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Leonardo Sakamoto

REPORTAGEM

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PGR pede ao STF que trabalho escravo seja considerado crime imprescritível

O procurador-geral da República, Augusto Aras - Marcelo Camargo/Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Colunista do UOL

03/04/2023 17h04

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda (3), que a exploração de pessoas em condições análogas às de escravo seja considerada crime imprescritível. Ou seja, não caduque independente da duração do processo.

Solicitou também que, enquanto essa ação é analisada, o STF conceda liminar para proibir juízes e tribunais de declararem a prescrição em casos em andamento. Em colaboração com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Aras apresentou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) à corte.

Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, com dois a oito anos de prisão, mais o tempo de cadeia pela violência envolvida. A pena aumenta em 50% se envolver crianças ou preconceito de raça, cor e origem.

Há poucos casos de prisão após condenação criminal. Levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG aponta que entre 2008 e 2019 foram ajuizadas ações penais por trabalho escravo contra 2.679 réus. Desses, apenas 112 tiveram condenação definitiva. Não há um levantamento atualizado de quantos estão na cadeia, com condenação ou não.

Muitos dos empregadores flagrados cometendo esse crime acabam condenados, mas salvos da privação de liberdade pelo gongo, ou seja, pela prescrição. Uma das razões é que, não raro, os réus são condenados pelo piso que a lei permite, o que reduz também o limite de tempo de julgamento.

Aras defende, na ADPF, que a proibição da escravidão contemporânea é norma imperativa do direito internacional dos direitos humanos. E que vedação dessa prática está inserida em um regime amplo de tutela da liberdade e da dignidade humana, que deriva não somente do que está na Constituição, mas também das normas e decisões de cortes internacionais.

A fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa, nesse sentido, a violação à dignidade humana, ao valor social do trabalho, ao princípio internacional da prevalência dos direitos humanos, assim como os direitos à liberdade e à integridade física do trabalhador, entre outros.

No documento, Aras afirma que reconhece que é a prescrição é garantia dos direitos dos indivíduos frente ao poder do Estado a fim de que os processos judiciais não se estendam indefinidamente. "Todavia, ela não é absoluta. A própria Constituição Federal excetua crimes da incidência das normas prescricionais", citando como exemplo o racismo.

Condenação do Brasil no Caso Brasil Verde

Aras usa como referência da ADPF a condenação, em 2016, do Brasil por omissão em uma situação de trabalho escravo na fazenda Brasil Verde pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na decisão, os juízes do órgão jurisdicional da Organização dos Estados Americanos (OEA) afirmaram que o crime não pode prescrever. A fazenda, localizada no sul do Pará, pertence ao pecuarista João Luiz Quagliato Neto.

"A Corte considera que a prescrição dos delitos de submissão à condição de escravo e suas formas análogas é incompatível com a obrigação do Estado brasileiro de adaptar sua normativa interna de acordo aos padrões internacionais", afirma a sentença.

"No presente caso a aplicação da prescrição constituiu um obstáculo para a investigação dos fatos, para a determinação e punição dos responsáveis e para a reparação das vítimas, apesar do caráter de delito de Direito Internacional que os fatos denunciados representavam", completa.

Para o PGR, o Brasil permanece descumprindo o 11º ponto da sentença, relativo à não aplicação da prescrição aos crimes internacionais de trabalho escravo.

A ADPF também cita decisão da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou imprescritível o crime de trabalho análogo ao de escravo ao avaliar, em 2018, exatamente o caso dos 85 trabalhadores resgatados da fazenda Brasil Verde 18 anos antes. Com isso, negou o pedido de trancamento de um procedimento de investigação criminal aberto pelo Ministério Público Federal.

Com base na decisão da Corte Interamericana, o TRF-1 defendeu que não há limite de prazo para persecução penal, ou seja, para todo o caminho entre a investigação, o processo e a condenação em um caso de escravidão contemporânea.

"A impunidade é fator fundamental na recorrência da prática do crime de trabalho escravo. É como dizer aos escravagistas: podem continuar, pois nada de ruim poderá lhe ocorrer, a 'Justiça garante'", afirmou à coluna o frei Xavier Plassat, coordenador da campanha nacional de combate à escravidão da Comissão Pastoral da Terra - uma das organizações que acionou o Brasil no caso Brasil Verde.

"A sentença da Corte Interamericana é cristalina: a condenação do trabalho escravo é um crime contra a humanidade. Nenhuma prescrição é aceitável", conclui.

Trabalho escravo hoje no Brasil

A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados e R$ 127 milhões pagos a eles em valores devidos.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.