Rogério Gentile

Rogério Gentile

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

Jovem Pan e Tiago Pavinatto são condenados por ofensa a desembargador no ar

A Jovem Pan e o comentarista Tiago Pavinatto foram condenados a pagar uma indenização de R$ 40 mil por ofensas ao desembargador Airton Vieira.

Em agosto de 2023, de acordo com o processo, Pavinatto chamou o desembargador no programa Linha de Frente de "tarado", "louco" e "psicopata", ao comentar sobre uma decisão na qual o magistrado havia inocentado um fazendeiro de 76 anos, acusado de estuprar uma menina de 13 anos.

O comentarista Rodolfo Mariz, que participava da bancada e usou o termo "vagabundo", também foi condenado.

Na ação, Vieira disse que a imprensa tem o direito de discordar e de criticar de modo incisivo uma decisão judicial, mas afirmou que os comentários ultrapassaram os limites de urbanidade e da liberdade de expressão. Ele afirmou ter sido atingido em sua honra e dignidade.

A Jovem Pan se defendeu no processo declarando não ter ingerência alguma sobre os comentários, que foi pega de surpresa, que programa ocorreu "ao vivo", e que a direção da emissora advertiu os dois, exigindo que se retratassem publicamente.

Diante da recusa, disse, Pavinatto foi demitido e Rodolfo deixou de fazer parte do quadro de convidados dos programas. "Houve uma grave quebra de confiança, uma vez que se utilizaram do espaço do programa para proferir agressões", afirmou a Jovem Pan à Justiça.

Tiago Pavinatto disse no processo que o caso lhe causara "repulsa" e que ficou indignado, tomado pela "cólera", ao saber da decisão de absolvição, da qual o desembargador atuou como relator do processo.

"Tiago interpretou o julgado como uma afronta à sociedade e um flagrante violação dos direitos da menor envolvida", afirmou a sua defesa à Justiça.

"Não houve uma ofensa à pessoa do autor do processo, mas à sua decisão, na condição de relator."

Continua após a publicidade

Rodolfo Mariz disse à Justiça que ao usar o termo "vagabundo" não se referia ao "eminente desembargador", mas ao acusado de estupro. Disse ainda que fez apenas um desabafo público.

Ao condenar a emissora e os comentaristas, a juíza Paula da Rocha Silva afirmou que a crítica extrapolou o exercício regular do direito de expressão e de informação. "Houve claramente uma ofensa", declarou na sentença.

A Jovem Pan e os comentaristas ainda podem recorrer.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.