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Vizinha dos Jardins é condenada a pedir desculpas a Doria por fake news
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou a empresária Alessandra Batha Maluf a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ex-governador João Doria (PSDB), além de publicar um pedido de desculpas na imprensa.
Em maio do ano passado, a empresária, que é vizinha do tucano no Jardim Europa, em São Paulo, gravou vídeo afirmando que um dos filhos de Doria estava promovendo uma festa em plena pandemia.
"Muito bem, parabéns, ele [Doria] fecha o país, mas o filho tá dando uma festa, do lado da casa dele, a vida continua pra ele", dizia a gravação.
A história viralizou na internet, mas não era verdadeira. Não havia festa alguma na casa dos Doria. Em um imóvel ao lado, o barulho estava sendo produzido por quatro amigos, que cantavam e conversavam.
O desembargador José Carlos Costa Netto, relator do processo no Tribunal de Justiça, ressaltou na decisão que a empresária causou transtornos políticos e abalos ao então governador sem ter nenhuma confirmação sobre o que divulgou. O filho de Doria, inclusive, estava em Paraibuna, no interior do Estado.
Na defesa apresentada à Justiça, a defesa da empresária disse que ela gravou realmente o vídeo, mas que não o propagou na internet.
"[Alessandra] não criou nenhum fato, apenas reportou que estava ocorrendo uma festa em plena pandemia", afirmou. "Ela jamais teve a pretensão de atingir a honra e a reputação do governador, mormente porque a festa ocorreu e a residência era atribuída a ele."
O desembargador destacou que um laudo pericial comprovou que a empresária enviou o vídeo para grupos de WhatsApp com a descrição "Festa no Doria", referindo-se ao local que "ela supunha estar sendo habitado pelo filho do governador".
Além da indenização por danos morais de R$ 50 mil, a empresária terá de pagar R$ 12 mil em honorários ao advogado de Doria. Alessandra ainda pode recorrer da decisão.
A empresária foi alvo também de um segundo processo (uma queixa crime), que foi encerrado após ela concordar em pagar uma pena pecuniária de R$ 8 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
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