Lei que veta criança em parada LGBTQIA+ é aprovada em João Pessoa; MP reage
A Câmara de Vereadores de João Pessoa aprovou ontem um projeto de lei que proíbe a participação de crianças em "paradas gays e eventos similares".
O MP (Ministério Público) da Paraíba diz que o projeto é inconstitucional por ter preconceito ao público LGBTQIA+ e pediu o veto ao prefeito Cícero Lucena (PP), que decidirá agora se sanciona ou não a matéria. Ele ainda não se pronunciou sobre o tema. Caso barre, o veto ainda pode ser derrubado pelos vereadores, e a lei seria promulgada.
Sobre o projeto
O projeto é de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP), do mesmo partido do prefeito. Houve apenas um voto contrário, do vereador Marcos Henriques (PT).
Jardim alega que o projeto surgiu porque haveria uma "necessidade de se proteger as crianças" da participação nesses eventos, e que "muitas vezes" elas vão "contra as suas vontades".
Ele cita que "paradas do Orgulho Gay inicialmente tinham o condão de expor a liberdade sexual de todos através da conscientização da população", mas isso teria mudado ao longo dos anos.
Observamos nos dias atuais a desvirtuação deste importante movimento social, no qual a vulgarização e a agressão às famílias tradicionais, religiões, aqueles de opiniões políticas diferentes e, principalmente, a erotização precoce de crianças e adolescentes são as bandeiras mais expostas.
Tarcísio Jardim
Em caso de descumprimento, as empresas organizadoras dos eventos serão advertidas, em primeira infração. Já a reincidência leva a uma multa de até 1.000 unidades fiscal de referência de João Pessoa (R$ 47,1 mil em valores atuais).
MP vê ato homofobia
Nesta quarta-feira, as promotoras Fabiana Lobo e Liana Espínola assinam um nota em que pedem o veto do projeto e instauraram uma apuração sobre a matéria, já que ele seria inconstitucional por "partir de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+."
Fabiana Lobo afirma que o preconceito fica claro porque não existe lei municipal proibindo a participação de crianças em blocos de rua ou em eventos carnavalescos, por exemplo.
Muito preconceito é um ato de homofobia, de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade. Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver em qualquer evento situações que de fato fujam do contexto legal, como um ato de erotização, ele deve ser apurado de forma isolada.
Fabiana Lobo
Então se for um evento hétero as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem? Além disso, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, que não é o caso. Então, por várias fontes, essa lei é inconstitucional.
Liana Espínola
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