Topo

Projeto de lei sobre a reforma vai ficar parado enquanto Câmara não votar fundão e coligações

Lúcio Vieira (e) é presidente da comissão que analisa o relatório de Vicente Candido (d) - Pedro Ladeira/Folhapress
Lúcio Vieira (e) é presidente da comissão que analisa o relatório de Vicente Candido (d) Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

29/08/2017 17h58Atualizada em 29/08/2017 18h28

Presidente da comissão da Câmara que analisa o projeto de lei que estabelece novas regras para as legislações eleitoral e partidária do país, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) decidiu não convocar mais reuniões do colegiado até que as duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) referentes à reforma política em discussão na Casa sejam votadas pelo plenário.

Depois de sucessivos adiamentos nas duas últimas semanas, o peemedebista havia marcado para as 14h desta terça-feira (29) a votação do texto-base do parecer do deputado Vicente Candido (PT-SP). O projeto regulamenta, entre outras medidas, as alterações apresentadas na PEC 77/2003, que começou a ser apreciada pelo plenário, de forma fatiada, na noite da quarta passada (23).

Por falta de consenso entre as bancadas da Câmara, a votação da proposta --que institui um fundo público de financiamento de campanhas eleitorais e altera o sistema eleitoral do pais das próximas eleições-- também foi adiada na semana passada para esa terça. Porém, após reunião realizada no final da manhã de hoje, líderes partidários e o presidente interino da Casa, André Fufuca (PP-MA), disseram que a votação da reforma política deve ficar para amanhã (30).

Por ser alvo de menos divergências, a PEC 282/2016, que acaba com as coligações partidária e estabelece uma cláusula de desempenho eleitoral para que as legendas tenham acesso a recursos públicos, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), deve ser votada antes que a PEC 77.

Na opinião de Vieira Lima, a falta de acordo sobre as principais propostas da reforma política tem prazo de validade curto.

O deputado disse acreditar que o receio de parte dos parlamentares sobre os eventuais efeitos de alterações na legislação logo será superado pelo entendimento de que não aprovar nenhuma mudança pode abrir espaço para que o Judiciário decida sozinho sobre as regras para as próximas eleições. Para ele, isso poderia trazer ainda mais problemas.

Vieira Lima afirmou ainda que está prevista outra reunião para discutir a reforma na manhã desta quarta, antes do início dos trabalhos na Câmara.

Para que qualquer mudança na legislação passe a valer já nas eleições do ano que vem, todo o processo precisa ser encerrado no Legislativo até a primeira semana de outubro, em acordo com o princípio da anualidade. O tema é tratado hoje como prioridade no Congresso.

As PECs, por alterarem o texto constitucional, têm um caminho ainda mais longo que os projetos de lei: precisam ser aprovados na Câmara e no Senado, em dois turnos em cada uma delas. Se houve qualquer mudança na proposta durante a tramitação, o processo tem que ser reiniciado.

Veja abaixo o que o Congresso ainda pode mudar no sistema eleitoral brasileiro pelas propostas de emenda e projetos de lei:

  • Eleição de deputados e vereadores

Atualmente: No sistema atual, o proporcional, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação para ser eleito. Neste modelo, candidatos com poucos votos podem acabar se elegendo se parceiros de sigla tiverem obtido votações maciças, que garantiram uma cota grande de cadeiras para o partido, enquanto políticos com uma votação mais expressiva podem ficar de fora.

Como pode ficar: A partir do ano que vem, se a proposta for aprovada, os parlamentares das câmaras municipais, assembleias legislativas e a Câmara dos Deputados serão escolhidos por um modelo eleitoral majoritário, apelidado de “distritão”, em que são eleitos os deputados mais votados em cada Estado. Neste modelo, não há votos em partidos.

A partir de 2022, o distritão daria lugar ao distrital misto. Nele, o eleitor dá dois votos para o Legislativo: um para o candidato do partido no distrito dele e outro para qualquer candidato do partido na cidade ou no Estado que ele mora. O candidato mais votado em cada distrito é eleito para metade das vagas na casa legislativa. A outra metade é preenchida pelos mais votados dos partidos.

Reforma política 1 - Reprodução/UOL - Reprodução/UOL
No sistema eleitoral atual, leva-se em consideração tanto os votos dados pelo candidato quanto os recebidos pelo partido
Imagem: Reprodução/UOL

  • Financiamento público de campanha

Atualmente: Só é permitido aos partidos usar valores do Fundo Partidário - fundo anual de manutenção dos partidos -, doações de pessoas físicas e recursos do próprio candidato para custear as campanhas.

Como pode ficar pela proposta da Câmara: os deputados querem criar o FFD (Fundo Especial para o Financiamento da Democracia), que seria um fundo com dinheiro público. A proposta é que o valor do Fundo seja decidido anualmente na Lei Orçamentária, pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso. A ideia de vincular este fundo a uma porcentagem fixa da receita anual da União já foi rejeitada.

Como pode ficar pelo projeto do Senado: os senadores querem criar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de R$ 2 bilhões, que usaria o dinheiro da veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

  • Saem coligações. Entram federações e subfederações

Atualmente: Os partidos podem se unir tanto na esfera municipal, quanto na estadual e na federal formando as chamadas coligações. As uniões feitas nos municípios não são obrigatórias para os Estados e para a eleição presidencial. Além disso, os votos obtidos pelas coligações servem para eleger os candidatos a deputados e vereadores pelo atual sistema proporcional.

Como pode ficar: A PEC 282/2016 propõe acabar com as coligações já a partir de 2018. Como forma de substituí-las, os partidos políticos que tenham afinidade ideológica poderão se unir em grupos chamados "federações". A federação será formada antes das eleições e seus partidos membros deverão continuar atuando em conjunto ao longo dos quatro anos seguintes. Por exemplo, PMDB, PSDB e DEM poderão formar uma federação e terão de seguir os mesmos posicionamentos na Câmara o no Senado até as próximas eleições.

Dentro das federações, poderão ser formadas "subfederações". Estas serão compostas por dois ou mais partidos da federação da qual fazem parte, mas somente para o período de campanha eleitoral. Como ilustração tomando-se o exemplo dos partidos citados, o PSDB e o PMDB poderão se unir e enfrentar o DEM em um Estado ou no Distrito Federal para eleger um candidato. No entanto, após o fim da campanha, as três siglas terão de voltar a trabalhar juntas.

  • Nova cláusula de barreira

Atualmente: Todos os partidos têm acesso ao fundo partidário, mas respeitando suas cotas de presença na Câmara e no Senado. Mesmo os que não têm representantes no Congresso recebem pequenas fatias.

Como pode ficar: O parecer estabelece uma cláusula de barreira para que as siglas tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Isto é, partidos que não alcançarem determinadas cotas, não terão direito a recursos do Fundo. A iniciativa terá exigências progressivas de 2018 até 2030 e que vão ficando cada vez mais rígidas.

  • Doações de pessoas físicas

Atualmente: Pessoas físicas podem contribuir com doações para qualquer candidato, desde que não ultrapasse, para cada cargo em disputa, 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição. Além disso, todos os doadores têm seus nomes obrigatoriamente divulgados.

Como pode ficar: Continua o limite de 10% do rendimento bruto do doador. Esse valor, no entanto, seria limitado a 10 salários mínimos por cargo ou chapa majoritária. A ideia de o doador se manter no anonimato foi retirada do projeto.

  • Teto para gastos com campanha

Atualmente: Candidatos e partidos não têm limite mínimo ou máximo de investimento nas campanhas. Em 2014, a campanha vitoriosa de Dilma Rousseff (PT) na eleição presidencial declarou ter gastado R$ 384 milhões, em valores atualizados.

Como pode ficar: Os parlamentares querem estabelecer teto para os gastos com campanha dos candidatos. A proposta é que nas eleições para presidente da República não sejam gastos mais de R$ 150 milhões. Os limites de gastos de campanhas para governador e senador vão depender do número de eleitores em cada Estado.

  • Pesquisas eleitorais

Reforma política 3 - Arte UOL - Arte UOL
Institutos estarão proibidos de divulgar pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à eleição
Imagem: Arte UOL

Atualmente: Hoje, institutos de pesquisa podem divulgar suas campanhas eleitorais a qualquer momento, desde que elas estejam devidamente registradas na Justiça Eleitoral.

Como pode ficar: Se o texto da reforma for aprovado, o instituto vai ter que informar, até dez dias antes da divulgação do resultado do levantamento, o nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Estatística. A Justiça poderá impedir cautelarmente a divulgação dos resultados. Além disso, os institutos estarão proibidos de divulgar pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à data das eleições.

  • Uso de telemarketing e redes sociais nas campanhas

Atualmente: Os partidos são proibidos de usar recursos de telemarketing e fazer propaganda paga na internet (inclusive nas redes sociais) para fazer a propaganda dos seus candidatos.

Como pode ficar: Ligações por telemarketing poderão ligar para o eleitor das 9h às 20h, de segunda a sábado, desde que sejam realizadas pelo próprio comitê de campanha ou por iniciativa de pessoal do candidato. Deverá ser dada ao eleitor a opção de não receber novas chamadas. Além disso, poderá aparecer uma postagem patrocinada de candidatos no seu feed de notícias no Facebook, por exemplo. O limite de gastos para o uso desses recursos de propaganda é de 5% do teto de gastos para o cargo, ou R$ 2 milhões, o que for menor.

  • Participação das mulheres nas eleições

Atualmente: Hoje, os partidos são obrigados ter ao menos 10% da participação feminina nas suas propagandas partidárias.

Como pode ficar: Esse número deve subir para 30%. Quem descumprir tem que pagar uma multa de R$ 50 mil. Além disso, será obrigatório que todas as chapas de candidatos a prefeito, governador e presidente (e seus vices) tenham um homem e uma mulher.

  • Vaquinha online

Os partidos poderão organizar campanhas de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, mas esses meios deverão ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral e informar o nome completo e o CPF de cada um dos doadores, além das quantias doadas. Hoje isso não é previsto em lei.