Jovem Pan e Tiago Pavinatto são condenados por ofensa a desembargador no ar
A Jovem Pan e o comentarista Tiago Pavinatto foram condenados a pagar uma indenização de R$ 40 mil por ofensas ao desembargador Airton Vieira.
Em agosto de 2023, de acordo com o processo, Pavinatto chamou o desembargador no programa Linha de Frente de "tarado", "louco" e "psicopata", ao comentar sobre uma decisão na qual o magistrado havia inocentado um fazendeiro de 76 anos, acusado de estuprar uma menina de 13 anos.
O comentarista Rodolfo Mariz, que participava da bancada e usou o termo "vagabundo", também foi condenado.
Na ação, Vieira disse que a imprensa tem o direito de discordar e de criticar de modo incisivo uma decisão judicial, mas afirmou que os comentários ultrapassaram os limites de urbanidade e da liberdade de expressão. Ele afirmou ter sido atingido em sua honra e dignidade.
A Jovem Pan se defendeu no processo declarando não ter ingerência alguma sobre os comentários, que foi pega de surpresa, que programa ocorreu "ao vivo", e que a direção da emissora advertiu os dois, exigindo que se retratassem publicamente.
Diante da recusa, disse, Pavinatto foi demitido e Rodolfo deixou de fazer parte do quadro de convidados dos programas. "Houve uma grave quebra de confiança, uma vez que se utilizaram do espaço do programa para proferir agressões", afirmou a Jovem Pan à Justiça.
Tiago Pavinatto disse no processo que o caso lhe causara "repulsa" e que ficou indignado, tomado pela "cólera", ao saber da decisão de absolvição, da qual o desembargador atuou como relator do processo.
"Tiago interpretou o julgado como uma afronta à sociedade e um flagrante violação dos direitos da menor envolvida", afirmou a sua defesa à Justiça.
"Não houve uma ofensa à pessoa do autor do processo, mas à sua decisão, na condição de relator."
Rodolfo Mariz disse à Justiça que ao usar o termo "vagabundo" não se referia ao "eminente desembargador", mas ao acusado de estupro. Disse ainda que fez apenas um desabafo público.
Ao condenar a emissora e os comentaristas, a juíza Paula da Rocha Silva afirmou que a crítica extrapolou o exercício regular do direito de expressão e de informação. "Houve claramente uma ofensa", declarou na sentença.
A Jovem Pan e os comentaristas ainda podem recorrer.
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