Defesa de Lula rebate Petrobras e diz que estatal age com "má-fé" ao pedir bloqueio de bens
Em petição enviada ao juiz federal Sergio Moro nesta terça-feira (5), os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmam que o pedido da Petrobras para que sejam bloqueados definitivamente os bens do petista “evidencia a má-fé” da estatal.
No dia 29 de maio, a Petrobras apresentou suas alegações finais no processo que trata do sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias de Lula solicitando, por meio de seus advogados, que seja corroborado o pedido do MPF (Ministério Público Federal) pelo bloqueio definitivo dos bens.
Em julho do ano passado, Moro ordenou o bloqueio de cerca de R$ 14 milhões, que envolvem imóveis e contas bancárias em nome do ex-presidente, por considerar a medida necessária para que seja feita a reparação de danos à Petrobras. Hoje, cerca de R$ 16 milhões em bens pertencentes ao petista estão congelados.
No documento enviado a Moro, os advogados do ex-presidente citam um relatório anual de atividades da Petrobras, de 2017, que detalha informações financeiras e operacionais da petrolífera. Intitulado 20-F, o relatório é exigido pela SEC (Securities and Exchange Comission), órgão norte-americano que atua na fiscalização de empresas que possuem ações negociadas na bolsa de valores de Nova York.
No relatório, segundo os advogados, a Petrobras afirma que a estimativa dos pagamentos descobertos no âmbito da investigação da Lava Jato "envolve certo grau de incerteza".
Esse trecho foi usado como contra-argumentação pela defesa. “Se a própria empresa, possuidora de todos os dados de contabilidade relativos aos contratos que serviram de objeto para a investigação, se diz impossibilitada de estimar valores para o alegado dano sofrido, como é possível aceitar que se atribua ao Peticionário [Lula] o dever de pagar, a título de indenização, a quantia astronômica de R$ 13.747.528,00, constringindo, para tanto, todo o seu patrimônio, a ponto de comprometer a sua subsistência e de sua família, além de impossibilitar o exercício de sua defesa?”, questionam os defensores de Lula.
Os advogados afirmam, ainda, que a Petrobras se beneficiaria de “verdadeiro enriquecimento ilícito” ao buscar “alcançar quantia exorbitante de ficta [suposta] indenização”. Eles solicitam então que seja rejeitado o pedido de bloqueio definitivo dos bens do ex-presidente e pedem para que a Petrobras seja condenada por “litigância de má-fé”.
Os advogados de Lula já afirmaram, em petição enviada a Moro no dia 27 de abril, que a "completa ausência de recursos" leva à "asfixia" da defesa.
Todas as partes do processo já apresentaram suas alegações finais. Não há prazo para que Moro dê a sentença.
Entenda o caso
Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro ordenou o sequestro de bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Lula em razão da condenação no caso do tríplex do Guarujá.
Entre os bens sequestrados a pedido de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente. Os três imóveis constam da declaração de bens entregue em 2002 e em 2006 pelo ex-presidente quando candidato à Presidência da República. O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis.
O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente. O bloqueio foi efetuado pelo Banco Central.
A defesa recorreu, mas em decisão unânime, em novembro do ano passado, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o bloqueio dos bens e valores do ex-presidente.
Já em abril deste ano, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo concedeu uma liminar para o bloqueio, por dívidas tributárias, dos valores existentes nas contas bancárias de Lula e também de valores aplicados em planos de previdência privada, além das contas do Instituto Lula e do presidente da entidade, Paulo Okamotto. A decisão também determinou o bloqueio de todos os valores existentes nas contas da empresa LILS Palestras Ltda., empresa de palestras do petista. A ação tramita em segredo de Justiça.
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