Afastados por beneficiar maçonaria, magistrados custam R$ 3,4 milhões ao MT
A atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para punir desembargadores e juízes por atos ilícitos, um total de 48 magistrados em todo o país, atingiu em cheio o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) em 2010. O ex-desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, presidente do tribunal, e outros nove integrantes da Corte estadual foram aposentados compulsoriamente em fevereiro daquele ano por beneficiar uma loja maçônica com recursos do órgão público. Foi o maior caso da história do conselho.
Os dez magistrados afastados custam em valores brutos mais de R$ 3,4 milhões por ano ao TJ-MT. Em valores líquidos, os vencimentos somam pouco mais de R$ 1,9 milhão.
As aposentadorias começaram a ser pagas após o CNJ concluir que três desembargadores e sete juízes da Corte mato-grossense desviaram mais de R$ 1,4 milhão do TJ-MT para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
O esquema consistia no pagamento indevido de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda aos magistrados, que transferiam o recurso para loja.
Na época, inicialmente, os magistrados negaram o esquema e pediram a anulação do processo administrativo ao CNJ. O relator do caso no conselho, o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, rejeitou o pedido.
Ele determinou a contratação da consultoria Velloso & Bertoni Ltda. para avaliar a folha de pagamento do TJ-MT. A empresa confirmou os desvios. A investigação colheu também depoimentos que comprovaram o recebimento de dinheiro do tribunal como se fossem pagamentos atrasados, posteriormente repassados à loja.
O esquema foi montado, de acordo com o CNJ, durante o exercício da presidência do TJ-MT pelo ex-desembargador José Ferreira Leite, entre 2003 e 2005. Nesse período, ele também era grão-mestre (alto dirigente) da loja --somente em 2006 o CNJ proibiu magistrados de ocupar cargos nesse tipo de instituição, assim como Rotary, Lions, Apaes, ONGs, Sociedade Espírita, Rosa-Cruz etc.
Ele foi acusado pelo conselho de ter desviado sozinho mais de R$ 1,2 milhão no esquema para favorecer sua loja maçônica.
O desvio de recursos, de acordo com o CNJ, foi criado para cobrir prejuízos gerados pela falência de uma cooperativa de crédito, a Sicoob Pantanal (Coooperativa de Crédito Rural do Pantanal). A cooperativa havia sido criada por maçons.
Ives Gandra afirmou durante o julgamento, em 2010, que remeteria o caso ao Ministério Público para que “aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema” viessem a “ter cassada a aposentadoria”.
Passados mais de seis anos desde a decisão do CNJ, não houve qualquer condenação penal. A decisão da justiça comum é o único meio para suspensão dos vencimentos compulsórios, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura.
O ex-desembargador Ferreira recebe a maior aposentadoria, com vencimento mensal de R$ 30,471 mil mensais em valor bruto e R$ 20,2 mil em valor líquido. As informações constam no Portal da Transparência do TJ-MT, que cumpre as resoluções 102/2009 e 151/2012 do CNJ para divulgar a folha de pagamento da Justiça. Ele foi procurado para comentar o caso desde o dia 28, mas o UOL não conseguiu contato, nem por telefone, nem por e-mail. O TJ-MT também não respondeu ao pedido de informação enviado pelo e-mail.
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