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Felipe Moura Brasil

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Questionar a imparcialidade de Gilmar é proibido?

Colunista do UOL

12/05/2022 18h31

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  1. O ponto central

Gilmar Mendes "não se declarou impedido ou suspeito para julgar o processo" relativo a Daniel Dantas, apesar do vínculo de sua mulher com o escritório do advogado Sérgio Bermudes, que atuou na defesa do então alvo da Operação Satiagraha.

É o que diz um trecho do livro Operação Banqueiro, segundo seu autor, o repórter Rubens Valente, condenado a indenizar o ministro do STF, em sentença reformada pelo STJ e mantida pela Primeira Turma do Supremo, com votos dos seguintes colegas de Gilmar: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

Valor da indenização: 310 mil reais.

"Essa narrativa é correta", disse o jornalista à Folha sobre o trecho contestado. "Não configura calúnia, injúria ou difamação. Tanto que ele não moveu nenhuma ação criminal contra mim. Se eu tivesse atribuído um crime a Gilmar Mendes, ele teria me processado criminalmente. Fiz uma narração objetiva do que aconteceu. Eu não cometi erro material, eu não cometi ofensa ao ministro. Vou continuar falando isso sempre."

O advogado Cesar Klouri, responsável pela defesa de Valente, reforçou que "não existe no livro notícia falsa", "a hoje tão propalada fake news".

Na petição inicial, a defesa de Gilmar apontou como "primeiro tom que revela as maliciosas distorções" de Valente a afirmação sobre a intimidade do ministro com Bermudes e alega que "na realidade a sua relação se resume a contatos profissionais e acadêmicos".

Em 2010, porém, Bermudes havia declarado à revista Piauí: "O Gilmar e eu somos irmãos, nos falamos duas vezes por dia. A gente brinca, ri, sou advogado dele em algumas questões." Em seguida, exaltou o trabalho do ministro.

  1. O silêncio de Gilmar

Procurado pela Folha, "Gilmar se negou a responder às perguntas enviadas, entre elas a de quais são os supostos erros que o livro conteria e que justificariam um ressarcimento a ele de mais de R$ 300 mil, o porquê de ele ter se recusado reiteradamente a dar entrevistas ao repórter durante a produção do livro e qual a avaliação que ele faz de a decisão final a seu favor ter sido tomada por colegas do STF."

  1. A nota do STF

Os colegas, a julgar pela nota enviada pela assessoria do presidente do Supremo, Luiz Fux, não fizeram qualquer "análise sobre o valor da indenização ou o conteúdo do livro. A execução do pagamento, bem como a correção dos valores, é de responsabilidade do tribunal de origem (o de Justiça do Distrito Federal) que julgou a causa".

No Twitter, Valente comentou a posição oficial da mais alta Corte do país: "O STF admitiu à Folha que não avaliou 'o conteúdo' do meu livro. Ou seja, os ministros julgaram meu recurso sem levar em conta a obra que justamente estava em julgamento. Que posso dizer? Kafkiano. Mas o juiz de 1ª instância leu meu livro: ele me absolveu."

Ao julgar "kafkiano" o caso, o autor se referiu ao romance O processo, do escritor checo Frank Kafka, em que o protagonista Josef K., em razão de um crime não especificado, é submetido a um longo e incompreensível processo, durante o qual os atos procedimentais são impostos, sem qualquer sequência prévia fixada em lei.

"Vejam a violência aqui confirmada. Eu recorro ao Supremo, maior Corte do país, peço que analisem o que está acontecendo, e ela nem lê o meu livro. Exatamente isso: o sistema bruto do Judiciário brasileiro", criticou Valente, lembrando que "o relator, Alexandre Moraes, e a Turma negaram seguimento ao nosso Recurso Extraordinário, na prática mantendo o valor da condenação decidido no TJ do DF".

  1. A diferença da primeira instância

No entanto, quando Gilmar acionou a 15ª Vara Cível em Brasília sob a alegação de que o livro de Valente atacou sua imparcialidade como juiz, o magistrado de primeira instância, de fato, não foi kafkiano. Como informou a Agência Pública, Bueno Araújo confrontou as alegações do ministro com as 42 páginas do capítulo citado na petição e derrubou uma por uma, decidindo que "a interpretação dada" por Gilmar "é subjetiva demais para ensejar a responsabilização do réu".

Na avaliação de Araújo, "é dado à imprensa e à população questionar a isenção de ânimo de um juiz, sem que isso configure um ataque direto à sua imparcialidade, justamente por se tratar o magistrado de figura que exerce função de Estado e, como tal, sujeita à sindicância de qualquer cidadão". "Não há como afirmar que o réu faltou com a verdade em sua obra", concluiu, destacando que Valente tentou entrevistar o ministro e que foi ele que se recusou a falar.

"Em vez de me receber para debater o assunto cara a cara, ele esperou o lançamento do livro e abriu o processo", disse o autor da obra à agência de jornalismo investigativo. Depois, Gilmar recorreu ao TJ do DF "com os exatos mesmos argumentos, que passaram a ser aceitos pelo desembargador relator".

  1. A falta de depoimentos

"Jamais o livro foi submetido, por exemplo, a uma perícia judicial, uma medida essencial porque tanto meus argumentos quanto os do juiz de primeira instância contradiziam frontalmente as conclusões dos juízes do TJDF", reclamou Valente. Tanto eles quanto o STJ e o STF "nunca coletaram depoimento de nenhuma pessoa que poderia falar sobre o que está escrito no livro, inclusive eu, que nunca fui ouvido em depoimento em juízo por nenhum magistrado no Brasil. A sentença acolheu todas as alegações que haviam sido cabalmente desconstituídas pelo juiz de primeira instância".

  1. O apelo internacional

Preocupada, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ingressou com uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para que o órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) avalie o caso. Ao dizer à Pública que não fala sobre o assunto, Gilmar sugeriu que a agência procurasse (e ela procurou em vão) seu advogado, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, que integra, por indicação do presidente Jair Bolsonaro, o grupo de advogados da Corte IDH, a mesma que poderá julgar o pedido da Abraji caso a Comissão Interamericana encaminhe o processo.

Ou seja: além de seus colegas darem a última palavra em julgamento no Brasil, Gilmar tem seu próprio advogado no grupo que poderá julgar um apelo internacional pela avaliação dos riscos à liberdade de imprensa e dos danos judiciais a um jornalista, decorrentes da decisão favorável a Gilmar em recurso interposto por ele próprio.

  1. O precedente contrariado

A informação técnica acrescentada pela Folha sobre o caso que a Pública trouxe à tona como "nova censura" foi que o STF, ao impor o pagamento de 310 mil reais a seu integrante, ainda contrariou o precedente da ADPF 130. Nos casos de responsabilidade civil por danos morais e materiais, o Supremo diz que deve ser observada "cláusula de modicidade" (qualidade de módico, ou seja, cujo valor é baixo) ao se fixar indenização quando o suposto ofendido na honra e imagem for agente público - como Gilmar.

"Se 310 mil reais são 'módicos', o que seria elevado?", questionou Valente no Twitter. "A desproporcionalidade da indenização é um dos problemas do processo, mas não é o pior", observou na rede social o advogado especializado em direitos humanos Carlos Gaio, após elogiar a matéria. "O devido processo e os direitos humanos de Rubens Valente foram atropelados pelo Poder Judiciário."

  1. O efeito Streisand

A repercussão negativa da condenação, por outro lado, turbinou as vendas de Operação Banqueiro, que, oito anos depois do lançamento, voltou às listas de mais vendidos, confirmando o fenômeno social conhecido como "efeito Streisand", ocorrido quando qualquer iniciativa contrária à divulgação de um conteúdo atrai mais atenção para ele. O nome vem da atriz e cantora americana Barbara Streisand, que tentou remover a foto aérea de sua mansão da coleção de um fotógrafo, turbinando a curiosidade geral.

Como tuitou Valente, no entanto, "logo o livro vai sumir do mercado editorial porque o STF me obriga a enxertar, nas novas edições, a petição de Gilmar Mendes e a decisão do TJDF. Jamais aceitaria tal violência, prefiro decretar a extinção do livro. Haveria uma saída mais simples: o ministro poderia escrever e lançar um livro sobre o seu papel na Operação Satiagraha. Eu compraria".

  1. A análise da coluna

Eu, Felipe, não sei se compraria o livro de Gilmar, mas comprei o de Valente e dei minha contribuição à vaquinha virtual, que, em sua solidariedade, já arrecadou mais de 220 mil reais de jornalistas, leitores e amigos, indignados com a punição ao seu corajoso trabalho, realizado e defendido em tempos de vassalagem ao poder.

No artigo "O aborto da ética no STF e na Suprema Corte dos EUA", mostrei como comportamentos de juízes desta última são criticados por parlamentares americanos, não apenas do Senado, mas da Câmara, que questionam, inclusive, a imparcialidade deles para julgar casos direta ou indiretamente ligados à própria esposa ou a políticos com os quais confraternizam em público ou privado. Mais do que questionar, deputados e senadores cobram que eles se declarem impedidos, criticam se não tomam essa iniciativa, pedem sua renúncia e eventualmente defendem seu impeachment. Obviamente, a liberdade se estende à imprensa e ao povo do país, representado por eles.

A própria defesa da formalização de um código de ética ao qual os juízes da Suprema Corte sejam submetidos mostra que nem todos os comportamentos vistos como antiéticos configuram crimes ou transgressões de regras pré-fixadas, mas são igualmente passíveis de crítica pública, ainda que eventualmente equivocada ou até injusta, desde que não haja ataque com ofensas danosas, desinformação deliberada, incitação à violência e atribuição de crimes não provados. Não havendo maiores diferenças na legislação brasileira neste sentido, questionar a imparcialidade de qualquer agente público, a partir de fatos que, na avaliação individual do cidadão, possam comprometê-la, é uma liberdade legítima de expressão, de crítica e de imprensa.

A imparcialidade de Gilmar pode - e talvez deva - ser questionada não apenas no caso de Daniel Dantas, mas também em vários outros, como, por exemplo, os dos seguintes empresários e políticos aliviados com seus votos e decisões:

- Jacob Barata Filho, pai da afilhada de casamento do ministro e ex-vice-presidente da Confederação Nacional dos Transportes, que patrocinou um congresso do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), pertencente à família de Gilmar e fundado por ele. O então procurador-geral da República Rodrigo Janot chegou a pedir sem sucesso a suspeição do ministro para julgar o empresário e também Lélis Teixeira, alegando ainda que Barata Filho era um dos sócios da Autoviação Metropolitana, que tinha, no quadro societário, uma empresa do cunhado de Gilmar, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima.

- Aécio Neves, então senador tão próximo do ministro que a Polícia Federal apontou 46 ligações por WhatsApp entre eles, entre fevereiro e maio de 2017, incluindo uma no mesmo dia em que Gilmar ordenou a suspensão de um depoimento do tucano. Em telefonema gravado, o ministro ainda garantiu que atenderia o pedido de Aécio para que pressionasse um colega parlamentar a votar de acordo com o interesse do tucano no texto da Lei de Abuso de Autoridade: "Tá bom, tá bom. Eu vou falar com ele."

- Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) então apontado como operador de propina de tucanos, em favor de quem Gilmar concedeu um habeas corpus em 2019, nos dias que se seguiram a trocas de ligações do ministro com o ex-senador Aloysio Nunes, do PSDB. A Lava Jato chegou a pedir a suspeição de Gilmar para julgar Paulo Preto, mas não adiantou. "Nosso causídico é foda!", celebrou Nunes em conversa de WhatsApp após uma decisão do ministro no processo. Em 2018, a Segunda Turma do STF havia arquivado um inquérito sobre o próprio Nunes, com voto favorável de Gilmar.

- José Serra, para quem o ministro ofereceu um jantar em sua casa em 2017, em homenagem aos 75 anos do tucano, e com quem trocava e-mails igualmente indicativos de intimidade.

- José Riva, então presidente da Assembleia Legislativa que regularizou terras das fazendas de Gilmar;

- Flávio Bolsonaro, com quem o ministro mantém encontros em Brasília, assim como se reúne com o pai dele, o presidente que nomeou José Levi, marido de sua assessora e seu antigo admirador, como advogado-geral da União e, como vimos, indicou o próprio advogado de Gilmar à Corte IDH.

Isto sem falar, entre outros, nos casos de Arthur Lira e Ciro Nogueira, nas mudanças de posição sobre prisão em segunda instância e Lava Jato após tucanos entrarem na mira da força-tarefa, e dos patrocinadores de evento do IDP em Lisboa com ações no STF.

Em uma delas, na qual era relator, Gilmar chegou a se declarar impedido, mas somente após ter sido questionado pelo Estadão, que exerceu sua liberdade de imprensa, assim como os veículos que apontaram as ligações supracitadas com outros réus. O motivo alegado, de acordo com o jornal, foi justamente o fato de a Fecomércio-RJ ser então defendida por Sérgio Bermudes, cujo escritório tinha no quadro de advogados Guiomar Mendes. Mesmo assim, Gilmar tirou do juiz Marcelo Brêtas um caso envolvendo a entidade.

Quando Janot pediu a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar em processo contra Eike Batista, representado por Bermudes em diversos casos, o gabinete do ministro alegou que o advogado não representava o empresário naquele HC específico.

Correta ou não, a interpretação que leva um juiz, com ligações diretas ou indiretas com uma das partes, a não se declarar impedido jamais pode resultar em condenação ou censura a quem simplesmente defende seu impedimento, seja a pessoa um procurador, jornalista ou cidadão comum. O desgosto de Gilmar com o livro de Valente, ou com qualquer questionamento sobre sua influência em tribunais superiores, tampouco.

O ministro Luiz Fux reiterou que "a imprensa é um dos pilares da democracia e em uma democracia jornalistas não podem ser intimidados e nem amordaçados". Mas a nota oficial não garante a nossa liberdade de vigiar o poder, nem paga 310 mil reais.