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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Record terá de indenizar médico por erro de Gottino ao culpá-lo por morte

Reinaldo Gottino   - Reinaldo Canato/UOL
Reinaldo Gottino Imagem: Reinaldo Canato/UOL

Colunista do UOL

07/12/2022 09h55Atualizada em 07/12/2022 15h57

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A Justiça paulista condenou a TV Record a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um cirurgião plástico que foi citado em uma reportagem como sendo o responsável pela morte de uma paciente. O médico, no entanto, era inocente, sem responsabilidade alguma pelo óbito.

A reportagem, exibida em agosto de 2020 no programa "Balanço Geral", tratou da morte de uma paciente de 33 anos que havia feito uma cirurgia plástica para a retirada de gordura nas costas.

O apresentador Reinaldo Gottino disse, na ocasião, que a paciente teve dois pulmões perfurados pelo médico D.F., o que não era verdade.

"O médico nem terminou de fazer a hidrolipoaspiração e ela foi direto para a UTI. A paciente morreu depois de um tempo que ficou internada e o médico desapareceu logo depois que soube que ela estava entre a vida e a morte", afirmou o apresentador no programa.

A paciente, no entanto, morreu em decorrência de um erro médico cometido por um outro profissional, não citado na reportagem, após a cirurgia. Ela foi intubada no esôfago, sendo que o procedimento correto era uma intubação na traqueia.

"A emissora optou por vender a notícia de forma irresponsável", afirmou à Justiça o advogado Renato Della Coleta, que representa o médico. "A reportagem ganhou repercussão viral, causando profundo dano na imagem, reputação e honra do médico."

A Record se defendeu no processo afirmando que a reportagem foi feita com base em informações dadas pelo marido da paciente e que procurou o médico para que ele apresentasse a sua versão, "mas ele optou por não conceder entrevista à emissora, solicitando que seu advogado se manifestasse em seu lugar".

"A emissora colheu informações de fontes fidedignas, e os fatos foram veiculados com o estrito dever de informar, eis que revestidos de notável interesse público", declarou a Record à Justiça.

"Em nenhum momento, o apresentador e a repórter condenam, insultam ou cometem algum abuso na reportagem que possa atingir de algum modo o médico", disse no processo. "Eles apenas narram a história trágica."

A Record ganhou o processo em primeira instância. O médico recorreu, e o Tribunal de Justiça condenou a emissora, que, além da indenização de R$ 25 mil, terá de excluir a reportagem dos seus sites.

O desembargador Enio Zuliani, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse que a emissora não prestou "um serviço útil para a população".

"Não foram repassadas informações verdadeiras que explicam a ocorrência médica. Faltou empenho, objetividade, presteza, seriedade e diligência na averiguação dos fatos e na confirmação da queixa do viúvo, que mentiu de forma descarada", declarou na decisão.

O desembargador cita que, na época da divulgação dos fatos, o viúvo já tinha celebrado um acordo de indenização com o hospital e com o médico anestesista responsável pelo erro. "E já existia um inquérito policial em andamento contendo o depoimento da médica que corrigiu a falha da ventilação, o que deveria ter sido mencionado e inspirado maiores cuidados com a apuração dos fatos."

A Record ainda pode recorrer.