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STF revoga decisão que permitia senador condenado passar férias no Caribe

11.abr.2016 - O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), discursa durante sessao do impeachment da presidente Dilma Rousseff, no Senado Federal - Eduardo Anizelli/Folhapress
11.abr.2016 - O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), discursa durante sessao do impeachment da presidente Dilma Rousseff, no Senado Federal Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

Alex Tajra

Do UOL*, em São Paulo

26/06/2019 20h44

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão da Justiça do Distrito Federal que permitia uma viagem do senador Acir Gurgacz (PDT), em meio ao recesso do Congresso, ao Caribe. Condenado em fevereiro de 2018 por crimes contra o sistema financeiro, Gurgacz cumpre prisão domiciliar há cerca de quatro meses.

"Tendo em vista notícia amplamente divulgada, na data de hoje, de que o sentenciado Acir Marcos Gurgacz que cumpre pena privativa de liberdade, foi autorizado (...) a "passar férias" fora do país, determino: (...) 2) a revogação da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem que foram concedidas por aquele Juízo", escreveu Moraes.

O ministro ainda ordenou que Gurgacz entregue seu passaporte no prazo de 24 horas e que sua decisão seja comunicada "imediatamente" à Polícia Federal.

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, havia requerido ao STF a revogação da decisão. Moraes, no entanto, decidiu pela revogação sem apreciar o pedido de Dodge.

"Embora esteja recolhido em regime de prisão domiciliar, o sentenciado está em cumprimento de pena privativa de liberdade, o que é francamente incompatível com a realização de viagem a lazer. Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza", escreveu Dodge na manifestação.

A procuradora ressaltou ainda que o tipo de hospedagem escolhida pelo senador violava as determinações de cumprimento de pena no regime aberto.

"O local de hospedagem - um resort com cassino - é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Entre elas, está 'não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares'", diz o documento.

Gurgacz teve a pena confirmada pela Primeira Turma do STF no ano passado, e a execução ficou a cargo da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal (Vepera), conforme estipulado pelo próprio Supremo. Na decisão de hoje, no entanto, Moraes revogou a delegação da execução à Justiça do DF.

O caso

O senador do PDT foi condenado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de ônibus Viação Eucatur.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.

O dinheiro, porém, não foi utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte para compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.

*Com informações da Agência Estado