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Josias de Souza

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

STJ ensaia converter rachadinha de Flávio Bolsonaro num castelo de areia

                                 Na próxima semana, o STJ voltará a julgar o caso envolvendo o caso                              -                                 EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO
Na próxima semana, o STJ voltará a julgar o caso envolvendo o caso Imagem: EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO

Colunista do UOL

23/02/2021 20h14

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É grande o esforço dos tribunais superiores de Brasília para presentear Flávio Bolsonaro com um enterro de provas vivas. Num instante em que Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, está sentado em cima do recurso que pede a devolução do processo sobre o célebre caso da rachadinha à primeira instância, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal. Com isso, amputou uma perna da ação criminal em que o primogênito de Jair Bolsonaro é acusado de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa.

Por 4 votos a 1, a turma do STJ considerou que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, autorizou a abertura dos sigilos sem fundamentar adequadamente a providência. Itabaiana já não é o juiz do caso. No seu esforço para fugir de um veredicto, Flávio Bolsonaro pediu e obteve a prerrogativa de ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio, o foro especial dos deputados estaduais, função que ele exercia na época dos crimes.

A mudança de foro não havia prejudicado as provas coletadas na 27ª Vara Criminal do Rio, onde o juiz Itabaiana mastiga marimbondos. Entretanto, a defesa do Zero Um, inconformada com a possibilidade real de condenação do seu cliente, foi bater à porta do STJ pela enésima vez. Relator das aflições de Flávio Bolsonaro na terceira instância, o ministro Felix Fischer, outro magistrado que come ferrões, indeferiu o recurso. Nesse ponto, entrou em cena o ministro João Otávio Noronha. É de sua autoria o voto divergente adotado pela maioria da turma do STJ.

Abra-se, por oportuno, um parêntese: Otávio Noronha é um magistrado que desfruta da estima de Jair Bolsonaro. "Foi amor à primeira vista", disse o presidente, em abril do ano passado. Noronha sonha em ser indicado pelo presidente para o Supremo, na vaga a ser aberta no final deste semestre com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello.

Suprema coincidência: Três meses depois de ouvir a declaração de amor do presidente da República, Otávio Noronha viu aterrissar sobre sua mesa, num plantão judicial, pedido de prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, o operador de rachadinhas da família Bolsonaro. O ministro aquiesceu. Transferiu Queiroz de um cárcere de Bangu 8 para o conforto do domicílio. Estendeu o benefício à mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que ainda nem havia sido presa. Estava foragida. Fecha parêntese.

No voto divergente sobre as quebras de sigilo do Zero Um, Otávio Noronha sustentou que o juiz Itabaiana, o comedor de marimbondos da 27ª Vara Criminal do Rio, foi ligeiro e superficial ao afastar o direito dos investigados à inviolabilidade dos seus dados bancários e fiscais. De fato, o magistrado acatou com um parágrafo o pedido que o Ministério Público fundamentara em 87 páginas. Essas páginas compõem os autos. De resto, ao deferir nova quebra de sigilo dois meses depois, Itabaiana esmiuçou a decisão anterior.

Entretanto, nada foi levado em conta pela maioria da 5ª Turma do STJ. Por isso, subiram no telhado todas as provas coletadas em consequência da abertura dos sigilos de Flávio e dos demais investigados. O flagelo poderia ser contornado a partir de um novo pedido do Ministério Público ao juiz Itabaiana, que teria a oportunidade de reescrever o seu despacho, reafirmando a decisão. O diabo é que o caso Mas o caso subiu para o Tribunal de Justiça. A Promotoria do Rio recorreu ao Supremo. Mas Gilmar Mendes continua sentado em cima dele.

Há mais: a mesma 5ª Turma julgará na próxima terça-feira outros recursos de Flávio Bolsonaro. Entre eles o que reivindica o declaração de incompetência do juiz Itabaiana para atuar no caso da rachadinha. Alega-se que estava claro desde o início que Flávio Bolsonaro, embora já fosse deputado estadual, tinha direito a foro privilegiado. Tanto que o Tribunal de Justiça avocou o processo. A jurisprudência do Supremo não autoriza a conclusão. Mas Gilmar Mendes empurra com a barriga o julgamento do recurso em que a Promotoria pede a devolução dos autos ao comedor de marimbondos da primeira instância.

A evolução da encrenca cobra a formulação de hipóteses. Na pior das hipóteses, Flávio Bolsonaro abriu o caminho para adiar o seu pesadelo até a prescrição dos crimes. Na melhor das hipóteses, aproximou-se do sonho de todo réu em apuros: a anulação das provas. Arma-se um cenário muito parecido com o que levou ao sepultamento da Operação Castelo de Areia.

Trata-se de operação deflagrada em 2009 para investigar crimes atribuídos à empreiteira Camargo Corrêa: lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e financiamento ilegal de campanhas eleitorais. Nesse caso, o STJ também decidiu anular as provas obtidas pela PF. Alegou-se que a investigação estava escorada em uma denúncia anônima - que, por si só, não poderia servir de base para quebras de sigilo. A Odebrecht voltaria à alça de mira noutra operação: a Lava Jato. Seus executivos assinaram acordos de delação premiada.