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Justiça manda Unilever pagar R$ 40 mil por paródia do 'Plantão da Globo'
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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância que condenou a Unilever a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil ao músico João Nabuco, autor da vinheta "Plantão da Globo".
Em setembro de 2015, a empresa veiculou uma ação de marketing da maionese Hellmann´s durante o festival Rock in Rio e se utilizou de um trecho da música, que a Globo divulga quando precisa interromper a programação para destacar notícias urgentes.
A ação de marketing foi idealizada pela agência CuboCC, que também foi condenada pela Justiça a pagar a indenização com a Unilever de forma conjunta.
A Justiça considerou que a propagada deveria ter dado o devido crédito ao autor da canção. Por outro lado, ao contrário do que o compositor pleiteava, entendeu que a empresa não precisava ter obtido a autorização do músico para utilizá-la.
De acordo com a sentença, a música apresentada na peça publicitária era semelhante à composta pelo autor do processo, mas não era idêntica, tendo sido alterada para assumir um caráter de caricatura e humor. Sendo uma paródia, pela lei dos direitos autorais, não existe a necessidade de autorização prévia.
O compositor, que cobrava uma indenização de R$ 240 mil por danos morais e patrimoniais, não aceitou a decisão de primeira instância e recorreu.
"A vinheta 'Plantão da Globo', utilizada na propaganda, é de conhecimento geral do povo, virou referência para veiculação das mais importantes notícias", afirmou a defesa do músico. "As empresas utilizaram-se dessa notoriedade para difundir a sua marca e angariar as vendas dos seus produtos, em detrimento dos direitos autorais do compositor. Sem a vinheta, a propaganda comercial fica completamente descaracterizada."
A agência de publicidade também recorreu da decisão, mas argumentando que o valor de R$ 40 mil foi "elevado e desproporcional". "Quando uma música é utilizada em uma publicidade, não se vê na tela da TV legenda a identificar o compositor. A natureza da utilização impõe que o nome do autor não apareça."
Em relação ao mérito da acusação, a Unilever disse à Justiça ser uma empresa que "conduz seus negócios com integridade e absoluto respeito à sociedade". "Uma empresa que cria, não copia", afirmou no processo.
"A obra [utilizada na propaganda] é uma paródia, que é livre", declarou. "Não houve utilização da obra alheia. A afirmativa [dos autores do processo] é um erro resultante de uma impressão equivocada, de um exame que não passou de superficial."
O Tribunal de Justiça confirmou a decisão segundo a qual o crédito deveria ter sido dado ao compositor, mas entendeu que não havia necessidade de autorização prévia.
O desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator do processo, afirmou na decisão ser "incontroverso que a obra do autor foi utilizada em campanha publicitária veiculada pelas empresas, porém modificada para adquirir um tom cômico".
"Ainda que faça uso de elementos da obra original, a paródia consiste em criação nova. Por esse motivo, a lei de proteção de direitos autorais não exige autorização prévia para sua divulgação", declarou.
As partes ainda podem recorrer.
A vinheta do "Plantão da Globo", composta por João Nabuco, estreou em agosto de 1991, quando Willian Bonner noticiou uma tentativa de golpe na URSS.
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