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Carolina Brígido

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REPORTAGEM

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Governo Bolsonaro planeja excluir militares e policiais do indulto natalino

Bolsonaro segura caneta BIC - Lula Marques/Fotos Públicas
Bolsonaro segura caneta BIC Imagem: Lula Marques/Fotos Públicas

Colunista do UOL

10/12/2022 04h00

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O último indulto de Natal de Jair Bolsonaro (PL) deve ser decretado sem a concessão do benefício específico para integrantes das Forças Armadas e profissionais de segurança pública que estejam presos.

As duas categorias, consideradas importantes aliadas do presidente, foram incluídas nos decretos anteriores do governo de Bolsonaro. Depois da derrota nas urnas, o presidente cogita mudar de atitude em relação a esses profissionais.

O que é isso? O indulto natalino é publicado todo dia 24 de dezembro no DOU (Diário Oficial da União) e resulta no perdão da pena a um grupo de presos.

Quem recebe o benefício tem a pena extinta e pode ser libertado. O decreto lista os critérios para a concessão do benefício, mas não tem efeito automático.

Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

Segundo a Constituição Federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas. Os decretos presidenciais costumam dar o benefício em caráter humanitário —ou seja, presos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento.

Desde 2019, porém, Bolsonaro incluiu no indulto:

  • militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem que tenham sido condenados por crime de excesso culposo, previsto no Código Penal Militar. De acordo com o artigo, configura crime "o agente que excede culposamente os limites da necessidade";
  • agentes públicos condenados pelo mesmo crime, também previsto no Código Penal, e aqueles que cometeram ato, mesmo fora do serviço, "em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir", de acordo com o texto do decreto do ano passado.

Como acontece todos os anos, o CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, elaborou um texto sugerindo os termos do indulto de Natal.

Esse documento passa pelo crivo da Casa Civil. Cabe ao presidente da República dar a palavra final sobre quem será indultado.

A coluna obteve acesso ao texto preliminar e, segundo fontes do governo, Bolsonaro tem a intenção de segui-lo na íntegra, sem fazer modificações. Até o dia 24, no entanto, o presidente tem o direito de mudar de ideia.

Segundo o texto elaborado pelo CNPCP, assim como ocorreu nos anos anteriores, o indulto não contemplará:

  • "condenados por crimes contra a Administração Pública, em especial aqueles condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e tráfico de influência";
  • "pela gravidade e repercussão", condenados por lavagem de dinheiro, por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e por pedofilia;
  • O texto cita expressamente na lista dos excluídos do benefício condenados por crimes previstos no Código Penal Militar.
No ano passado, o CNPCP recomendou o perdão a militares e profissionais de segurança, mas de forma mais restrita. Ao assinar o decreto, Bolsonaro ampliou o leque dos beneficiados. Neste ano, esse grupo deve ficar de fora do texto final.