Aras vê carga de trabalho desumana e defende férias de 2 meses para MP
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, nesta segunda-feira (4), a manutenção de 60 dias de férias para promotores e procuradores do Ministério Público. A redução do descanso para 30 dias está sendo avaliada pelo governo na proposta na reforma administrativa que será enviada ao Congresso nesta semana.
Aras afirmou que a carga de trabalho de membros do Ministério Público pode se tornar, até certo ponto, "desumana". Ele argumentou que os procuradores e promotores têm de atender aos jurisdicionados e seus advogados, "pessoalmente, em qualquer dia e hora, inclusive levando trabalho para casa, a fim de cumprir prazos e metas aos sábados, domingos e feriados".
Também alegou que o quadro de pessoal do MP permanece deficitário "há muito tempo", forçando substituições ou ausência do órgão em locais importantes do "imenso território que ele tem de estar presente".
"Trata-se de agentes políticos que, tanto quanto parlamentares e chefes do Executivo, não podem estar submetidos a jornadas de trabalho pré-estabelecidas. O Ministério Público tem de cumprir prazos exíguos, não obstante o número de processos que cada procurador recebe mensalmente para manifestações algumas vezes superando quinhentos processos", disse.
Além disso, afirmou que reduzir as férias de promotores e procuradores para 30 dias, igualando-os ao servidor público em geral "seria ignorar as importantes atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição, vulnerando o seu poder de iniciativa, a complexidade e a diversidade de sua função (que não as possui o servidor comum), privando, na essência, sua presença, no espaço e no tempo e nas urgências de nosso povo. E - o que é também ruim - levando o MP a descumprir prazos, dobrando ou triplicando os cento e dez milhões de processos que hoje existem".
"Caso o parlamento pretenda levar adiante a redução das férias, é provável que tenhamos que discutir, também, a necessidade de se estabelecer jornada de trabalho e férias de 30 dias para os membros dos Poderes Legislativo e Executivo - o que seria o caos na vida nacional", disse.
Hoje, juízes e membros do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias, o dobro do concedido a demais funcionários públicos e aos trabalhadores da iniciativa, que só têm direito a um mês de recesso remunerado.
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