Associação de guardas entra com reclamação no CNJ contra desembargador
A Associação de Guardas Municipais do Brasil entrou, nesta quarta-feira (22), com uma reclamação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira que, ao ser abordado por guardas municipais por não usar máscara contra a covid-19, chamou o trabalhador de "analfabeto" e rasgou a multa aplicada.
O grupo pede ao CNJ que instaure "o devido processo legal" para apurar se Siqueira cometeu crime durante o episódio.
A associação argumenta que Siqueira praticou "notório abuso de autoridade, guardadas as prerrogativas da função, em razão da utilização do cargo para oprimir e obter vantagem, qual seja, evitar a multa, além de esnobar o servidor público nas atribuições de sua função".
Também alega que o ato praticado pelo guarda durante a abordagem "estava totalmente de acordo com legislação municipal".
"As imagens gravadas, que falam por si só e são parte indissociável do presente feito, demonstram o lamentável episódio de desrespeito ao servidor público, guarda municipal, em pleno exercício de suas prerrogativas", diz a reclamação, assinada pelo presidente do grupo, Reinaldo Monteiro da Silva, e o advogado André dos Santos Silva.
A associação lembra que o desembargador referiu-se ao guarda municipal como "analfabeto" e diz que, "somado ao demais insultos, resta clarividente o desacato ao servidor público". Também esclareceu que está legalmente formalizada para representar e atuar frente a atos que possam prejudicar a integridade do trabalho da categoria.
O CNJ respondeu que o processo da associação foi protocolado, mas ainda não chegou à corregedoria. O desembargador Eduardo Siqueira declarou que o vídeo foi tirado de contexto e editado, segundo informou a GloboNews. Ele ainda afirmou que a pandemia do coronavírus tem sido usada para justificar "abusos, desmandos e restrições de direito" — o que ele, como magistrado, não pode aceitar.
Hoje também o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informe todos os procedimentos, em andamento ou arquivados, contra o desembargador.
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