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Constança Rezende

MP de Contas contesta mudanças na LAI: 'só em ditaduras há atos secretos'

Presidente Jair Bolsonaro durante pronunciamento no Palácio do Planalto -
Presidente Jair Bolsonaro durante pronunciamento no Palácio do Planalto

Colunista do UOL

26/03/2020 12h40

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) apresentou uma representação contra a medida provisória de Jair Bolsonaro (sem partido) que desobriga temporariamente órgãos da administração pública a responderem pedidos formulados por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação). O ofício foi entregue nesta quarta-feira, 25, à presidência do TCU e ao Congresso Nacional, pelo subprocurador-geral junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.

No documento obtido pelo UOL, Furtado afirma que somente em regimes ditatoriais pode ser admitida a prática de atos secretos ou sigilosos. Segundo o subprocurador, a MP é inconstitucional, "um flagrante desrespeito aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal".

"A publicidade é consequência direta do princípio democrático. Somente em regimes ditatoriais pode ser admitida - até porque não há outra opção - a prática de atos secretos, sigilosos. É direito da população, e dever do administrador, divulgar os atos praticados pela administração, a fim de que os cidadãos possam tomar as providências necessárias ao controle da legalidade, da moralidade, da eficiência das atividades do Estado", afirma o representante do MP no ofício.

A MP 928/2020 assinada pelo presidente suspende os prazos de respostas de pedidos de LAI para órgãos cujos funcionários estejam submetidos à quarentena ou teletrabalho por conta do novo coronavírus. Também suprime a possibilidade de recursos contra a negativa de resposta aos pedidos.

Furtado afirma que a medida atenta contra o direito à informação, "constituindo-se em censura ao livre exercício das atividades de imprensa", desrespeita o princípio da continuidade do serviço público e fragiliza o exercício do controle social.

"Num momento dramático para o mundo, onde uma pandemia devastadora de vidas e da estabilidade econômica ameaça todo o planeta, em um momento em que não há vacina, nem medicação específica que trate a Covid-19, a informação de qualidade, precisa e transparente é arma fundamental para a população conhecer a real situação do país e dos atos adotados pelo poder público para enfrentar a crise. Assim, as restrições impostas pela medida provisória comprometem a utilização dessa arma, principalmente ao dificultar à imprensa livre ", assina.

O sobprocurador disse não ignorar que há restrições legítimas a direitos em períodos de calamidade, como é o caso atual do país. Porém, argumenta que o regramento atualmente previsto pela própria Lei de Acesso à Informação "é apto para responder aos desafios de prestar informações públicas em uma situação de emergência".

Segundo ele, o motivo invocado pela medida provisória, que há servidores em teletrabalho ou quarentena, não pode prosperar devido a ampliação da digitalização dos acervos documentais e dos processos eletrônicos. "Mitiga-se a necessidade da presença física de servidores para dar vazão aos pedidos de acesso à informação", disse.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União tem como atribuição o controle externo financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração pública federal. Ele pode atuar também como órgão auxiliar do Congresso Nacional e alertar sobre as possíveis inconstitucionalidades em medidas legislativas.