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Josias de Souza

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Kassio consolida-se como toga fiel a Bolsonaro

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Colunista do UOL

05/04/2021 04h49

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A posse de Kassio Nunes Marques no Supremo Tribunal Federal, em 5 de novembro de 2020, faz aniversário de cinco meses nesta segunda-feira. Tomado por suas decisões, o magistrado corresponde à fidelidade que Bolsonaro esperava dele quando o indicou para a vaga do então decano Celso de Mello. A reabertura das igrejas no auge da pandemia é apenas uma entre várias posições de Kassio que ornam com os interesses do seu patrono.

Há na Suprema Corte muitos processos e inquéritos que interessam ao presidente, sua família e seus aliados do centrão. Kassio revelou seu desassombro no final de dezembro do ano passado. Em decisão monocrática (individual), passou a sujo a Lei da Ficha Limpa. Divulgado num sábado, às vésperas do Natal, seu despacho foi recebido como um presente de Papai Noel por políticos encrencados do centrão e seus congêneres.

A lei estabelece que condenados em segunda instância ficam inelegíveis por oito anos. O período de banimento eleitoral começa a ser contado após o cumprimento da pena. Assim, um sujeito condenado a dez anos de cadeira fica distante das urnas por 18 anos. Kassio encurtou o prazo. Ao julgar ação movida pelo PDT, determinou que a inelegibilidade seja contada a partir da condenação.

Esdrúxula, a decisão ofendeu a lógica, invadiu a seara do Legislativo, desqualificou a Justiça Eleitoral, desrespeitou procuradores e juízes de primeira instância e mandou às favas a jurisprudência da Suprema Corte. Se a pena do ficha-suja for superior a oito anos de cana, o condenado poderá se apresentar como candidato mesmo se estiver preso. Daí a ofensa à lógica. A lei foi reescrita por meio de liminar. Por isso usurpou a atribuição do Legislativo.

O predileto de Bolsonaro desqualificou a Justiça Eleitoral ao converter em letra morta uma súmula do TSE que sacramentou o entendimento segundo o qual a contagem do jejum eleitoral de oito anos é contabilizada a partir do cumprimento da pena. Desrespeitou procuradores e juízes porque destruiu os efeitos do trabalho de quem ralou para distanciar gente desonesta das urnas.

De resto, Kassio sapateou sobre a jurisprudência do próprio Supremo. Num julgamento realizado em 2012, o plenário da Corte havia considerado a Lei da Ficha Limpa constitucional.

Vacinação

Quando o plenário do Supremo decidiu que a vacinação anticovid seria obrigatória, Kassio impediu que se formasse a unanimidade. Dos 11 ministros que compõem a Corte, dez autorizaram o poder público a declarar a obrigatoriedade da imunização nas três esferas da federação. União, estados e municípios podem impor restrições a quem se recusar a ser imunizado. Por exemplo: proibição de frequentar locais como escolas, repartições e transportes públicos.

Kassio foi o único a sustentar que apenas a União teria poderes para declarar a vacinação obrigatória. E isso só poderia ser feito em último caso, após a realização de campanhas sobre a importância da vacinação.

O ministro predileto de Bolsonaro fez questão de ecoar o seu patrono no plenário do Supremo. Defendeu o direito do presidente de dizer que não se vacinaria. Declarou o seguinte:

"O presidente da República, a par de ter funções administrativas, é também agente político e, como tal, tem direito de expressar opiniões pelos meios que considerar apropriado, inclusive com intuito de influenciar a opinião pública em favor das teses que defende. Isso faz parte da liberdade de expressão e do jogo político, ínsitos do regime democrático."

Num instante em que os mortos por covid ainda eram contados na casa dos 200 mil —hoje são mais de 330 mil—, Kassio repetiu Bolsonaro também ao tachar de desnecessária a obrigatoriedade de vacinas inexistentes.

"Não há no momento nenhuma vacina registrada no Brasil que possa ser aplicada sequer facultativamente nos cidadãos", disse Kassio na ocasião. "Como pode a ação pedir a este STF que autorize ou proíba a imposição de vacina obrigatória pelos entes públicos, se ainda não existe sequer vacina no Brasil?" A sessão ocorreu em 17 de dezembro de 2020.

Reeleição no Congresso

A fidelidade a Bolsonaro voltou a deixar Kassio isolado no plenário do Supremo no julgamento sobre a possibilidade de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre disputarem a reeleição às presidências das duas Casas do Congresso. No Senado, Bolsonaro desejava reeleger Alcolumbre. Na Câmara, o presidente queria vetar a recandidatura de Maia, para acomodar no lugar dele o líder do centrão Arthur Lira.

Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo barrou a reeleição de Maia e Alcolumbre. Relator da matéria, Gilmar Mendes desejava, por assim dizer, reescrever o parágrafo quarto do artigo 57 da Constituição. O texto constitucional não deixa margem para dúvidas. Nele, está escrito que o mandato dos membros das Mesas diretoras da Câmara e do Senado é de dois anos, "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

Em seu voto, Gilmar reconheceu "a possibilidade de as Casas do Congresso Nacional deliberarem sobre a matéria." Em condições normais, os congressistas só poderiam modificar o texto da Constituição por meio de uma emenda constitucional, que exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação.

Entretanto, Gilmar anotou no voto derrotado que a questão poderia ser decidida de múltiplas maneiras, "seja por via regimental, por questão de ordem ou mediante qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar." Tudo muito mais singelo e menos solene do que uma emenda à Constituição. Não colou.

Kassio compôs a minoria. Mas o voto do ministro de estimação de Bolsonaro foi redigido em termos que ornaram à perfeição com os interesses do presidente da República. Para Kassio, apenas Alcolumbre, aliado do Planalto, poderia se recandidatar. Maia, desafeto do presidente da República, estaria impedido.

Lira, Moro e 2022

Na Segunda Turma do Supremo, um voto de Kassio funcionou como último prego no caixão em que foi sepultada uma ação penal contra o presidente da Câmara Arthur Lira, novo amigo de infância de Bolsonaro.

O caso era um desdobramento da Lava Jato. Foi batizado de "Quadrilhão do PP", numa alusão ao partido de Lira, campeão no ranking de encrencados no petrolão. Em movimento inusitado, a Segunda Turma reverteu decisão que convertera Lira em réu por corrupção. A reversão foi possível porque Kassio reviu o voto de Celso de Mello, seu antecessor na cadeira.

Kassio voltou a ajustar sua posição aos interesses de Bolsonaro no julgamento do pedido de suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Dava-se de barato que o ministro se juntaria aos colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski para formar uma maioria de 3 a 2 contra Moro. Seria o voto de minerva, pois Cármen Lúcia e Edson Fachin, os outros dois membros da Segunda Turma, já tinham votado a favor de Moro em dezembro de 2018, quando o julgamento começou.

Interessava a Bolsonaro converter seu ex-ministro da Justiça, potencial adversário eleitoral, de herói da Lava Jato em juiz suspeito. De repente, o magistrado predileto do presidente deu um cavalo de pau diante das câmeras, votando contra o pedido de suspeição formulado pela defesa de Lula.

Kassio disse ter votado com a sua consciência. Mas passou a conviver com a maledicência segundo a qual votou a favor de Moro porque, antes, o colega Edson Fachin devolvera Lula ao palanque, lavando sua ficha suja ao anular todas as condenações da Lava Jato contra ele.

Bolsonaro queria quebrar a perna de Moro, mas sem devolver Lula ao jogo eleitoral. Antes da decisão de Fachin, a suspeição do ex-juiz da Lava Jato anularia apenas as provas do caso do tríplex. Lula continuaria condenado em segunda instância no caso do sítio de Atibaia. Iria a 2022 como padrinho de um "poste petista", não como candidato.

Por mal dos pecados, a reviravolta de Kassio não retirou a corda do pescoço de Moro, pois Cármen Lúcia reviu o voto que havia proferido em 2018. Antes, considerara Moro um juiz de mostruário. Agora, acompanhou Gilmar e Lewandowski, garantindo a maioria de 3 a 2 contra Moro.

Magistrado-tubaína

Ao explicar a escolha de Kassio para o Supremo, Bolsonaro declarou que, embora dispusesse de "alguns excelentes currículos", não colocaria uma pessoa na Suprema Corte "só por causa do currículo". Valorizou o contato pessoal. O presidente declarou que seu preferido tomou "muita tubaína" com ele.

Kassio tem 48 anos. Ocupará um cargo vitalício pelos próximos 27 anos. Ao renovar seu alinhamento com Bolsonaro na decisão individual que mandou reabrir as igrejas na pandemia, passa a impressão de que não se incomoda de ser visto como um magistrado-tubaína.

Bolsonaro terá a oportunidade de indicar um segundo ministro para o Supremo, pois Marco Aurélio Mello irá pendurar a toga em 5 de julho. O critério do presidente evoluirá do refrigerante para o púlpito. Vem aí um magistrado "terrivelmente evangélico".

Há uma segunda mudança. Candidatos não declarados à vaga, o advogado-geral da União André Mendonça e o procurador-geral da República Augusto Aras percorrem a conjuntura com disposição para merecer a indicação ao Supremo por serviços já prestados, não por serviços a prestar.