Justiça proíbe Câmara de Mogi das Cruzes de abrir sessão com pedido a Deus
A Justiça de São Paulo proibiu a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na região Metropolitana de São Paulo, de abrir suas sessões legislativas com a frase "pedindo a proteção de Deus".
A decisão foi tomada em um processo aberto pelo Ministério Público que afirmou ser inconstitucional o artigo 97 do regimento interno da Câmara de Mogi das Cruzes, que determina ao presidente do Legislativo municipal que inicie os trabalhos com o pedido de proteção divina.
O procurador-Geral de Justiça, Fernando José Martins, disse na ação que o Estado brasileiro, de acordo com a Constituição, é laico, e, portanto, "deve se manter neutro, não podendo estar associado a qualquer religião".
"Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, como o faz pela invocação a 'Deus', voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião", declarou na ação.
Presidente da Câmara contesta decisão
Na defesa apresentada à Justiça, Francimário Vieira, o Farofa (PL), presidente da Câmara Municipal, afirmou que o regimento não desrespeita nenhuma crença.
"O regimento não invoca uma divindade em específica, Cristo, Alá ou Buda", afirmou o vereador na ação. "Apenas pede a proteção a Deus, a qualquer Deus. Isso não exclui as religiões politeístas, já que elas sempre têm um Deus supremo. Até mesmo nas religiões extintas havia um Deus supremo."
Segundo o vereador, "ao se pedir a proteção de Deus, o Deus cultuado por cada um, o regimento apenas reconhece a necessidade de se voltar os pensamentos ao 'Pai' antes do início de qualquer tarefa, sem desrespeitar qualquer crença."
"Exigir que o Estado adote postura dos ateus é prestigiar um pensamento que não permeia nem a civilização como um todo. Respeitar os ateus é obrigação de todos, mas exigir que o Estado adote essa postura parece um exagero. Afinal, apenas cerca de 0,3% da população mogiana e brasileira declararam-se ateus", afirmou.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça não concordaram com a argumentação, declarando a inconstitucionalidade do regimento em decisão unânime.
"A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal", desembargador Matheus Fontes, relator do processo.
A Câmara ainda pode recorrer.
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