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Josias de Souza

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Ações sobre CPI dão ao Supremo uma melancólica aparência de loteria togada

[Fotografo]Supremo Tribunal Federal via Flickr[/fotografo]
Imagem: [Fotografo]Supremo Tribunal Federal via Flickr[/fotografo]

Colunista do UOL

15/06/2021 18h15

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Pelo menos 14 personagens encrencados na CPI da Covid já recorreram ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir a quebra dos seus sigilos telefônicos e de mensagens eletrônicas. Os pedidos foram distribuídos por sorteio para sete ministros diferentes. Eles produzem decisões que escancaram uma das faces mais perturbadoras da Justiça: o seu caráter lotérico.

Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes mantiveram intactas as decisões da CPI. Luís Roberto Barroso e Nunes Marques decidiram em sentido contrário, suspendendo as quebras de sigilo. Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia requisitaram informações adicionais antes de decidir.

Nessa loteria, Lewandowski manteve na janela os sigilos do ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde); da doutora Mayra Pinheiro, a capitã cloroquina da Saúde; e do tenente da Marinha Luciano Dias Azevedo, o médico a quem se atribui a redação do esboço de decreto que enfiava o tratamento da covid na marra dentro da bula da cloroquina. Moraes também manteve abertos os sigilos do ex-chanceler-pária Ernesto Araújo e de Franciele Francinato, chefe do Programa Nacional de Imunização.

Remando na contramaré dos colegas, o ministro Barroso suspendeu as quebras de sigilo de dois ex-assessores da pasta da Saúde: Flávio Werneck, do setor de Relações Internacionais; e Camile Giaretta Sachetti, da área de Ciência e Tecnologia.

No mesmo diapasão, Nunes Marques restituiu os sigilos do coronel Elcio Franco, número Dois da gestão Pazuello; e Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia.

A loteria não ficou restrita às quebras de sigilo. Lewandowski autorizou Pazuello a exercer na CPI, se quisesse, o direito de silenciar para não se autoincriminar. Mas obrigou o general a dar as caras na comissão. Ele falou pelos cotovelos. Comprometeu até a alma.

Rosa Weber concedeu o mesmo direito ao silêncio para o encrencado governador amazonense Wilson Lima. Mas tornou seu comparecimento facultativo. E o governador saiu de fininho. Nesta terça-feira (15), Nunes Marques concedeu também ao ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, a prerrogativa de silenciar na CPI, desobrigando-o de comparecer. Witzel assegura que irá. Seu depoimento está marcado para estar quarta-feira (16).

Tanta confusão seria evitada se o Supremo seguisse o seu próprio regimento, que concentra num único magistrado, chamado tecnicamente de prevento, os processos de conteúdo análogo. Entretanto, por alguma razão que o bom senso desconhece, alega-se que ações sobre CPIs não seguem essa regra.

Tem-se a impressão de que aquela senhora cega representada na estátua da Justiça, defronte do prédio do Supremo, ficou velha. Trocou a espada por uma agulha. Já meio tantã, faz um tricô de pontos desconexos com o novelo de suas próprias contradições. Esse trançado confuso produz um fenômeno tão antigo quanto deletério: insegurança jurídica.