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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça condena ex-Corinthians por festas em cobertura até o amanhecer

Malcom marca o segundo gol do Brasil contra a Espanha na final olímpica - STOYAN NENOV/REUTERS
Malcom marca o segundo gol do Brasil contra a Espanha na final olímpica Imagem: STOYAN NENOV/REUTERS

Colunista do UOL

06/12/2022 09h04

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A Justiça paulista condenou o jogador de futebol Malcom a pagar uma indenização de R$ 20 mil a vizinhos por conta do barulho excessivo produzido em festas realizadas em sua cobertura duplex no Jardim Anália Franco, em São Paulo.

A decisão foi tomada pela juíza Márcia Cardoso em um processo aberto em 2019 pela dentista L.G. e pelo seu filho M.G.

Malcom, que jogou no Corinthians e foi campeão olímpico pela Seleção Brasileira em 2021, atualmente é atleta do Zenit, da Rússia.

No processo, os vizinhos afirmam que, em junho de 2017 e em junho de 2018, nas férias do futebol europeu, "vivenciaram um verdadeiro tormento em suas vidas". Segundo eles, as baladas promovidas por Malcom começavam geralmente por volta da 1h da manhã e só terminavam ao amanhecer.

"As festas realizadas pelo réu [Malcom] não respeitam os horários, os limites de altura de som, risadas, tilintar de copos, gritos, pessoas estranhas ao condomínio que ficam entrando e saindo durante toda a noite. Tudo isso tira totalmente o sossego dos autores [do processo]", afirmou à Justiça o advogado James Rodrigues, que representa os vizinhos.

Além das festas, de acordo com a acusação, Malcom instalou um ofurô na sua cobertura que, por excesso de peso, provocou diversas rachaduras e focos de umidade no apartamento dos vizinhos.

"O motor do ofurô foi instalado bem acima do quarto de M.G., o que o impede de ter uma noite de sono adequada, atrapalhando, inclusive, seus estudos, pois as festas realizadas atravessam madrugada adentro com o ofurô permanentemente ligado", disse o advogado.

Os vizinhos, que pediram uma indenização de R$ 200 mil, declararam que procuraram o atleta para uma "solução pacífica", mas "não lograram êxito diante da soberba do réu, que, apoderado de vasta fortuna, chegou até mesmo a cogitar comprar o apartamento".

"Absurdo, simplesmente um absurdo!", disse o advogado à Justiça.

Malcom se defendeu no processo afirmando que "os fatos narrados são inverídicos" e que a ação é "uma tentativa de transformar mero incômodo de viver em sociedade em tentativa de obter enriquecimento ilícito."

Ele disse à Justiça morar na Rússia, e que passa poucos dias por ano em seu apartamento no Brasil, "o que também explicita o exagero da narrativa inicial". Afirmou também que promoveu as reformas da parede do apartamento do vizinho.

O atleta declarou reconhecer que, em duas ocasiões, recebeu casais de amigos em sua residência, e que conversaram até mais tarde, "talvez de forma efusiva". Mas declarou que, após as reclamações, "os barulhos cessaram".

"Trata-se de situação normal e comum em condomínios residenciais. Às vezes recebemos amigos e familiares para festejos, aniversários, ou apenas reuniões para celebrar a vida. Teriam tais duas festas, ocorridas há anos, causado funestos danos aos requerentes [os vizinhos] capazes de ensejar um pedido de indenização de R$ 200 mil?", perguntaram seus advogados no processo

Na sentença em que condenou o atleta, a juíza determinou que Malcom repare os danos causados no apartamento dos vizinhos, apontados por uma perícia, bem como pague a indenização de R$ 10 mil para cada um deles, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

De acordo com a decisão, se os barulhos excessivos continuarem, ele receberá ainda uma multa em valor a ser definido.

O atleta ainda pode recorrer.