MPF processa 2.262 pessoas e empresas por desmatamento na Amazônia em maio
Somente no mês de maio, o MPF (Ministério Público Federal) entrou na Justiça contra 2.262 pessoas e empresas por desmatamento ilegal na Amazônia. O órgão pede cerca de R$ 3,5 bilhões em indenizações.
As ações envolveram trabalhos de 25 procuradores da República nos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima. Os focos de desmatamento foram registrados no período de agosto de 2017 a dezembro de 2019.
O estado do Pará foi o campeão, com 373 registros. O corte raso de vegetação nativa no estado atingiu 87,9 mil hectares. Já no Amazonas, foram mapeados 284 polígonos de desmatamento, o que corresponde a cerca de 81 mil hectares.
Os dados fazem parte da 3ª fase do projeto Amazônia Protege, que monitora o desmatamento com área igual ou superior a 60 hectares.
O Ministério Público instaura as ações com base em imagens de satélite, produzidas pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). O Ibama analisa as imagens, cruza as informações com bancos de dados públicos e emite laudos constatando o desmatamento ilegal.
De acordo com o procurador Daniel Azeredo, coordenador do projeto, já é observado o aumento de focos de desmatamento neste ano, comparado com o anterior.
"Esse movimento acontece devido a desestruturação de órgãos ambientais do governo e a diminuição na fiscalização. É importante dizer que, mesmo com a pandemia do novo coronavírus, não interrompemos o trabalho, que é feito por meio de gabinete virtual e pelo monitoramento via satélite", disse.
Nas ações, o MPF pede indenizações por danos materiais e morais, em valores calculados de acordo com o tamanho da área desmatada, a sua recomposição e a autorização para a apreensão e destruição de bem móvel ou imóvel na área que impeça a regeneração natural da floresta.
De acordo com o projeto de monitoramento do desflorestamento na Amazônia Legal, são, em média, 20 mil novos focos por ano. A fiscalização é feita por equipes Ibama, que nem sempre conseguem chegar a tempo de identificar os responsáveis.
Segundo o MPF, também é comum que a pessoa identificada como responsável seja, na verdade, um laranja. Por isso, processa-se o indivíduo e aplicam-se multas a quem não é o verdadeiro infrator.
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