Líder foragido do PCC leva STF a reescrever lei
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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o narcotraficante André do Rap, libertado por ordem do ministro Marco Aurélio Mello, precisa ser devolvido à cadeia. Ao final de um julgamento que consumiu duas tardes, a Suprema Corte fixou entendimento que, na prática, reescreve uma lei recém-aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro.
Deputados e senadores incluíram no pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro uma novidade que, no caso do chefão do PCC, funcionou como regra pró-crime. Trata-se do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. Prevê que a prisão preventiva se tornará ilegal se o juiz que a decretou não justificar a cada 90 dias a necessidade de manter o preso atrás das grades.
Os ministros do Supremo definiram que o eventual descumprimento do prazo não produz a libertação automática do preso, como fez o ministro Marco Aurélio no caso do chefão do PCC. Ficou entendido que, quando o problema ocorrer, o juiz deve ser instado a fazer a reavaliação prevista na nova lei.
Na prática, o Supremo anulou o prazo de 90 dias que os congressistas haviam atravessado sobre as mesas dos juízes, para evitar fenômenos como as prisões longevas da Lava Jato. Em decisões colegiadas, o STJ já vinha aplicando esse entendimento, digamos, flexível. Em despachos individuais, ministros do Supremo também evitavam abrir celas indiscriminadamente.
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