Justiça penhora R$ 627 mil do PT por dívida com herdeiros de Billy Blanco
A Justiça paulista determinou a penhora do fundo partidário do PT-SP em razão de uma dívida de cerca de R$ 627 mil com os herdeiros do compositor Billy Blanco (1924-2011).
De acordo com a decisão, tomada pela juíza Elaine Faria Evaristo, o diretório estadual do PT deverá repassar para uma conta judicial, todos os meses, 10% dos valores que receber do fundo partidário até o pagamento integral da dívida.
A medida foi tomada em um processo aberto em 2014 pelos herdeiros do compositor, um dos precursores da Bossa Nova, e pela editora Fermata, com quem a família mantém um contrato de cessão de direitos autorais.
Na campanha daquele ano, segundo o processo, o PT utilizou, sem autorização, trechos emblemáticos da música "Amanhecendo", lançada nos anos 70 por Blanco, em um jingle da propaganda dos candidatos a deputado estadual.
"Os herdeiros sentem-se prejudicados pelo uso [da música], já que a família de Billy Blanco tem por política, respeitando a vontade do falecido autor, não vincular a sua obra a nenhum fim de caráter político partidário", afirmaram os familiares na ação.
PT afirma que canção usada não é a mesma
O PT se defendeu no processo afirmando que a canção não foi utilizada na campanha eleitoral. "As músicas são completamente diferentes", afirmou à Justiça.
"Não houve plágio algum", declarou o partido. "São completamente diferentes as tonalidades, harmonias, letras, quantidades de compassos e andamentos, além de quase toda a melodia de ambas as obras musicais, que coincide apenas num pequeno trecho, e mesmo assim com inegáveis diferenças."
A Justiça não aceitou a argumentação.
Em 2019, com base em um laudo pericial, a juíza Elaine Evaristo condenou o PT a indenizar os herdeiros e a editora.
"O Partido dos Trabalhadores, com seu jingle publicitário eleitoral, mesmo com poucos compassos, usou trechos marcantes da composição 'Amanhecendo'", disse o laudo, assinado pela maestrina Amélia Cruz Zini Antunes.
A VG Marketing Eleitoral Ltda, empresa responsável pela campanha, também foi responsabilizada na sentença.
Assim como o partido, a empresa alegou à Justiça que as músicas são distintas.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Como, mesmo assim, não houve o pagamento, a Justiça determinou a penhora dos valores do PT.
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