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Josmar Jozino

REPORTAGEM

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STJ beneficia com o regime semiaberto preso flagrado com 624 kg de cocaína

Cocaína apreendida pela Polícia Rodoviávia Federal em Kombi com Wellington dos Santos Souza - Divulgação/PRF
Cocaína apreendida pela Polícia Rodoviávia Federal em Kombi com Wellington dos Santos Souza Imagem: Divulgação/PRF

Colunista do UOL

10/05/2021 15h53Atualizada em 10/05/2021 19h48

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O preso Wellington dos Santos Souza, 46, condenado a seis anos por ter sido flagrado com 624 kg de cocaína avaliados em R$ 6 milhões, foi beneficiado na semana passada com o regime semiaberto. A determinação partiu do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No entendimento do desembargador Olindo Menezes, o regime fechado, o mais gravoso, determinado ao réu pelo juiz Luiz Henrique Antico, da Vara Criminal de Roseira (Vale do Paraíba), fere as súmulas 440 do próprio STJ e as 718 e 719 do STF (Supremo Tribunal Federal).

A súmula 440 do STJ diz que é vedado e estabelecimento de regime mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta. A súmula 718 do STF dispõe que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Já a súmula 719 do STF estabelece que "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".

Para os advogados do réu, Anderson Domingues, Áureo Tupinambá e Guilherme Vaz, o cliente é inocente, não sabia que estava transportando droga, e além disso, a quantidade de cocaína apreendida não é motivo para o julgador determinar o cumprimento de pena inicial em regime mais gravoso.

Souza foi preso no dia 25 de setembro de 2019, em Roseira. Ele transportava um guincho que levava uma Kombi na carroceria, quando foi abordado por policiais rodoviários federais na altura do km 78 da rodovia Presidente Dutra, na pista sentido Rio de Janeiro.

Os agentes revistaram a Kombi e encontraram, em um fundo falso do veículo, 575 tijolos de cocaína, pesando os 624 kg. Segundo os policiais rodoviários federais, na droga havia inscrições com as palavras "El Patron" e também fotos com o nome de Pablo Escobar, um dos maiores narcotraficantes da Colômbia.

De acordo com a versão dos federais, Souza contou que receberia R$ 2.700,00 para transportar a droga da Praia Grande, na Baixada Santista, até o Rio de Janeiro. Com o acusado, os policiais também apreenderam R$ 2.704,00 e um telefone celular.

O Ministério Público estadual denunciou Souza à Justiça, por tráfico de drogas, em 7 de outubro de 2019. No dia 27 de janeiro do ano passado, o juiz Luiz Henrique Antico o condenou a seis anos de prisão em regime inicial fechado.

Os advogados Anderson Domingues, Áureo Tupinambá e Guilherme Vaz sustentaram ainda, em petições judiciais, que Souza vem passando por sérios problemas de saúde na prisão.

Em 26 de maio do ano passado, quando o acusado estava preso no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Taubaté, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani havia indeferido o pedido de prisão domiciliar em favor de Souza, por conta da covid-19.

Na sentença, a magistrada observou que não havia comprovação de que o preso pertencia ao grupo de risco de coronavírus. Advogados de Souza afirmaram que ele está recolhido na Penitenciária de Avanhandava (SP) e deve ser transferido para uma unidade de regime semiaberto nas próximas horas.