Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Justiça Eleitoral
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O Provimento nº 128/22 CNJ estabelece uma série de orientações à magistratura brasileira com o intuito de garantir julgamentos mais justos ao considerarem a perspectiva de gênero. Ele foi elaborado com a participação de todos os segmentos da Justiça, incluindo a Eleitoral.
A iniciativa encartada no Provimento nº 128/22 CNJ foi inspirada no Protocolo para "Juzgar con Perspectiva de Género", instituído no México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O protocolo atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU que visa enfrentar e eliminar todas as formas de discriminação de gênero.
O Provimento tem a função de discutir e trazer à tona a importância da imparcialidade quando do julgamento de casos envolvendo violência contra a mulher, inclusive, a violência política (art. 326-B do Código Eleitoral). Muitas decisões são frutos de avaliações contaminadas, ainda que invisivelmente, por estereótipos e preconceitos, o que torna ainda mais lento e difícil o processo de concretização da igualdade material.
Essa é a proposta do Provimento nº 128/22 CNJ. Porém, uma iniciativa de tamanha importância tem sido pouco difundida, seja dentro da própria magistratura, seja perante todo sistema de Justiça, o qual contempla diversos atores, como advogados(as), procuradores(as), promotores(as), assessores(as), servidores(as), dentre outros.
O capítulo 5 do documento é dedicado à Justiça Eleitoral. Em relação ao sistema de cotas, por exemplo, destaca "convém à magistrada ou ao magistrado eleitoral adotar postura ativa e sensível à realidade para afastar subterfúgios, como candidaturas fictícias".
Por isso, é muito importante que a magistratura eleitoral conheça e estude o protocolo para proferirem julgamentos mais justos e em conformidade com as recomendações atualizadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), principalmente no âmbito das Ações Penais por prática de Violência Política de Gênero, das Ações de Investigação Judicial Eleitoral, de Impugnação de Mandatos Eletivos, Representação por Propaganda Irregular ou qualquer outra ação cujo objeto seja apurar violações aos direitos políticos das mulheres no âmbito civil, criminal ou administrativo.
Acesso ao Provimento nº 128/22 CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf.
Referências:
https://www.cnj.jus.br/recomendacao-orienta-juizes-brasileiros-a-seguirem-protocolo-de-perspectiva-de-genero/
https://www.conjur.com.br/2022-out-03/pensando-lapis-caminho-efetivacao-julgamento-perspectiva-genero
https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965
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