Topo

Josias de Souza

MP dá salvo-conduto para desmazelo e corrupção

ADRIANO MACHADO
Imagem: ADRIANO MACHADO

Colunista do UOL

14/05/2020 15h43

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A pretexto de proteger servidores públicos contra punições futuras por erros cometidos de boa-fé na gestão da crise do coronavírus, o governo editou uma medida provisória que desprotege o brasileiro em dia com seus impostos. Na prática, a MP concede um salvo-conduto para o desmazelo e a corrupção. A coisa foi assinada por Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União)

Sem essa medida provisória, é muito difícil punir servidores relapsos ou desonestos. Com ela, a punição administrativa ou judicial, com eventual ressarcimento de verbas desviadas, se torna virtualmente impossível. A MP prevê que o servidor só poderá ser responsabilizado se ficar provado que houve o dolo, que é a intenção deliberada de delinquir, ou um "erro grosseiro". São dois conceitos subjetivos.

Para piorar, o texto estabeleceu critérios para definir se o erro do servidor foi grosseiro ou leve. Será necessário considerar desde "os obstáculos e as dificuldades reais" que a pandemia impôs aos agentes públicos até "o contexto de incerteza" sobre as "medidas mais adequadas" para enfrentar a covid-19. Em português claro: o servidor passou a dispor de uma anistia prévia para tudo o que der errado.

Ao reduzir o medo de punição, a MP conduz a dois tipos de comportamento, ambos nefastos. O servidor honesto pode se sentir à vontade para afrouxar o autocontrole que inibe o erro. O desonesto ficará ainda mais estimulado a exercitar sua safadeza. Se essa MP passar, o crime, além de compensar, vai mudar de nome. Passará a se chamar deslize não intencional. Ou erro não grosseiro.