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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

O TSE em defesa da democracia

Prédio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília - Antonio Augusto / Ascom / TSE
Prédio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília Imagem: Antonio Augusto / Ascom / TSE

Fernando Neisser é mestre e doutor pela USP e membro da Abradep

20/10/2022 12h02

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O Tribunal Superior Eleitoral tornou-se alvo dos mais intensos ataques nos últimos dias. De apoiadores de Bolsonaro a parte da imprensa, de entidades de classe a influenciadores digitais, não há quem não tenha tratado dos supostos absurdos praticados na tentativa de controlar a desinformação nesse segundo turno.

Atribuiu-se ao TSE toda sorte de ilegalidades e abusos: censura, controle midiático, parcialidade em favor de uma das candidaturas. É verdade que o TSE apertou o cerco contra as fake news. Mas será que o fez fora da legalidade?

Tento explicar, em perguntas e respostas, as razões pelas quais, na minha percepção, o TSE age corretamente para tentar cumprir aquilo que a Constituição Federal determina.

Qual a missão constitucional da Justiça Eleitoral?

Além, obviamente, de organizar e realizar as eleições, fundamentalmente cabe à Justiça Eleitoral - e ao TSE, como seu órgão máximo - proteger a legitimidade e normalidade do processo eleitoral contra influências ilegítimas. As pessoas podem definir seus votos por inúmeras razões, mas a lei e a Constituição garantem que isso não pode se dar com abuso do poder econômico, do poder político ou dos meios de comunicação.

Quais são os limites legais do controle do abuso de poder nas eleições?

A lei confere ampla margem à Justiça Eleitoral para definir quais situações concretas configuram abuso de poder. Historicamente, a jurisprudência sempre entendeu - e a lei é clara quanto a isso - que empresas de comunicação, como rádios e emissoras de televisão, não podem dar tratamento desigual a candidatos.

Do mesmo modo, ao analisar o caso que envolveu a chapa Bolsonaro/Mourão em 2018, o TSE definiu que abusos envolvendo a internet, como disparos em massa ilegais de mensagens, podem configurar abuso de poder, apto a levar à cassação de mandatos.

E com relação às fake news? Quais são os limites da Justiça Eleitoral?

Desde ao menos os anos 40 do século XX, a lei eleitoral brasileira prevê que é crime a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que possam influenciar o eleitorado. Além disso, garante-se o direito de resposta a quem seja alvo deste tipo de ataque, bem como proíbe-se que volte a ocorrer a ilegalidade.

A mentira sempre existiu na política, antes mesmo da invenção de democracia. O fenômeno das fake news chama a atenção pelo uso de tecnologias modernas, que permitem disseminar a desinformação a muitas pessoas, rapidamente.

Essa disseminação maciça pode, facilmente, afetar a legitimidade e normalidade do processo eleitoral e, portanto, exigir da Justiça Eleitoral uma atuação contundente, como a que estamos vendo nesse segundo turno.

O TSE tem usado a expressão notícia fraudulenta para a desinformação, para abranger no conceito a notícia verdadeira, mas fora de contexto. O que é isso?

Outra característica recente da desinformação é a descontextualização das informações. Passamos da fase ingênua de achar que apenas o fato objetivamente falso pode ser objeto de controle. Um fato verdadeiro, mas grosseiramente fora de contexto, tem igual ou maior capacidade de influenciar ilicitamente o eleitorado.

Para ficar no assunto do momento, dizer que uma pessoa foi condenada, sem destacar que essa decisão foi posteriormente anulada, é tirar a informação de seu contexto real. Assim como é falso dizer que presidiários votaram, quando se sabe que quem está em presídio e, portanto, condenado definitivamente, não tem direito ao voto.

Até alguns anos atrás, a descontextualização não era objeto de controle rígido, pois as campanhas falavam com o mesmo conjunto de eleitores, pelos mesmos meios: rádio e televisão. Era possível, assim, assumir que podiam dar o contexto desejado às informações dadas pelos adversários, fazendo com que isso chegasse ao mesmo público.

Isso mudou nos últimos anos. Quem assiste determinada rádio ou acompanha um perfil de Twitter, não necessariamente segue outras redes ou perfis. Para garantir que o eleitorado possa tomar sua decisão livre de influências ilegais, portanto, é essencial que se faça chegar a informação completa a quem teve acesso àquele conteúdo originalmente, o que somente pode ser feito usando os mesmos meios de difusão.

Mas esse controle só afeta as campanhas eleitorais ou os órgãos de imprensa podem ser alvo de decisões?

Não faria qualquer sentido dizer que apenas candidatos e candidatas são proibidos de disseminar desinformação na sociedade. Todos aqueles que têm o poder de atingir muitas pessoas e, portanto, influenciar ilicitamente a formação do voto do eleitorado, podem e devem ser objeto de controle. Sempre foi assim. Se há uma novidade nos últimos anos, é a escancarada proximidade de alguns órgãos de imprensa com candidaturas e pautas políticas.

Afinidades ideológicas sempre existiram e são saudáveis em uma democracia. Isenção absoluta da imprensa é um objetivo inalcançável. Mas há limites. A disseminação da fatos falsos ou descontextualizados e a editorialização de matérias jornalísticas sempre foram práticas inaceitáveis.

Além disso, na fase atual desse fenômeno, a desinformação adquire, por vezes, a roupagem de órgão de imprensa. Sabemos que a maioria das pessoas simplesmente não confia em propaganda eleitoral. Sabe que há, por trás, o interesse em conquistar o voto.

Esse ceticismo é reduzido quando aquela mesma (des)informação é embalada na forma de matéria jornalística. Pouco importa que o eleitor ou eleitora nunca tenha ouvido falar daquele site ou jornal. Apenas pela aparência, ganha-se credibilidade.

O que se tem visto - e foi apontado pelo TSE em decisão nessa semana - é a simbiose entre esses meios de imprensa e as campanhas. Os primeiros criam matérias falsas ou descontextualizadas, que alimentam as últimas em sua tentativa de obter votos. Essa estratégia, parece claro, não é lícita.

Nesse contexto, o TSE pode fazer censura prévia às emissoras? Ou proibir a divulgação de um documentário por uma empresa privada?

É preciso ter muita clareza nesse ponto: não há censura prévia nas decisões do TSE, o que seria, inclusive, inconstitucional.

Censura prévia ocorre quando, antes que alguém veicule uma informação, proíbe-se sua manifestação. Isso é fundamentalmente diferente de proibir alguém de seguir praticando uma ilegalidade, depois que se constatou sua ocorrência.

Imagine-se que acuso, falsamente, meu vizinho de ter matado uma pessoa. Digo isso nas minhas redes sociais e sou alvo de uma ação judicial que determina a retirada da postagem. É apenas óbvio e natural que a decisão diga que não posso postar algo igual ou semelhante novamente. Não há censura prévia.

Quanto à recente suspensão do lançamento de um documentário sobre o atentado sofrido por Bolsonaro em 2018, também não se pode falar em censura prévia.

Reconhecendo a capacidade de influenciar ilegalmente o eleitorado, às vésperas do segundo turno, o TSE apenas suspendeu o lançamento do documentário para depois da votação. A não ser que a única finalidade do documentário fosse mesmo granjear votos para um candidato, nenhum prejuízo há em preservar a normalidade do processo eleitoral em momento tão delicado.

O TSE tem sido parcial em suas decisões?

Não há elementos para fazer essa afirmação. No último domingo o presidente do TSE proibiu que a campanha de Lula seguisse falando em pedofilia no episódio das crianças venezuelanas, tema que estava afetando fortemente a campanha de Bolsonaro. Além disso, o TSE aceitou abrir investigação judicial eleitoral contra André Janones, um dos mais relevantes influenciadores em prol da candidatura Lula nas redes sociais.

O TSE tem analisado os fatos que lhe são trazidos pelos interessados, pouco importando de qual lado venha a acusação. Não é porque um lado possa eventualmente ter mais decisões contrárias a si, que se pode dizer estar sendo perseguido. Uma explicação plausível é apenas a de que tem praticado mais ilegalidades.

Nessa reta final o TSE anunciou mudanças no controle da desinformação, ampliando a capacidade de retirada de conteúdos do ar. O que mudou? Isso é lícito?

As mudanças aprovadas nessa quinta-feira, dia 20, estão plenamente dentro da legalidade e apenas conferem meios mais eficazes para controlar a desinformação.

Tem sido comum que um determinado conteúdo - vídeo ou postagem -, depois de ser considerado ilegal pelo TSE, seja recolocado no ar em outros endereços ou perfis. Obviamente, isso não pode ser aceito. Se já se decidiu que aquela postagem é ilegal, não se pode exigir que seja ajuizada nova ação, passando por nova decisão, até que se tire aquilo do ar.

Pensar o contrário seria incentivar a estratégia dos que tentam brincar de gato e rato com a Justiça Eleitoral.

Por fim, a lei já determina que a propaganda eleitoral paga na internet - o impulsionamento nas redes sociais - não pode acontecer no dia da eleição. O que se viu no primeiro turno, contudo, foi que as plataformas demoram para conseguir tirar do ar esse tipo de publicidade e, assim, algumas propagandas ficaram indevidamente no domingo sendo expostas aos usuários das redes.

O TSE, assim, apenas determinou que as campanhas cessem essa divulgação com uma antecedência maior, dando tempo a que as plataformas efetivamente impeçam a circulação da propaganda no período proibido.

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Como se pôde ver, são injustas as acusações lançadas contra o TSE que, em meio ao momento caótico pelo qual passa a política brasileira, luta para dar um pouco de sobriedade à disputa presidencial, preservando a democracia dentro das regras do jogo.

Se as decisões parecem contundentes, é porque as ilegalidades assim o exigem. Não há, contudo, indício de atuação fora da lei.

A democracia brasileira passa por um teste de fogo nessas eleições, sobretudo no segundo turno. O TSE, com a firmeza que se exige da Justiça Eleitoral, está fazendo sua parte para garantir que sigamos votando em um ambiente livre do abuso de poder e da desinformação.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL