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Decisão do STF sobre indulto prejudica milhares de presos por crimes sem violência, dizem especialistas em política carcerária

Brasil tem 726 mil presos, o dobro da capacidade total dos presídios - Foto: ABr
Brasil tem 726 mil presos, o dobro da capacidade total dos presídios Imagem: Foto: ABr

Felipe Amorim, Flávio Costa e Paula Bianchi*

Do UOL, em Brasília, em São Paulo e no Rio

30/12/2017 04h00

O governo Temer afirmou que a decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, de suspender dispositivos do decreto do indulto de Natal prejudica “milhares” de condenados que poderiam receber o benefício. Nota divulgada pelo Ministério da Justiça afirma que a publicação do decreto não buscou a “inibição” da Operação Lava Jato. “Ao contrário, [o governo] apoia todas as operações em curso”.

“A decisão impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar-se do indulto, contrariando a nossa tradição”, diz a nota.

Especialistas em política carcerária ouvidos pelo UOL criticaram a liminar concedida por Cármen Lúcia, que atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Para o advogado e diretor adjunto da ONG Conectas Direitos Humanos, Marcos Roberto Fuchs, um grande contingente de presos por crime de menor gravidade, a exemplo de furto simples ou furto qualificado, deixou de ser beneficiado. Condenados por outros crimes como receptação e falsidade ideológica também poderiam ser contemplados, caso o texto original do decreto fosse mantido.

"Indulto não é uma questão política. É uma questão humanitária e é uma prerrogativa do Poder Executivo", disse Fuchs, ex-integrante do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

Dados do último Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), cuja base de dados refere-se a junho de 2016, informam que havia 73.781 pessoas presas em todo país por cometerem as duas modalidades de furtos acima mencionadas. Não é possível, afirmar quantos deste total de presos poderia ser beneficiado, caso o decreto de indulto natalino tivesse sido seu texto original mantido.

Nós temos uma situação de superlotação crônica nos presídios brasileiros e milhares de presos que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência, como é o o crime de furto, poderiam ser beneficiados. Isso ajudaria a reduzir esse quadro de superlotação nas penitenciárias.

Marcos Fuchs, diretor adjunto da ONG Conectas

O número total de presos no país ultrapassava 726 mil pessoaso dobro da capacidade dos presídios brasileiros.

Ao pedir para se manifestar no processo sobre o indulto natalino que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a DPU (Defensoria Pública da União) criticou a exclusão total de perdão de pena para crimes sem grave ameaça ou violência. 

Para a órgão, a medida foi desproporcional porque os crimes sem ameaça ou violência abrangem um universo de delitos que vão muito além dos crimes de corrupção.

"Por exemplo, os delitos de moeda falsa, descaminho, infrações ambientais, deserção, delitos contra a honra, entre inúmeros outros que não se confundem, nem de longe, com crimes graves como aqueles apurados no âmbito da "Operação Lava Jato" e de outras operações contra a corrupção sistêmica", explica a defensoria. Quem praticou furto, por exemplo, também fica desamparado agora pela suspensão.

Trechos suspensos

A presidente do STF suspendeu na quinta-feira (28) trechos do decreto do presidente Michel Temer (PMDB) com regras para a concessão do indulto de Natal a presos condenados de todo o país. A suspensão atinge a regra que afrouxava o indulto de Natal a condenados por corrupção, entre eles condenados pela Operação Lava Jato.

Temer desiste de editar decreto de indulto de natal para presos

Band News

Dados do último Infopen informam que 544 pessoas estavam encarceradas por cometerem crimes contra a administração pública (peculato, concussão, corrupção), no período em que o censo penitenciário foi finalizado.

Entre os pontos suspensos pela decisão, estão o tempo mínimo de cumprimento de pena para obter o benefício, que fora reduzido para um quinto da pena, e a possibilidade de ter liberado o pagamento de multas impostas pela condenação.

Outras hipóteses para a concessão do indulto previstas no decreto continuam valendo e não foram afetadas pela decisão de Cármen Lúcia. É o caso dos presos que já cumpriram um terço da pena por crimes violentos e foram condenados a até quatro anos de prisão.

Para a ex-diretora do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) Valdirene Daufemback, a liminar concedida pela presidente do STF é equivocada.

Essa decisão viola a separação dos Poderes. É lamentável que quem deveria estar de fato defendendo a segurança jurídica, que é o STF, está justamente violando. É uma decisão equivocada. STF interferindo numa prerrogativa do Executivo.

Valdirene Daufemback, ex-diretora Depen

"Esse indulto amplia a possibilidade de pessoas ingressarem com essa solicitação. São pedidos que podem ser feitos pelo advogado/preso/familiar e que ainda vão passar por uma avaliação de um juiz. Não é uma medida automática. Até porque nem todas as comarcas a aplicam", explica Valdirene, que é pesquisadora do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da Universidade de Brasília.

"As possibilidades reais [de quantas pessoas seriam soltas] não podem ser medidas de uma forma exata nem há como dizer que seria um agravante à segurança pública. Esse indulto é feito no Natal, mas todo o processamento se dá no ano de 2018. Muita gente acha que publicado o indulto as portas da cadeia se abrem no fim do ano, o que não é verdade."

Edições anteriores

Na edição do ano passado do decreto de indulto, também publicado por Temer, era necessário cumprir ao menos um quarto (25%) da pena. O decreto de 2015, publicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), previa o cumprimento de ao menos um terço (33%) da pena.

Na ação, a PGR contestou a redução do tempo mínimo do cumprimento de pena para receber o benefício e alegou que o decreto do indulto colocava “em risco” a Operação Lava Jato.

“A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”, escreveu a procuradora-geral, Raquel Dodge, na ação ao STF.

A procuradora disse que o decreto de Temer provocaria a impunidade de crimes graves, incluindo os praticados por condenados na Lava Jato e em outras operações de combate à corrupção.

Na ação, a Procuradoria também argumentou que a medida feria a Constituição Federal ao prever a possibilidade de que o condenado fosse liberado do pagamento de multas impostas como parte da punição, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Temer não quis beneficiar ninguém, diz Maia

Em coletiva no Rio nesta sexta, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que não chegou a conversar com o presidente Michel Temer sobre a questão do indulto, mas afirmou acreditar que, se o governo tivesse tido mais tempo de explicar a medida, talvez o assunto "não tivesse gerado dúvidas".

"Tudo que você tem que explicar é ruim. Tudo que você coloca e é polêmico sem explicar antes gera confusão. Se [o governo] talvez tivesse explicado antes com calma, tempo, talvez não tivesse gerado essas dúvidas. Tenho certeza que, de forma nenhuma, o presidente Temer está querendo beneficiar ninguém. É apenas uma linha jurídica em relação a um dever do presidente, que dá o indulto", afirmou.

O governo decidiu não publicar um novo decreto de indulto, à espera da análise do plenário do STF. Segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelo relator, ministro Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário. Isso vai ocorrer a partir de fevereiro, quando o tribunal retornará do recesso.

*Com Estadão Conteúdo