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Ministro do STF vota por condenar Maluf por lavagem de dinheiro; julgamento é suspenso

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) - Flávio Florido/UOL
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) Imagem: Flávio Florido/UOL

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

09/05/2017 18h13Atualizada em 09/05/2017 18h22

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou nesta terça-feira (9) a favor de condenar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro.

Fachin é relator da ação contra Maluf em tramitação na 1ª Turma do STF. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e será retomado na sessão da 1ª Turma do próximo dia 23.

Ao votar pela condenação, Fachin não chegou a sugerir a pena que seria imposta ao deputado.

O deputado é réu por lavagem de dinheiro, num processo aberto a partir das investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997).

A denúncia da Procuradoria-Geral da República aponta que as obras foram superfaturadas e o dinheiro da prefeitura foi desviado por meio da subcontratação de outras empresas que emitiam notas fiscais falsas para simular a realização de serviços e justificar a transferência do dinheiro desviado.

A denúncia acusava Maluf pela prática de cinco fatos caracterizados como lavagem de dinheiro, mas Fachin entendeu que quatro dos fatos já estavam prescritos, e manteve a condenação apenas pela parte da denúncia que trata da movimentação de valores no paraíso fiscal de Jersey.

Em seu voto, Fachin afirmou que o dinheiro objeto de lavagem foi movimentado por 12 contas de bancos na Ilha Jersey, algumas em nome de parentes de Maluf, e que se provou “evidente” que Maluf era o beneficiário de tais contas.
Fachin também disse entender que ficou “devidamente demonstrada a corrupção passiva” praticada por Maluf no esquema de desvio de recursos das obras da avenida Água Espraiada.

O deputado, no entanto, não foi julgado pelo crime de corrupção, pois esta acusação, feita em outra ação penal, já prescreveu.

A prescrição acontece quando é ultrapassado o prazo máximo definido em lei para que um crime seja punido. Esse prazo pode variar de acordo com o crime, a fase do processo e a idade do investigado.

O subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira afirmou na sessão desta terça-feira que há no processo relatos de dinheiro sendo entregue dentro de caixas de uísque. A defesa de Maluf afirma que não há provas desse fato.

Na sessão que determinou a abertura do processo no Supremo, em 2011, o então relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ver indícios de desvios no valor de ao menos 900 milhões de dólares.

Ainda segundo Lewandowski, o processo indica que esse dinheiro foi movimentado por contas da família Maluf em Nova York (EUA), Suíça, Inglaterra e na Ilha de Jersey, paraíso fiscal próximo do Reino Unido.

A defesa de Maluf afirma que não há comprovação da ligação do deputado com essas transações financeiras e que, ainda assim, os valores pelos quais a denúncia foi apresentada são menores que os citados por Lewandowski.

Caso a 1ª Turma decida pela condenação, o deputado pode ser considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, caso deseje disputar futuras eleições.

A operação de lavagem teria sido praticada por meio da transferência de valores pela construtora Mendes Júnior, a partir de uma conta em Nova York, para uma conta em Jersey, de onde foi utilizado para a compra de títulos de dívida da Eucatex, empresa da família Maluf.

São estas transações bancárias, segundo a acusação feitas com o objetivo de reinserir os recursos no Brasil, que configurariam o crime de lavagem de dinheiro.

Em 2014, Lewandowski autorizou, no curso desta mesma ação, que a Procuradoria-Geral da República iniciasse os procedimentos para a repatriação de US$ 53 milhões em contas na Suíça, Luxemburgo, França e Jersey. Os valores teriam ligação com o esquema de desvio de dinheiro das obras em São Paulo.

A investigação por lavagem de dinheiro contra Maluf já se arrasta há mais de 10 anos no STF. O processo passou a tramitar no Supremo em fevereiro de 2007, com a abertura de um inquérito contra o deputado, sua mulher, Sylvia Maluf, e outras dez pessoas, entre elas empresários.

A denúncia contra Maluf foi oferecida à Justiça Federal de São Paulo em dezembro de 2006, mas o caso foi remetido ao Supremo com a posse de Maluf na Câmara dos Deputados, em janeiro de 2007. Deputados federais só são julgados pelo STF por possuírem foro privilegiado.

A defesa afirmou que, caso haja condenação, deve recorrer da decisão ao plenário do Supremo.

Dinheiro de cassino

Ao prestar depoimento ao STF, Maluf negou ter cometido irregularidades e afirmou não possuir contas no exterior, à exceção de conta aberta na França por exigência das leis daquele país após ele ganhar um valor num cassino.

Segundo o relatório do processo, lido na sessão desta terça-feira pelo ministro Edson Fachin, Maluf afirmou no depoimento estar sendo processado por ser “um bom marido”, já que teria transferido o dinheiro ganho no cassino para sua mulher.

Segundo Fachin, ao ser perguntado sobre a suposta corrupção nas obras da Água Espraiada, Maluf se ateve ao direito de permanecer em silêncio.

A defesa do deputado também tem afirmado que ele não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, pois os fatos nos quais se baseia a denúncia ocorreram antes da vigência da lei que define o crime de lavagem de dinheiro, que é de 1998. É um princípio do direito criminal que não pode haver punição por ato praticado antes de lei que o defina como crime.

Na sessão desta terça-feira, o ministro Edson Fachin afirmou que houveram movimentações financeiras realizadas após o advento da lei de lavagem.

O advogado de Maluf no processo, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também afirmou, no julgamento de hoje na 1ª Turma, que não há na denúncia laudo pericial capaz de comprovar a prática de lavagem de dinheiro por meio do rastreamento das operações financeiras.

“Me espantei ao notar que todo esse cipoal de acusação se faz sem que haja absolutamente nenhum respaldo técnico”, afirmou. “O Ministério Público não fez o básico, que é: siga o dinheiro”, disse Kakay. O relator Edson Fachin rebateu essa alegação em seu voto, e afirmou que as acusações poderiam ser provadas a partir dos documentos presentes na ação, como extratos bancários. “Os documentos são autoexplicativos”, disse Fachin.

A reportagem do UOL ainda não conseguiu entrar em contato com a OAS e a Mendes Júnior.