Homem é condenado a 274 anos por estuprar 20 crianças e adolescentes em AL
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O comerciante Aricleo Soares Santos foi condenado nesta sexta-feira (24) a uma pena de 274 anos de prisão pelo estupro de 20 crianças e adolescentes no município de Ouro Branco, no sertão alagoano.
Segundo a denúncia do MP-AL (Ministério Público de Alagoas), as vítimas tinham entre 10 e 17 anos. O órgão afirma que essa foi a maior pena aplicada no Brasil em um caso violência sexual praticada contra vítimas menores de 18 anos.
O comerciante já estava preso preventivamente desde fevereiro, quando foi autuado em flagrante. Os casos denunciados ocorreram entre agosto de 2023 até a detenção.
Comerciante terá que indenizar vítimas
A denúncia chegou ao conhecimento do MP após quatro vítimas relatarem abusos. Após o início das investigações, outras 16 foram identificadas e também relataram ter sofrido abusos.
Todos os estupros, citaram, ocorreram em um quarto anexado ao estabelecimento comercial do réu na cidade.
Além da prisão, a juíza Nathalia Silva Viana cassou a licença de funcionamento e determinou o fechamento imediato da tabacaria que o réu possuía, onde eram praticados os crimes. Além disso, ele deve pagar, para cada vítima, uma indenização de R$ 5 mil.
Havia vítimas que sofreram abusos por até quatro vezes, segundo a investigação. Em alguns casos, o comerciante teria ofertado valores de até R$ 300 para que ficassem em silêncio.
Ele foi condenado pelos crime de:
- Favorecimento à prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente;
- Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica;
- Por prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos;
- Por aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
A coluna não conseguiu identificar o nome do advogado que defendeu Aricleo, já que o processo corre em segredo de Justiça por envolver vítimas menores de 18 anos. O espaço está aberto para manifestação.
No processo, a defesa alegou que todos os atos cometidos pelo comerciante seriam consequência de uma "insanidade mental." O argumento foi refutado pelo MP-AL e não acolhido pela Justiça. Por ser em primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.
Ao ser ouvido em audiência de instrução e julgamento, com direito à defesa e ao contraditório, em nenhum momento, o agora condenado teria demonstrado quaisquer distúrbios. Ao contrário, afirmando não possuir deficiência física e mental.
Nota do MP-AL
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