Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
CNJ: Tribunais criarão cadastro para citar escritoras em provas de concurso
![Plenário do CNJ - Reprodução / Internet](https://conteudo.imguol.com.br/c/parceiros/84/2021/02/25/conselho-nacional-de-justica-cnj-foto-romulo-serpa-1614299770652_v2_900x506.png)
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou hoje uma resolução que obriga os tribunais de todo o país a criarem um cadastro com escritoras para serem citadas em provas de concurso para o Judiciário e bancas examinadoras.
A medida foi instituída como forma de promover a paridade entre homens e mulheres no meio jurídico - que, historicamente, é um ambiente predominantemente masculino.
A relatora da resolução, conselheira Ivana Farina Pena, citou no voto uma pesquisa realizada com informações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) segundo a qual, nas referências bibliográficas mais mencionadas em textos produzidos por juízes e juízas, não há nenhuma mulher entre os 15 autores mais lembrados.
Em 2019, o CNJ publicou a pesquisa "Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário". No documento, que contou com informações de 90 tribunais, foi identificado que as mulheres representavam 35,9% dos magistrados e 56,2% dos servidores.
Constatou-se também que, quanto mais elevado era o nível na carreira da magistratura, menor era participação feminina. Entre os juízes substitutos, 44% eram mulheres. Entre os juízes titulares, 39%. As desembargadoras eram 23% e as ministras dos tribunais superiores, 16%.
O texto da resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, traz como justificativa "a necessidade de promover ações para o incremento da participação feminina no âmbito do Poder Judiciário, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência e em comissões de concurso e bancas examinadoras".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.