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Janot diz que STF acelerou delações ao permitir prisão após 2ª instância

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

03/04/2018 11h03

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou nesta terça-feira (3) que a decisão de 2016 do STF (Supremo Tribunal Federal) de permitir o início da pena de prisão após a condenação em segunda instância acelerou a busca de investigados para fechar acordos de delação premiada.

"Um efeito muito pouco dito dessa decisão [do STF] é que a gente vinha em velocidade de colaboração que estava assim [inclina a mão horizontalmente]. A partir do momento que o Supremo decide isso, a curva faz assim [inclina a mão para cima]", disse Janot.

O antigo chefe da Procuradoria-Geral da República fez a afirmação durante palestra sobre a Operação Lava Jato em uma universidade de Brasília.

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Segundo Janot, esse efeito de acelerar as delações foi provocado por uma mudança na estratégia de defesa dos investigados que, ao ver a ameaça de prisão mais próxima, optavam por delatar.

Nesta quarta-feira (4) o STF volta a analisar, indiretamente, o tema da prisão após segunda instância, ao julgar recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua prisão na Lava Jato.

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Janot afirmou que é preciso que o Supremo leve em consideração não o caso específico de Lula, mas os efeitos da decisão para todo o Judiciário.

"Temos que nos abstrair de pessoas e olhar os efeitos que isso provoca no sistema penal", disse Janot, hoje subprocurador-geral da República.

Desde 2016, a partir de três decisões em processos distintos, o STF tem permitido o início do cumprimento da pena a partir dessa fase do processo.

No centro do debate sobre a prisão na segunda instância está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.

A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

Os defensores da prisão após a segunda instância afirmam que o cumprimento da pena a partir desse momento do processo não afronta a Constituição e o princípio da presunção de inocência porque, depois de uma dupla condenação, já haveria um nível razoável de certeza sobre a culpa do investigado.

As posições contrárias à prisão após a segunda instância defendem que o texto da Constituição e do Código de Processo Penal são claros ao exigir o trânsito em julgado para determinar a culpa do investigado e o cumprimento da pena de prisão.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, não pretende colocar o tema em análise na pauta da Corte.