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Justiça manda apagar cena de filme em que Chorão xinga 'o cara do som'
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A Justiça paulista determinou que os produtores do documentário "Chorão, Marginal Alado" retirem do ar, em definitivo, uma cena em que o vocalista da banda Charlie Brown Jr ofende o técnico responsável pelo som de um festival realizado em 2008, em São Paulo.
O filme, em exibição na Netflix, mostra Chorão, morto em março de 2013, xingando o técnico durante a apresentação: "Ei, cara do som! Vai tomar no cu". Na sequência, aparece o vocalista, já nos bastidores, em pé, dando uma bronca no técnico.
"Muito obrigado por você cortar a minha onda num show que eu estou esperando há dez anos para fazer", diz Chorão. "Muito obrigado. Espero que você esteja bem feliz, bem satisfeito."
O técnico de som disse à Justiça que não autorizou o uso de sua imagem no documentário. Afirmou que foi exposto "em um incidente vergonhoso" em que sofreu "atos humilhantes".
"[Os produtores] nem ao menos se preocuparam em censurar o rosto do autor [do processo] ou utilizar de recurso de edição para ofuscar a sua identidade", declarou à Justiça o advogado Thiago Gebaili, que representa o técnico de som.
Na defesa apresentada à Justiça, a produtora Bravura Cinematográfica afirmou que as imagens foram obtidas diretamente do acervo particular da família do biografado [o Chorão].
Disse também que, por entendimento do Supremo Tribunal Federal, obras de cunho biográfico e jornalístico não precisam de autorização para divulgar imagens de pessoas que, de alguma forma, contribuíram para a formação da história do biografado.
A produtora ressaltou que o técnico de som não teve o seu nome divulgado e que a intenção do filme foi a de exemplificar o temperamento explosivo do biografado. "A empresa nem sabia quem era a pessoa retratada", disseram seus advogados à Justiça.
"O único intuito era o de ilustrar a dificuldade de Chorão de lidar com os pequenos problemas do dia a dia." Disse ainda que o filme mostra que o vocalista não tinha razão ao se irritar tanto com o técnico de som.
A O2 afirmou à Justiça que atuou apenas como distribuidora do filme, não participando da elaboração do documentário. Disse também que a Constituição garante a liberdade de expressão e que a imagem do técnico foi usada em uma obra de cunho biográfico, de interesse público, não havendo nenhum intuito vexatório.
A juíza Carina Paes Leme não concordou com as argumentações.
"O caráter biográfico da obra não socorre os réus, especialmente porque a publicação da imagem do autor, registrada em situação incômoda e vexatória, era plenamente dispensável à narrativa biográfica", afirmou.
Além de confirmar a liminar que mandou excluir a cena do filme, a magistrada condenou as empresas ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 25 mil, valor que será acrescido de correção monetária e juros.
As empresas ainda podem recorrer.
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