Rogério Gentile

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Filho e viúva de Chorão brigam na Justiça pela marca 'Charlie Brown Jr'

Mais de dez anos após a morte do cantor Chorão, a viúva e o filho do cantor iniciaram na Justiça uma briga pelos direitos sobre a marca "Charlie Brown Jr", da banda de rock fundada em 1992.

A estilista Graziela Gonçalves disse à Justiça que o empresário Alexandre Lima Abrão, filho de um outro relacionamento do vocalista, ignorando seus direitos de herdeira, registrou a marca "Charlie Brown Jr" no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), "fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo".

Com base nesse registro, segundo ela, Alexandre tem, "de forma desleal", firmado diversos contratos para licenciamento de produtos em nome da banda, "apropriando-se indevidamente" da parte que lhe cabe.

Graziela conheceu o vocalista em 1993 e manteve com ele um relacionamento por quase 20 anos. Ela foi reconhecida como herdeira no processo de inventário, passando a ter a fração de 45% sobre os direitos de imagem e produtos da banda.

Chorão, que ao longo de sua carreira no Charlie Brown Jr. lançou nove discos de estúdio, dois álbuns ao vivo e mais duas coletâneas, morreu em março de 2013, aos 42 anos.

Na defesa apresentada à Justiça, Alexandre Lima Abrão, de 33 anos, disse que a viúva distorce os fatos, agindo de má-fé.

Ele afirmou que, após a conclusão do inventário, descobriu que seu pai não havia feito o registro da marca Charlie Brown Jr. Com isso, afirmou, as cláusulas de partilha do inventário que tratam dos direitos de imagem perderam efeito.

Alexandre afirmou que fez o registro da marca em seu nome e que não tinha obrigação nenhuma de incluir a viúva no requerimento junto ao INPI.

"As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito", afirmou sua defesa à Justiça.

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O mérito do processo ainda não foi julgado, mas o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor da viúva, ordenando que Alexandre faça a regularização da marca junto ao INPI.

"Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha."

O filho de Chorão já fez o pedido de regularização, mas disse à Justiça que não concorda com a decisão e que vai recorrer.

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