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Justiça de MT bloqueia R$ 38,2 milhões do ministro da Casa Civil e de sócios

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é acusado de cometer crime ambiental - Danilo Verpa/Folhapress
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é acusado de cometer crime ambiental Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Fabiana Maranhão

Do UOL, em São Paulo

05/12/2016 19h35Atualizada em 05/12/2016 19h53

A Justiça do Mato Grosso decretou o bloqueio de R$ 38,2 milhões em bens do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de quatro sócios dele por crime ambiental praticado em uma fazenda localizada dentro de uma área de conservação, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT).

A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati, da comarca local, no último dia 30, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual.

Padilha e quatro sócios são acusados de praticar dano ambiental na fazenda Cachoeira, que fica dentro do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade.

Segundo relatório técnico da Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), houve desmatamento irregular de uma área de 735,10 hectares, "nos limites da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, local em que se admite apenas o uso indireto dos recursos naturais", escreveu o juiz.

"Para que se tenha noção da dimensão da destruição ao meio ambiente ocorrida apenas na fazenda Cachoeira, corresponde, aproximadamente, a 735 campos de futebol. A voracidade e velocidade da degradação ambiental, além de criminosa e estarrecedora, vem causando danos que podem ser irreparáveis, isto tudo dentro de uma unidade de conservação ambiental", declarou o magistrado em seu despacho.

De acordo com o juiz, os investigados "vem utilizando a área em desacordo com as normas que regem as Unidades de Conservação, uma vez que há informações sobre a criação de animais na propriedade (atividade de pecuária) sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental ou em desacordo com suas normas regulamentares".

Em sua decisão, Tumiati embargou judicialmente a área afetada, além de determinar a suspensão, no prazo de 60 dias, de "todas as atividades lesivas ao meio ambiente (pecuária, agricultura, piscicultura, edificações etc.)", sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Os proprietários da fazenda também terão dois meses para retirar todo o rebanho que existe na fazenda. Caso contrário, os animais serão apreendidos, e os donos, sujeitos à multa diária de R$ 100 mil.

O juiz determinou ainda que os proprietários do imóvel recuperem a área degradada, sob o acompanhamento dos órgãos estatais responsáveis.

Outro lado

Em nota oficial, o ministro Eliseu Padilha contestou a decisão da Justiça do Mato Grosso e se disse surpreso por ser réu das ações civis. Padilha negou que tenha cometido qualquer crime ambiental, afirmou que não teve R$ 38,2 milhões bloqueados e disse se tratar de uma medida extrema. Leia a nota na íntegra:

"Surpreendeu-me (sic) dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no estado do Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas.

O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado. O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações.

Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça.

Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final."