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Leonardo Sakamoto

STF julga inconstitucional impressão de voto, antiga bandeira de Bolsonaro

Urna eletrônica  -  Marcelo Camargo/Agência Brasil
Urna eletrônica Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Colunista do UOL

15/09/2020 16h31

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram, na noite desta segunda (14), inconstitucional a impressão dos votos pela urna eletrônica. A minirreforma eleitoral de 2015 havia incluído a determinação, mas a implantação da medida estava suspensa por liminar concedida em 2018 e, por isso, não foi adotada nas eleições gerais daquele ano.

O voto impresso é uma das principais bandeiras de Jair Bolsonaro (sem partido). O presidente tem repetido que o sistema de votação brasileiro é passível de falhas e, inclusive, levantou suspeitas de que houve fraude eleição de 2018, pleito em que ele saiu vitorioso.

Em fevereiro de 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889 contra o dispositivo incluído na Lei das Eleições pela chamada Minirreforma Eleitoral (lei 13.165/2015). Para ela, a medida coloca em risco o sigilo do voto e, portanto, vai contra a Constituição Federal.

"A reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso", afirma Dodge. "A adoção do processo eletrônico de votação e o seu paulatino aperfeiçoamento constituem conquista do sistema eleitoral brasileiro, orientado pelo fortalecimento da democracia representativa e pela proteção dos direitos políticos, entre os quais se evidencia o direito ao voto secreto."

Eleitor precisaria checar voto impresso

O dispositivo da lei 13.165/2015 que foi declarado inconstitucional afirma que "no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado".

Também diz que "o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica".

Raquel Dodge afirmou que a norma não explicita quais dados estariam contidos na versão impressa do voto, o que abria o risco de identificação pessoal do eleitor. O que, por sua vez, pode estimular a pressão indevida sobre os cidadãos.

O ministro Alexandre de Moraes, que garantiu a medida cautelar que suspendeu a efetividade do dispositivo em 2018, afirmou que a legislação eleitoral deve estabelecer mecanismos que impeçam que se coloque "em risco o sigilo da votação, pois eventual possibilidade de conhecimento da vontade do eleitor pode gerar ilícitas pressões em sua liberdade de escolha ou futuras retaliações". E disse que "não é o que se verifica no caso em análise".

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da inconstitucionalidade da medida. "Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável", disse. Também avaliou que os parlamentares impuseram uma modificação substancial na votação, sem fornecer normas e procedimentos para tanto.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Facchin, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou Mendes, mas ressaltou que o sistema brasileiro de votação por urna eletrônica nunca apresentou fraude por mais de 20 anos e, portanto, a mudança não faz sentido. O presidente da corte, Luiz Fux, se declarou suspeito. Celso de Mello está de licença médica.

Especialista aponta que voto impresso é mais inseguro que o digital

De acordo com Fernando Neisser, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, advogado especialista em direito eleitoral e um dos fundadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o voto impresso é mais inseguro que o digital.

"Tem uma chance maior de problemas técnicos com a urna. Aumenta muito o tempo de apuração. Pode funcionar como comprovante para compra de voto. E não há nenhuma demonstração de que traga resultados mais fidedignos do que o voto eletrônico", explica.

Para ele, nosso sistema atual é suficientemente seguro e rápido. "E rapidez é importante, pois dá segurança à população no momento da apuração. O voto impresso apenas atrapalharia algo que já funciona."

A existência de fraudes através de urnas eletrônicas "viciadas" ou hackeadas vem sendo defendida por adeptos de teorias da conspiração e fazem sucesso nas redes de fãs do presidente. Bolsonaro e aliados continuam pressionando pela adoção do voto impresso. Por exemplo, a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) é autora da PEC 135/2019, que prevê a impressão da comprovação do voto.

E questionando a lisura das eleições. Sem apresentar provas, o presidente afirmou, em março deste ano, que teria sido eleito no primeiro turno se não tivesse sido roubado.

"Pelas provas que tenho em minhas mãos, que vou mostrar brevemente, eu fui eleito no primeiro turno mas, no meu entender, teve fraude", disse Bolsonaro. Houve forte reação por parte de ministros do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, que reafirmaram a lisura e a confiança no sistema.

Quando deputado federal, o presidente chegou a ter uma emenda constitucional aprovada em uma votação na Câmara, em 2015, que previa a impressão de recibos de votação. Contudo, a PEC da qual a proposição de Bolsonaro fazia parte acabou arquivada.

Aprovado na Câmara, o projeto de lei com a previsão do voto impresso foi alterado pela Comissão da Reforma Política do Senado - que, atendendo a uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral, retirou a exigência. No plenário, contudo, o então senador Aécio Neves (PSDB-MG) propôs a retomada do dispositivo - o que foi acatado por seus colegas. Ouvindo o TSE, Dilma Rousseff vetou o voto impresso. E o Congresso Nacional acabou por derrubar o veto.