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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça condena mulher por ataque homofóbico e racial em padaria de SP

Colunista do UOL

21/09/2022 11h08

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A Justiça paulista condenou Lidiane Brandão Biezok, de 46 anos, acusada de injúria racial, homofobia e lesão corporal contra clientes e funcionários de uma padaria em Perdizes, em São Paulo.

Lidiane foi condenada a duas penas: de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e de três meses de detenção em regime inicial aberto.

Mas, dada sua condição de saúde, que a juíza Carla Ferrari classificou como de "semi-imputabilidade" (pessoa com perda parcial da compreensão da conduta ilícita, situação que prevê redução da pena), a punição foi substituída por tratamento ambulatorial por, no mínimo, dois anos.

Em novembro de 2020, Lidiane pediu um lanche na padaria Dona Deola e disse para a atendente que, se não estivesse bom, jogaria o sanduíche na cara dela.

Na sequência, de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça, Lidiane, dizendo que o lanche estava um lixo, falou para a atendente frases como "Pega o meu resto" e "Você deve ser da zona leste e dar pra todo mundo lá".

Nesse momento, sempre de acordo com a acusação, clientes se mobilizaram para intervir na situação, mas também foram hostilizados, sendo chamados de "veados", de "aidéticos que só servem pra passar doenças."

Um dos clientes foi agredido com tapa no rosto e teve os cabelos puxados. Um outro ouviu que, "além de ser preto, com cabelo de preto, é gay". Lidiane foi presa em flagrante, e as imagens gravadas do episódio viralizaram na internet.

A defesa disse à Justiça que Lidiane sofre "de transtorno de personalidade emocionalmente instável" e que, no momento dos fatos, "não tinha a capacidade de entender o caráter ilícito das condutas praticadas".

Um relatório médico foi apresentado, segundo o qual ela apresenta "comportamento impulsivo e disruptivo marcado por conflitos interpessoais com heteroagressividade [conduta agressiva direcionada ao mundo externo], característicos de transtorno de personalidade".

Interrogada pela Justiça, Lidiane disse que não se recorda do que ocorreu naquele dia e que, ao assistir aos vídeos, "sentiu vergonha e não se reconheceu nas imagens". Declarou estar muito arrependida.

Ela foi submetida a uma perícia médica que diagnosticou que sofre, de fato, de transtorno de personalidade emocionalmente instável (borderline).

O laudo destacou que sua condição é "crônica", mas afirmou que "a farmacologia poderia auxiliar na contenção de seus impulsos". A perita sugeriu tratamento em regime de internação psiquiátrica por dois a três meses.

Ao condenar Lidiane, a juíza disse que ela não pode ser considerada inimputável (pessoa incapaz de compreender o ato ilícito e que, por isso, não pode ser penalizada), pois já possuía quadro clínico diagnosticado com uso de medicamentos.

Ela ainda pode recorrer.