Conteúdo publicado há 8 meses

Tarcísio veta projeto de prevenção ao HPV; governo diz que já adota medidas

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou integralmente um PL (Projeto de Lei) que instituiria a política estadual de proteção e combate ao HPV (Papilomavírus Humano).

O que aconteceu:

O PL tinha como diretrizes políticas públicas de conscientização, imunização, diagnóstico e tratamento do HPV, de modo a priorizar a identificação primária de sintomas e rápida intervenção em casos da doença.

Uma das determinações era de que fossem realizadas campanhas de vacinação de jovens diretamente nas escolas paulistas. A imunização seria para meninas de 9 a 14 anos, meninos de 11 a 14 anos, mulheres imunossuprimidas de 9 a 45 anos e homens imunossuprimidos de 9 a 26 anos.

Ainda, era garantido que a rede de saúde fizesse o "oferecimento de teste de Papanicolau para mulheres de 25 a 64 anos, que já tiveram relação sexual, com a finalidade de se detectar alterações causadas pelo HPV".

Estavam previstos também programas e debates para "desmistificar" a doença e combater o preconceito, de caráter educativo e informacional, à população.

A Secretaria da Saúde considerou já existir política pública sobre o HPV em execução pelo Ministério da Saúde, justificou Tarcísio à ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo). "Apesar de reconhecer os elevados propósitos das legisladoras, [...] vejo-me compelido a recusar sanção ao projeto", disse.

Ainda, o governador informou que o público foco na vacinação, conforme o PL, "é menos abrangente do que o previsto na Campanha Nacional e do que é praticado" no estado, "não recomendando, assim, que seja disciplinado por meio do projeto em análise". Leia aqui a íntegra do veto de Tarcísio ao projeto.

Sob outro vértice, conforme o sistema constitucional vigente, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único, com direção única em cada esfera de Governo (artigos 196 e 198 da Constituição Federal). A Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que constitui o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelece que o conjunto de ações e serviços de saúde prestados pelo Poder Público competem aos gestores do sistema (Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde estaduais e municipais), executores solidários das medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde e das atividades preventivas, com o escopo de manter a unicidade do Sistema. Sob esse enfoque, a propositura não guarda conformidade com as diretrizes constitucionais que regem o SUS e intervém em área reservada ao domínio do Poder Executivo, com afronta ao princípio da separação de poderes. Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 134, de 2022, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia.
Tarcísio de Freitas, Governador de São Paulo

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