Andreza Matais

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Reportagem

Justiça e TCU mandam Saúde parar compra de 60 milhões de escovas de dente

A Justiça Federal suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde para a compra de 60 milhões de kits com escova, fios dentais e pasta de dente, e o TCU (Tribunal de Contas da União) reconheceu ontem (28) irregularidades no pregão.

Assim como a Justiça Federal, os ministros da corte de contas entenderam que o edital restringia a concorrência e que não havia justificativa para acelerar uma compra dessa dimensão. O ministério queria fazer a compra em quatro dias.

A Saúde nem sequer tentou reverter a decisão e revogou a licitação em curso. Ontem, o TCU determinou que o edital seja refeito, caso a pasta decida manter a compra.

Sob responsabilidade do secretário-executivo da Saúde, Swedenberger Barbosa, o pregão previa compra de 60 milhões de kits com escova de dente, creme dental com flúor e fios dentais, além de uma bolsa plástica com zíper com o logo do programa Brasil Sorridente.

O objetivo do ministério era fazer a compra e a entrega dos kits em pleno período eleitoral.

A própria área jurídica da pasta alertou que haveria "risco" de ser considerado "publicidade institucional ou distribuição gratuita de bens, a depender da forma como for feita".

O edital informa que "o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso".

Os 60 milhões de kits podem custar entre R$ 348 milhões e R$ 589 milhões - considerando valores de kits comprados no governo Lula (PT) e valores médios cotados no próprio edital, respectivamente.

A ministra Nísia Trindade deu a Berger - um dos nomes mais próximos do presidente Lula (PT), de quem foi assessor especial nos últimos dois mandatos - o controle do bilionário orçamento da pasta.

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A lei 14.133/2021 estabelece que "desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso". O edital não traz justificativa para essa medida. O Ministério da Saúde não respondeu sobre o motivo de ter colocado o valor sob sigilo.

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Imagem: Arte/UOL

Processo vapt-vupt

Para a compra dos 60 milhões de kits, o Ministério da Saúde deu:

- Quatro dias para as empresas apresentarem suas propostas (a legislação prevê oito);

- Três dias para entrega de amostras já com a logomarca do governo (o que foi considerado "restritivo" pelo TCU e pela Justiça);

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- De 30 a 60 dias para o fornecimento dos produtos.

A pasta justificou a redução do prazo com base na urgência em "prevenir cáries", argumento considerado insuficiente.

No entendimento da Justiça Federal e do TCU, o enxugamento dos prazos limita o número de empresas com condições de cumprir as exigências de um contrato dessa proporção.

Não se verifica nos autos justificativa capaz de ensejar o exíguo prazo concedido para participação na licitação. Assim, o certame encontra-se em desacordo com o regramento legal, restringindo a concorrência, dificultando a escolha da melhor proposta e até mesmo prejudicando o tratamento isonômico das concorrentes.
Luciana Raquel Tolentino de Moura, juíza federal substituta da 7ª Vara no DF, em10 de junho

A mera alegação de urgência em prevenir a ocorrência de cáries e outras patologias bucais não justifica a redução dos prazos licitatórios, pois não se imagina que a redução de oito para quatro dias úteis para a apresentação das propostas impacte na política de saúde bucal.
Benjamin Zymler, ministro do TCU, ontem (28)

O Ministério da Saúde disse ao Tribunal ter consultado 94 empresas para cotar o preço do kit de higiene bucal, mas apenas sete delas apresentaram propostas e oito informaram que não trabalhavam com o objeto solicitado.

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"Ainda que a quantidade de empresas que retornaram com proposta tenha sido pequena, em relação ao universo pesquisado, foi possível obter uma referência de preços", disse a pasta em resposta ao TCU, o que não convenceu a corte de contas.

"Não é possível concluir qual o motivo das demais empresas consultadas (79) não mostraram interesse [sic], podendo um dos motivos ser a impossibilidade de fornecimento dentro do prazo desejado pela Unidade Jurisdicionada", afirmou a área técnica do TCU.

"Necessidade de aprimorar"

Procurado, o Ministério da Saúde afirmou que, a partir da decisão Judicial para suspender o pregão, "identificou necessidade de aprimorar o descritivo técnico dos itens que compõem os Kits de Higiene Bucal" e "em observância aos princípios da supremacia do interesse público entendeu pela revogação do processo aquisitivo, estando o edital em revisão para adequações".

Sobre o sigilo no valor do contrato, justificou que trata-se de "estratégia adotada para redução do preço, mostrando-se vantajosa para a Administração". A coluna questionou qual era o valor, uma vez que o pregão foi anulado, mas não houve resposta.

O ministério confirmou sua intenção de distribuir os kits no período eleitoral. "O posicionamento foi de que não existe vedação prevista na Lei nº 9.504/1997 quanto à realização de processos licitatórios pelo Ministério da Saúde para aquisição de bens de natureza comum, a exemplo do kit de higiene bucal, durante o período do defeso eleitoral de eleições municipais", afirmou.

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Sobre a participação do secretário-executivo, a pasta disse que o pregão foi demandado pela Secretária de Atenção Primária à Saúde. "No entanto, o Departamento de Logística em Saúde é a área responsável pela condução dos processos de aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde que visam o atendimento dos Programas de Saúde. Sabe-se que esse Departamento compõe a estrutura da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde", esclareceu.

O ministério não explicou a razão de acelerar os prazos do pregão.

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