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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Candidaturas LGBTQIAP+ em 2022

Bandeirinha de futebol com as cores do arco-íris, símbolo LGBTQIA+ - imagean/Getty Images/iStockphoto
Bandeirinha de futebol com as cores do arco-íris, símbolo LGBTQIA+ Imagem: imagean/Getty Images/iStockphoto

Elder Maia Goltzman é Mestre em Direito, Professor, Coordenador Adjunto NEDID/UFMA e membro da ABRADEP

Elder Maia Goltzman é Mestre em Direito, Professor, Coordenador Adjunto NEDID/UFMA e membro da ABRADEP

01/10/2022 14h09

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Nenhum direito das pessoas LGBTQIAP+, no Brasil, foi conquistado através de leis. Seja o casamento, a adoção, a retificação de nome/gênero, a criminalização da LGBTfobia ou a possibilidade de doar sangue, tudo é fruto de alguma ação judicial que levou a questão aos tribunais para que, com base na Constituição Federal, o direito fosse concedido. Até mesmo a inclusão de campos sobre gênero e sexualidade no censo demográfico de 2022 teve de ser judicializado e isso é muito sintomático.

As leis do país são discutidas no Congresso Nacional e, neste espaço relevante de poder e condução da esfera pública, as pessoas LGBTQIAP+ não estão representadas. Há apenas um único senador assumidamente gay, o primeiro da história brasileira, e que ingressou no Legislativo em 2019. Na Câmara, existem aproximadamente quatro parlamentes LGBTQIAP+, sendo três homens gays e uma mulher bissexual. Não existem pessoas transgêneras e travestis no Congresso.

Conquanto o Poder Judiciário possa efetivar direitos fundamentais encontrando amparo na Carta Magna, não pode criar e implementar políticas públicas porque tal competência é exercida pelo Legislativo e pelo Executivo. Transformações sociais e programas estatais devem ser viabilizados através das pessoas escolhidas pelo povo.

Ocorre que todas as normas até hoje criadas foram pensadas por um Legislativo composto tão somente por indivíduos cis (entendidas como aquelas cujo gênero autopercebido é o mesmo daquele imposto ao nascimento). Um exemplo é a licença maternidade prevista no art. 329 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Lá, consta que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. No entanto, homens transgêneros podem engravidar. Nesse caso, não terão direito ao afastamento?

Para o pleito de 2022, existe a possibilidade de mudança através da escolha de pessoas LGBTQIAP+, especialmente pessoas transgêneras, para exercerem cargos no Legislativo. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) compilou, por estado da federação e partido, candidaturas trans em seu site oficial, podendo os interessados consultarem. Que 2022 traga mudança no CIStema.