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Jamil Chade

Japão pressiona Brasil por demora em mudar Lei de Informática

Sede da OMC em Genebra - DENIS BALIBOUSE
Sede da OMC em Genebra Imagem: DENIS BALIBOUSE

27/01/2020 11h56

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O governo do Japão pressionou o Brasil por ainda não ter implementado as decisões da OMC que condenaram os programas de subsídio ao setor de informática.

Nesta segunda-feira, o Itamaraty indicou que havia cumprido todas as determinações da entidade e que as últimas medidas foram anunciadas no dia 26 de dezembro de 2019. Na visão do governo, todas as leis que foram consideradas como ilegais já foram reformadas.

Mas os governos da Europa e do Japão indicaram que ainda estavam avaliando se as medidas anunciadas pelo Brasil significam que as leis, agora, estão dentro das normas internacionais.

Tóquio alerta que a lei adotada no dia 26 de dezembro apenas entrará em vigor em abril, o que sugere que medidas inconsistentes com a OMC continuam em vigor.

Se considerar que o Brasil não cumpriu, o Japão poderá iniciar um processo para aplicar retaliações de um valor milionário contra os produtos brasileiros exportados.

Em dezembro em 2018, o tribunal da OMC condenou cinco programas de incentivos fiscais do Brasil. Para japoneses e europeus, os programas condenados precisam ser retirados "sem demora". Criados durante o governo de Dilma Rousseff, os programas distribuiriam R$ 25 bilhões em bondades fiscais. Depois de cinco anos de contenciosos, a entidade colocou uma espécie de "fronteira" à política que poderá ser adotada no País na próxima década.

Foram declarados irregulares as formas de incentivos previstos na Lei de Informática, no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis), além do Inovar-Auto, da Lei de Inclusão Digital e do Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD).

Três dos programas condenados já tinham sido encerrados quando a decisão saiu. Mas a Lei de Informática venceria apenas no ano de 2029 e o Padis em 2022.

Ambos tiveram de mudar ou passar por uma profunda reforma para que não fossem considerados mecanismos que garantem uma concorrência desleal entre produtos nacionais e importados.