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Segunda instância da Lava Jato nega transferir Cunha

Giuliano Gomes/Folhapress
Imagem: Giuliano Gomes/Folhapress

Bernardo Barbosa e Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

28/11/2017 11h18Atualizada em 28/11/2017 13h38

O deputado federal cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso preventivamente desde outubro do ano passado, teve seu pedido de transferência para o Distrito Federal ou o Rio de Janeiro negado nesta terça-feira (28) pela segunda instância da Operação Lava Jato. Atualmente, ele está no Complexo Médico Penal, em Curitiba.

A Oitava Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, formada por três desembargadores, tomou a decisão de maneira unânime. Em outro, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), também havia negado um pedido de transferência de Cunha.

Na semana passada, os mesmos desembargadores decidiram manter a sentença contra Cunha proferida em primeira instância, mas reduziram a pena do ex-parlamentar em dez meses, para 14 anos e seis meses de prisão.

No julgamento desta terça-feira, a defesa de Cunha alegava que os procedimentos penais que tramitam contra o réu estão, em sua maioria, em Brasília, e também citava que a família dele mora no Rio.

Na visão dos defensores, como ele já havia sido condenado pelo juiz federal Sergio Moro, em março deste ano, o magistrado não teria mais competência para decidir sobre o local da detenção. Eles também alegam que a transferência de Cunha geraria menos custos para os cofres públicos em função dos deslocamentos dele a Brasília para depoimentos na Justiça Federal no Distrito Federal.

No último dia 20, Moro também havia negado a transferência de Cunha, que passou cerca de dois meses em Brasília em função de audiências judiciais. Ele voltou ao Paraná na terça-feira passada.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava Jato no TRF, a influência negativa de Cunha sobre políticos seria muito maior se ficasse detido em Brasília.

“Um fato não podemos ignorar, e isso coloca uma pá de cal na pretensão do paciente é o de que o Supremo Tribunal Federal quando afastou Cunha das funções o fez por se tratar de deputado federal com modus operandi de extorsão, ameaça, chantagem, tendo até mesmo tentado constranger o presidente da República”.

O MPF (Ministério Público Federal) já havia manifestado a favor de que o ex-deputado continue no Paraná porque “a transferência de Cunha para a capital federal poderia causar prejuízo às investigações devido à sua influência política”.

Também integrante da Oitava Turma, o desembargador Leandro Paulsen, que é revisor dos processos, concordou com Gebran e disse que “a pretensão é de Cunha e de sua conveniência pessoal”.

“Ele não tem esse direito subjetivo de escolher o local de prisão. Se a manutenção em Brasília poderia facilitar os contatos com seus advogados, ela também poderia facilitar outros contatos. E a prisão preventiva é justamente em face de toda a articulação política que o réu ostenta”, concluiu.

Em nota ao UOL, o advogado Délio Lins e Silva Filho, que defendeu Cunha na sessão da Oitava Turma nesta terça, disse que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Entendemos que não existe qualquer razão fática ou jurídica que justifique a prisão em Curitiba, longe de sua família e dos processos e inquéritos em curso contra sua pessoa, grande maioria em Brasília".

Na semana passada, TRF reduziu pena de Cunha em dez meses

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