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Leonardo Sakamoto

Russomanno e Crivella não endossaram compromisso contra escravidão em 2020

Auditores fiscais do trabalho resgatam trabalhador escravizado no Pará - Leonardo Sakamoto
Auditores fiscais do trabalho resgatam trabalhador escravizado no Pará Imagem: Leonardo Sakamoto

Colunista do UOL

10/11/2020 17h49

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Resumo da notícia

  • Iniciativa de 12 organizações e instituições que atuam no combate à escravidão, recolhe assinaturas de candidatos que prometem priorizam o tema.
  • Entre os líderes em SP, Covas, Boulos e França endossaram; no Rio, Paes, Martha Rocha e Benedita; em Recife, Marília Arraes e Delegada Patrícia
  • Entre os líderes de Belém, Edmílson assinou a carta; em São Luís, Bira do Pindaré e Neto Evangelista.
  • Celso Russomanno (SP), Marcelo Crivella (Rio), João Campos (PSB) e Eduardo Braide (São Luís) ainda não endossaram a Carta-Compromisso 2020

Desde 2006, a iniciativa da Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo recolhe assinaturas de candidatas e candidatos a cargos no Poder Executivo que se comprometem a colocar o combate à escravidão contemporânea como prioridade em suas gestões. Como resultado, políticas públicas adotadas tiveram origem no documento, como a criação de planos municipais e estaduais para a erradicação dessa forma de exploração, além da aprovação de leis para o atendimento de vítimas.

Na edição de 2020, as 12 entidades que atuam no combate à escravidão e organizam a iniciativa convidaram todos os que disputam as prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, São Luís e Belém para endossarem o documento. Mas, a Carta-Compromisso está aberta para o endosso de candidatos de municípios de todo o país.

Até este momento, esta era a lista de quem haviam assinado a carta nessas cinco capitais:

São Paulo - Bruno Covas (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Jilmar Tatto (PT), Joice Hasselman (PSL), Márcio França (PSB), Marina Helou (Rede) e Vera Lúcia (PSTU)

Rio de Janeiro - Benedita da Silva (PT), Clarissa Garotinho (Pros), Eduardo Paes (DEM), Luiz Lima (PSL), Martha Rocha (PDT) e Renata Souza (PSOL)

Recife - Delegada Patrícia (Podemos) e Marília Arraes (PT)

São Luís - Bira do Pindaré (PSB), Neto Evangelista (DEM), Professor Franklin (PSOL), Silvio Antonio (PRTB) e Yglésio Moyses (Pros)

Belém - Cássio Andrade (PSB), Cleber Rabelo (PSTU) e Edmílson Rodrigues (PSOL)

Entre os primeiros colocados em São Paulo, a campanha de Celso Russomanno (Republicanos) foi contatada, mas ainda não assinou. No Rio, a campanha de Marcelo Crivella também não endossou em 2020 - o prefeito da capital fluminense havia assinado a versão da Carta-Compromisso na campanha de 2016.

Entre os primeiros colocados em Recife, João Campos (PSB) ainda não assinou. Em São Luís, Eduardo Braide (Podemos) e Duarte Júnior (Republicanos) também não. E, em Belém, Priante (MDB) e Thiago Araújo (Cidadania) também não.

Iniciativa ajudou a aprovar leis e engajar governos

Entre os compromissos, está o de não promover empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil. E, por outro lado, apoiar aquelas que combatem a incidência desse crime em seus setores produtivos. Também está o de implantar atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros. E apoiar uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica.

Os candidatos prometem exonerar qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob responsabilidade dos eleitos que vier a se beneficiar desse tipo de mão de obra. E a renunciar ao mandato caso fique comprovado que foram responsabilizados por esse tipo de exploração em seus negócios pessoais.

Neste ano, a carta é uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), do Instituto Trabalho Decente, do Instituto Trabalho Digno, do Ministério Público do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Repórter Brasil e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Mais de 55 mil foram libertados desde 1995 no Brasil

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde 1995, quando o Brasil criou seu sistema de combate à escravidão contemporânea, mais de 55 mil pessoas foram resgatadas em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batata, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordeis, entre outras atividades.

As cartas com as assinaturas dos candidatos podem ser encontradas nas páginas criadas para a Carta-Compromisso de 2020 on Facebook e no Instagram

Compromissos assumidos pelos candidatos:

1) Combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas como uma das prioridades de meu mandato;

2) Atuar pela erradicação do trabalho escravo contemporâneo;

3) Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que impeçam a aprovação de leis ou a implementação das ações necessárias à erradicação do trabalho escravo;

4) Efetivar as ações constantes do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem assim, se for o caso, as previstas em Planos Estaduais e Municipais, além de apoiar a implantação e/ou a manutenção de comissões municipais voltadas à erradicação do trabalho escravo;

5) Reconhecer e defender a definição de trabalho análogo ao de escravo presente no artigo 149 do Código Penal, caracterizado pelo trabalho forçado, pela servidão por dívida, por condições degradantes ou jornadas exaustivas;

6) Não promover empreendimentos ou empresas que tenham se utilizado de mão de obra escrava ou infantil, dentro ou fora do Município a que me encontro vinculado, bem como apoiar empresas para o desenvolvimento e a implementação de ações e medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo em suas cadeias de valor;

7) Apoiar articulações políticas destinadas à aprovação de leis que possam contribuir para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo;

8) Buscar e assegurar medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos e de líderes sociais que atuam no combate à escravidão e na defesa dos direitos dos trabalhadores;

9) Apoiar a criação e implantação de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros em todo o território nacional;

10) Informar aos trabalhadores de seus direitos por intermédio de campanhas de informação, que incluam as entidades públicas competentes, e buscar a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino municipal;

11) Apoiar a implementação de uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica;

12) Buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei municipais que condicionem a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública à declaração, pelas empresas contratadas, de que não utilizam trabalho análogo ao de escravo na produção de seus bens e serviços;

13) Apoiar o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como a "lista suja", mantido pelo Governo Federal desde 2003, cuja constitucionalidade foi reafirmada, em setembro de 2020, por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.