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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Mulher que levava amiga na coleira em shopping perde processo para a Band

Programa "Melhor da Tarde ", da Band - Reprodução
Programa "Melhor da Tarde ", da Band Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

12/09/2022 09h49

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A Justiça paulista rejeitou o pedido de indenização de R$ 48,4 mil feito por duas garotas que disseram ter sido ofendidas pela Band no programa "Melhor da Tarde com Catia Fonseca".

Em julho de 2021, as jovens, então com 22 e 23 anos, foram filmadas em um shopping center praticando "pet play", um fetiche no qual uma pessoa imita o comportamento de um animal, enquanto que a outra age como se fosse o seu tutor ou treinador.

No vídeo, que foi exibido pelo programa, umas das jovens usava como adereços orelhas e um rabo de pelúcia de cachorro e passeava com os joelhos e as palmas das mãos no chão, sendo levada pela amiga em uma coleira.

"O pet play ou pet regression é uma forma de carinho que acontece ao se entregar nas mãos de seu parceiro, denominado, nesse momento, tutor, e esquecer as responsabilidades e pressões da vida adulta", afirmou à Justiça a advogada Naomi Maratea, que as representa.

No processo, as jovens reclamaram que os apresentadores do programa, ao exibirem as imagens, trataram o episódio com "escárnio, desprezo e nojo".

"Claramente o objetivo era influenciar o público ao escárnio, criando a impressão de que a imagem era absurda", declarou a advogada. "A exposição não autorizada fez com que as requerentes [as jovens], que nunca desejaram esse tipo de exposição tão grande, se sentissem ofendidas, atacadas e humilhadas."

De acordo com a advogada, a apresentadora Catia Fonseca "incitou o ódio contra as garotas". Além da indenização, as jovens queriam a exclusão do vídeo das redes sociais e site da emissora e um pedido público de retratação.

Na defesa apresentada à Justiça, a Band afirmou que o programa apenas divulgou um fato que ocorreu em local público, sem exibir o rosto e o nome das jovens.

"Trata-se de assunto relevante e controvertido, relacionado às formas menos comuns de expressão fetichista, o que obviamente chama a atenção dos espectadores e, portanto, é de interesse público", disse à Justiça o advogado André Marsiglia de Oliveira Santos, que representa a emissora.

"Os comentários e críticas efetuados pela apresentadora Cátia Fonseca estão inseridos no contexto da reportagem divulgada e consistiram em reação natural e legítima acerca dos fatos noticiados, encontrando-se, portanto, situados dentro dos limites das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa."

A juíza Ana Carolina Mascarenhas concordou com a argumentação da Band, declarando na sentença que quem opta por praticar atividades como o pet play em espaços públicos "se submete voluntariamente à possibilidade de ser alvo de críticas da sociedade".

As jovens ainda podem recorrer da decisão.