Comissão aprova texto base da LDO 2013; superávit primário é de R$155,9 bi

Tiago Pariz

Em Brasília

A Comissão Mista de Orçamento aprovou por unanimidade o texto base da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2013 nesta terça-feira (17), com meta de superávit primário do setor público consolidado de R$ 155,9 bilhões.

O número é quase 12% maior do que o objetivo deste ano, de R$ 139,8 bilhões, deixando claro que o governo terá de fazer esforço maior no ano seguinte para cumprir a meta cheia de superávit primário --economia feita pelo setor público para pagamento de juros.

A LDO prevê ainda a possibilidade de abatimento de até R$ 45,2 bilhões de verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) da meta do superávit. Na lei, também está previsto salário mínimo no valor de R$ 667,75 mensais, aumento de 7,36% sobre o valor atual, de R$ 622.

Antes de o projeto de lei seguir ao plenário do Congresso, a Comissão ainda analisa as emendas nesta terça-feira. Foram apresentados mais de 300 destaques, mas haverá votação separadas de quatro ou cinco, segundo o presidente da Comissão Mista, deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

O relator da LDO 2013, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) analisa os destaques para apresentar o parecer sobre as propostas.

Negociação

A aprovação do texto básico da LDO ocorreu depois de intensas negociações com os partidos da oposição, por conta do lento processo de liberação de emendas parlamentares. Os partidos da oposição reclamavam que não estavam sendo contemplados com os recursos do orçamento federal.

"Os recursos das emendas são importantes para melhorar as condições dos municípios", afirmou o deputado Felipe Maia (DEM-RN), em discurso na Comissão.

Entenda a função da LDO

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei ordinária com validade apenas para um ano e inclui as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas. Ela orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e incluirá as alterações da legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
A LOA (Lei Orçamentária Anual), por sua vez, é igualmente uma lei ordinária que estima, de fato, o orçamento, a receita e fixa a despesa da União com validade para cada ano (exercício fiscal). De acordo com o artigo 165 da Constituição, ela deve conter três orçamentos: o orçamento fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social envolvem toda a programação de gastos dos Poderes da União, seus fundos, autarquias e fundações, ou seja, abrangem toda a administração pública, direta e indireta.

Entre os pontos polêmicos estavam o reajuste salarial de servidores das três esferas da União e a possibilidade de os investimentos do PAC serem executados mesmo sem a aprovação do Orçamento 2013.

Sobre a negociação salarial, a saída, que teve o aval do Palácio do Planalto, foi uma autorização para o governo prever recursos destinados aos reajustes salariais de servidores da União no Orçamento 2013 e que não torna obrigatório os aumentos.

O governo não é obrigado a incluir no projeto de Lei Orçamentária de 2013, a ser enviado ao Congresso até 31 de agosto deste ano, a previsão de recursos para aumento salarial dos servidores. E a presidente Dilma Rousseff tem ainda prerrogativa de vetar a emenda.

Houve ainda acordo para a retirada da flexibilização da execução do PAC do texto para evitar dificuldades na aprovação. Ou seja, as obras do programa somente poderão ser feitas se previstas no Orçamento do ano, como ocorre atualmente.

A LDO é uma lei que determina os parâmetros para a elaboração do Orçamento da União. Essa lei torna obrigatório que o governo defina recursos para uma determinada despesa.

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