Jamil Chade

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Instituto Herzog vai ao STF contra Lei da Anistia

A Lei de Anistia volta a ser alvo de questionamentos, no momento em que o Brasil marca os 60 anos do golpe de Estado de 1964 e em meio a um debate sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

Nesta quarta (7), o Instituto Vladimir Herzog se reunirá com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli. Na agenda estará o andamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 320, que discute a interpretação que o sistema judiciário e o Poder Público dão à Lei de Anistia.

Protocolada em 2014 e ainda pendente de julgamento, a ação foi uma iniciativa do Psol e está sob relatoria de Toffoli.

A ação quer a declaração da inaplicabilidade da Lei no 6.683/79 — (Lei da Anistia — aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos contra pessoas que foram acusadas da prática de crimes políticos e, ainda, aos autores de crimes permanentes ou continuados.

Agora, o encontro tem como objetivo tentar retomar a mobilização por uma decisão. Para a entidade de direitos humanos, retomar a ação pode dar "à sociedade brasileira um momento de reflexão e encontro com a sua própria história".

Entre 1964 e 1985 o Brasil esteve submetido a uma ditadura militar. Naquele período, o país foi governado por uma junta militar que suspendeu a democracia e impôs uma série de medidas autoritárias.
Trecho de carta enviada pelo instituto ao STF

O encontro contará com o diretor-executivo da entidade, Rogério Sottili, a advogada Bianca dos Santos Waks e Belisário dos Santos Jr., ex-secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e membro fundador da Comissão Paulo Evaristo Arns de Direitos Humanos.

Em 2021, o instituto passou a fazer parte do processo, na condição de amicus curiae. A entidade de direitos humanos "compreende que a vigente aplicação da Lei de Anistia assegura a impunidade dos crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes da ditadura militar, e está ainda em absoluto desacordo com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário".

Na carta enviada a Dias Toffoli, o Instituto Vladimir Herzog lembra que a Comissão Nacional da Verdade (2012-2014) realizou investigações, audiências públicas, análises de documentos e depoimentos de vítimas, familiares e testemunhas de violações de direitos humanos.

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"Seu relatório final, apresentado em dezembro de 2014, concluiu que havia uma política estatal sustentando a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres de alcance generalizado contra a população civil, caracterizando-os como crimes contra a humanidade", diz.

Foram identificados 434 casos de mortes e desaparecimentos de pessoas sob a responsabilidade do Estado brasileiro e listados 377 agentes públicos envolvidos em distintos planos de participação.

Já um levantamento realizado pelo Instituto Vladimir Herzog aponta que, dos 377 agentes identificados, 269 já morreram sem qualquer responsabilização perante a Justiça.

Condenações ao Estado brasileiro

No documento, a entidade aponta como uma das 29 recomendações da Comissão Nacional da Verdade foi a da "determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica — criminal, civil e administrativa — dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais".

Além da recomendação da CNV, o Estado brasileiro foi condenado duas vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por casos referentes à ditadura militar. São eles:

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  • Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil (2010)
  • Caso Herzog e outros vs. Brasil (2018).

"Em ambas as sentenças proferidas pela Corte IDH, determina-se ao Estado brasileiro que investigue e determine as responsabilidades penais dos que cometeram as violações correspondentes aos casos, afastando a aplicação da Lei de Anistia", diz.

Ficou determinado que:

  • O Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária, a investigação penal dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja.
  • O Estado deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional.

8 de Janeiro

Além de abordar o andamento da ação no STF, o encontro também tem como objetivo tratar do processo para "evitar a recorrência de ataques ao Estado Democrático de Direito, como os sucedidos em 8 de janeiro de 2023".

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"A partir de um entendimento de que a ausência de ações de responsabilização efetivas em nossa história contribui não só para a instabilidade da nossa democracia, mas perpetua a cultura de impunidade que marca o Brasil, a ADPF 320 é parte de um conjunto de medidas que visam a superação não somente de um passado de violência, mas sobretudo de um presente que ainda ecoa injustiças e impede a construção de um futuro verdadeiramente justo e digno para todos", afirma a carta enviada pelo instituto.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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