Para especialistas, Moro não infringe a lei ao pedir férias para planejar ministério
Ao pedir férias da magistratura, e não a exoneração do cargo, após ter aceitado o convite do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para assumir o ministério da Justiça e Segurança Pública, o juiz federal Sergio Moro não infringiu a lei, segundo especialistas consultados pelo UOL.
Responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância até a semana passada, Moro tem sido criticado por não ter pedido imediatamente sua exoneração do cargo.
Nesta segunda (5), o magistrado solicitou seu afastamento da Lava Jato até dezembro para evitar “controvérsias desnecessárias” e disse que, no período de férias, iniciará as “preparações para a transição de governo e para os planos para o ministério”. Nesta quarta, ele se reuniu em Brasília, junto do presidente eleito, com o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou novo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a liberdade do petista. Os advogados acusam o Moro de perda de imparcialidade por ter aceitado o convite feito por Bolsonaro. Nesta terça (6), o ministro do STF Edson Fachin encaminhou o pedido para ser analisado pela 2ª Turma da Corte. Também na terça, parlamentares do PT foram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para contestar a indicação de Moro para a pasta.
Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral, diz não ver ilegalidade e nem conflito de interesses no pedido de férias de Moro. “Se ele tem férias vencidas, ele é obrigado a tirar essas férias”, afirma. “Ele só passa a ser ministro a partir do momento em que essa nomeação for publicada no Diário Oficial.”
No ofício em que solicitou o afastamento, Moro pediu para tirar as “várias férias” que disse ter acumulado “em decorrência das necessidades do serviço”. Ele declarou ter dezessete dias remanescentes do período de 2012/2013 –o que o afasta dos serviços até o dia 21 de novembro. Após esse período, Moro deve solicitar novas férias até o dia 19 de dezembro.
Apesar de afirmar que o pedido de férias por si só não é um fator de suspeição (isto é, de impedimento para julgar um caso específico) para Moro, Ferreira Pinto questiona se a “postura” do magistrado ao aceitar o posto poderia ter sido outra.
“Não é desejável essa postura de um magistrado que adquiriu notoriedade mundial na condução de processos que culminaram na exclusão do candidato líder nas pesquisas do pleito eleitoral de 2018”, pontua. “É de se perguntar se o interesse dele em prestar serviços à nação como ministro da Justiça se manteria se o candidato eleito tivesse sido o adversário”, diz.
Em entrevista a jornalistas nesta terça (6), Moro citou a Lei Orgânica da Magistratura, dizendo que a legislação estabelece que um magistrado não pode assumir um cargo no poder Executivo mantendo, simultaneamente, o cargo de juiz. “Isso não está acontecendo. Eu só vou ser nomeado para esse cargo e tomar posse em janeiro”, disse Moro.
Para Luciano Santoro, advogado especialista em direito penal, o magistrado está resguardado pelo direito de pedir férias para tratar de assuntos pessoais. “Eu entendi que é um assunto pessoal dele, até porque ele [ainda] não foi nomeado”, afirma. “Teoricamente, o que ele tem é uma promessa de que vai ser convidado”, completa Santoro.
O especialista alerta sobre o risco de Bolsonaro reconsiderar o convite a Moro, deixando de empossá-lo como ministro.
Na entrevista concedida a jornalistas nesta terça, Moro citou “ameaças e riscos” sofridas pelos juízes como uma de suas justificativas para optar pelas férias, não pela exoneração. “Eu fico imaginando: eu peço exoneração hoje e daqui a um mês acontece algo comigo. Como é que fica a minha família? Não fica nem com a possibilidade de ter uma pensão, por exemplo, para sua subsistência?”, afirmou.
Em outro momento, disse não ter pedido a exoneração porque não “enriqueceu” no serviço público. “Eu preciso dos vencimentos do serviço público para a minha manutenção”, disse.
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