizou mais de 40 (quarenta) ações de improbidade contra os últimos 3 (três) prefeitos e gestores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, motivadas por suposta contratação irregular de pessoal.
2. Algumas são respondidas por Elmano Férrer de Almeida e Pedro Leopoldino. As demais, são respondidas pelo sr. Firmino Soares da Silveira Filho, Silvio Mendes de Oliveira Filho e os respectivos gestores da saúde.
3. Nenhuma das ações têm como fundamento qualquer lesão ao erário ou enriquecimento sem causa.
4. Vale ressaltar que, nas ações que citam o ex-prefeito Elmano Férrer, foi solicitado a exclusão dos processos, visto que a FMS possui personalidade jurídica própria e nenhuma contratação questionada nas ações passou por nosso crivo. Ou seja: não houve nenhum ato praticado pelo ex-prefeito e atual senador Elmano Férrer.
5. Em verdade, foi justamente durante a gestão de Elmano Férrer e Pedro Leopoldino que o problema de contratação de pessoal na FMS foi resolvido, com a criação de uma lei regulamentando os cargos e quando foi realizado o maior concurso da saúde de Teresina, por meio do qual já foram contratados mais de 4.000 servidores nos últimos quatro anos."
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