Criada por Salles, 'conciliação ambiental' de multas teve só 5 audiências
Resumo da notícia
- Novo método que prevê acordo entre órgãos de fiscalização e autuados por crimes ambientais entrou em vigor em outubro
- Dados foram obtidos pelo Observatório do Clima, coalizão de organizações não governamentais na área do meio ambiente
- Ibama e ICMBio mencionam a pandemia da Covid-19 como dificuldade extra; Ministério do Meio Ambiente não respondeu à coluna
- Decreto que criou a conciliação foi assinado em abril de 2019 pelo ministro do Meio Ambiente e por Bolsonaro, que reclamava de "festa de multas"
Dados obtidos pela equipe técnica do OC (Observatório do Clima), coalizão de organizações não governamentais, mostram que o sistema de conciliação de multas ambientais criado pelo ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) está paralisado, com apenas cinco audiências desde outubro do ano passado no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e nenhuma no ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)
Esse número é ínfimo perto do conjunto de multas aplicadas anualmente pelos órgãos fiscalizadores da União por crimes contra o meio ambiente. Só no ano passado, as multas no Ibama, que já haviam registrado uma redução em relação a 2018, passaram de 10 mil. Além disso, o MMA (Ministério do Meio Ambiente) não explicou o desfecho dessas cinco audiências.
Os dados obtidos pelo OC também indicam que, por um efeito cascata, o sistema de conversão de multas, pelo qual empresas e pessoas autuadas podem optar por investir em projetos de recuperação ou preservação ambiental como compensação pelos danos causados, não registrou nenhuma adesão.
O sistema de conciliação ambiental foi criado por decreto, de nº 9760, assinado por Ricardo Salles e pelo presidente Jair Bolsonaro, em abril de 2019 e entrou em vigor em outubro. Foram criados "núcleos de conciliação", que têm poderes, entre outros, de analisar os fundamentos e validar ou anular cada multa aplicada pelo Ibama em todo o território nacional.
Na campanha eleitoral de 2018 e depois dela, Bolsonaro fez vários ataques à fiscalização do Ibama, alegando que havia uma "festa de multas". Ele próprio foi multado, em 2012, por pesca irregular em Angra dos Reis (RJ) - depois da sua posse na Presidência, o fiscal do Ibama que havia aplicado a multa foi destituído de um cargo em comissão.
A ideia dos "núcleos de conciliação" foi muito criticada por especialistas, que alertaram para a criação de mais um gargalo no processo de aplicação de multa. O anterior, segundo os especialistas, já previa o direito das pessoas e empresas multadas à defesa e ao contraditório. Historicamente, apenas cerca de 5% das multas aplicadas pelo Ibama acabam quitadas.
O MMA (Ministério do Meio Ambiente) foi procurado pela coluna na última quarta-feira (12) para falar sobre os dados obtidos pelo OC, mas não houve nenhuma resposta até o fechamento deste texto.
Nas respostas ao OC, o Ibama e o ICMBio mencionaram que portarias dos dois órgãos foram baixadas no contexto do combate à pandemia do novo coronavírus, o que gerou a suspensão dos prazos dos processos e colaborou para a paralisação das audiências. As medidas sobre a pandemia, contudo, foram tomadas depois de fevereiro, quando foi registrado o primeiro caso de covid-19 no país. O sistema deveria estar funcionando desde outubro passado.
Também não foi esclarecido por que os órgãos não recorrem a reuniões por videoconferência para fazer as audiências de conciliação.
Os números sobre audiências e conversões de multa foram recebidos pelo OC a partir de pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação ao Ibama e ao ICMBio.
'Processo marcado pela desconfiança'
Especialista em políticas públicas do OC e ex-presidente do Ibama, Suely Araújo disse que o MMA, ao criar a conciliação ambiental, na prática "alterou significativamente os processos administrativos voltados a julgar as infrações ambientais, desestruturando o que se fazia até então, sem preparação prévia em termos de tecnologia da informação e de treinamento das equipes".
"[O MMA] moldou um processo marcado pela desconfiança com relação às equipes das autarquias que atuam no julgamento, instalando núcleos de conciliação que não podem ser presididos por servidor do órgão responsável pela lavratura do auto de infração", disse Suely.
Sobre a pandemia e as videoconferências, Suely salientou que o próprio decreto que criou o sistema, de abril de 2019, prevê que, "desde que haja concordância do autuado, a audiência de conciliação ambiental poderá ser realizada por meio eletrônico".
"Essa inoperância contribuirá para um acúmulo ainda maior do que já existe de processos a serem julgados e para estimular a prática de infrações ambientais, diante da sensação de que as autuações não têm prosseguimento nos órgãos ambientais federais", disse a ex-presidente do Ibama.
Suely também lamentou a ausência de qualquer conversão de multa, um sistema que ela apoiou em sua gestão no órgão, de 2016 a 2018. "A conversão apresenta enorme potencial para alavancar projetos de recuperação ambiental e outras ações relevantes. É muito triste ver que, diante da opção por rejeitar sem mesmo entender o que vinha de governos anteriores, tenham fragilizado o próprio instrumento e, na prática, paralisado sua aplicação até agora. Estamos quase no meio dos quatro anos de governo e o que se vê é inação."
'Carta branca para destruição'
Em maio, a organização não governamental HRW (Human Rights Watch) já havia chegado a conclusão semelhante sobre a paralisia do sistema de multas do Ibama e divulgou um relatório sobre o assunto.
Procurada pela coluna, a diretora da HRW no Brasil, Maria Laura Canineu, disse que "para fazer cumprir as leis ambientais brasileiras, os fiscais do Ibama e do ICMBio têm trabalhado com afinco, expondo-se ao risco de sofrer ataques das violentas redes criminosas que lucram com o desmatamento e as queimadas".
"Atualmente também enfrentam o risco da pandemia. Mas eles vêem seus esforços sabotados pelo governo Bolsonaro. A não realização das audiências de conciliação significa que, na prática, nenhum desmatador e grileiro tem a obrigação de pagar multas. É uma carta branca para a destruição do patrimônio natural de todos os brasileiros", disse Maria Laura.
Déficit de servidores
A socióloga e servidora aposentada do Ibama Elizabeth Eriko Uema, secretária-executiva da Ascema Nacional (Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Pecma), confirmou que o sistema de conciliação "não está funcionando, essa é a realidade".
"Ele depende de toda uma estrutura que não está pronta. É um processo que teria que ser virtual para atender toda a extensão do país. Não se consegue realizar as audiências de conciliação e consequentemente o processo fica parado. A falta da audiência de conciliação acaba travando todo o processo das multas."
Para Elizabeth, a paralisação, "de certa forma, incentiva que se continue a prática dos crimes ambientais". "Porque o processo punitivo tem também um aspecto pedagógico, educativo."
Outro problema, de acordo com Elizabeth, é o grande déficit de pessoal no Ibama e no ICMBio, agravado pela reforma previdenciária, que estimulou a saída de muitos servidores no ano passado. O Ibama precisaria, a curto prazo, da contratação de no mínimo 2,3 mil servidores. Ao criar os núcleos de conciliação, Salles não abriu um concurso público exclusivo para essa nova tarefa, que passou a ser assumida como mais um encargo dos servidores dos dois órgãos. Houve apenas um remanejamento pequeno de servidores do MMA para as novas funções.
Para Elizabeth, não era necessária a criação da chamada "conciliação ambiental" porque as regras até então em vigor já eram suficientes e permitiam, por exemplo, a conversão das multas. "Essa conciliação agora coloca em segundo plano a recomposição do dano, a reparação do dano, uma tendência que estava muito mais forte antes. Esse sistema não veio para ajudar, muito pelo contrário. Mais do que multar era importante obrigar as pessoas a recompor o dano."
'Não está tendo eficácia nenhuma'
Denis Rivas, presidente da Ascema Nacional, disse que os núcleos "foram uma surpresa para todos os servidores, que não participaram da sua criação".
"Acabou virando mais uma etapa protelatória da execução e do andamento dos autos de infração. Não está tendo eficácia nenhuma. Só perda de tempo até o momento. Eu acho que foi criado para tirar o foco da fiscalização e para dar mais tempo para o autuado recorrer. Não parece que é algo que foi feito para funcionar. Se fosse para funcionar, teriam envolvido, desde o princípio, os servidores que conhecem do assunto. Foi uma turma que chegou sem conhecimento nenhum do Estado e já propondo alterações sem nenhuma experiência. Então não dá para imaginar que é algo feito para funcionar."
Alexandre Gontijo, presidente da Asibama (associação dos servidores do Ibama) no Distrito Federal, disse que "infelizmente o que acabou acontecendo com os núcleos de conciliação é que eles não tiveram vazão". "A gente não está vendo isso funcionar. Os instrumentos administrativos não estão muito bem definidos."
Para Gontijo, a ideia da conciliação até que poderia ser boa "se fosse bem executada". "A maior parte das multas não é paga porque acaba sendo judicializada, principalmente as mais vultosas, e aquilo se arrasta por muitos anos e só uma parte muito reduzida é paga. O núcleo pode ser uma ferramenta para poder ter uma consumação da multa. Mas do jeito que foi colocado, não. O problema é atropelar as questões técnicas por razões políticas ou de influência ou de interesses do setor privado. Aí sim podemos ter problemas muito graves. Estamos de olho para saber se realmente seguem as regras."
Respostas do Ibama e do ICMBio
O MMA não deu retorno à coluna sobre um pedido de esclarecimentos. Abaixo seguem as explicações enviadas pelo Ibama e pelo ICMBio ao pessoal técnico do Observatório do Clima dentro dos pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação.
Resposta do ICMBio sobre as audiências: "Informamos que as equipes de conciliação e de análise prévia estão em fase de treinamento para a efetividade da nova modalidade. Neste ano de 2020, a pandemia Covid-19 acrescentou complexidade às audiências que originalmente estavam planejadas para serem na modalidade presencial. Por fim, informamos que o sistema de conciliação ambiental está sendo implementado gradualmente de modo que não houve audiências de conciliação no período solicitado".
Resposta do Ibama sobre as audiências de conciliação: "Informamos que foram realizadas cinco audiências em fevereiro, no contexto de uma experiência piloto, que continuariam a ser realizadas, se não fosse a situação de emergência de saúde pública de importância internacional Covid-19, que levou à suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado (e por conseguinte das audiências de conciliação ambiental), por meio da Portaria Ibama n.º 826/2020; Portaria ICMBio n.º 210/2020; e Portaria ICMBio n.º 226/2020, visando garantir a segurança do público atendido, bem como dos servidores deste Instituto. Neste Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), temos membros de Equipe de Análise Preliminar - EAP, composto por 22 servidores efetivos do Ibama e 7 servidores efetivos do ICMBio, unidade esta que funciona na sede do Ibama em Brasília. Nos Estados temos os membros das Equipes de Condução de Audiências de Conciliação - ECAC, composto por 33 servidores efetivos do Ibama e 32 servidores efetivos do ICMBio. Contudo foram criadas 32 ECAC's, funcionando em todas as Unidades da Federação, incluindo em Santarém/PA e também no Distrito Federal. Esclarecemos que, na página do Ibama, em Dados Abertos, existem opções de consulta sobre as autuações ambientais lavradas pela Instituição".
Resposta do Ibama sobre a conversão de multas: "Em atenção ao pedido de informação nº 07639/2020, recebido por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, informo que, ainda, não houve decisão concedendo conversão de multa, seja na modalidade direta ou indireta."
Em outra resposta, acrescentou: "Informamos que, i) ante a IN Ibama 6, de 2018, mais precisamente o disposto nas suas regras de transição, que previa prazo para manifestação de interesse na adesão à conversão de multas, ii) o previsto no artigo 148 do Decreto 6.514, de 2008, que definiu prazo para a readequação de pedidos, pois o instituto da conversão fora reformulado pelo Decreto 9.760, de 2019, iii) e a suspensão legal de prazos processuais (cf. Lei 13.979/2020), atualmente vigente, enquanto medida tomada para enfrentar a emergência de saúde pública associada à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), até o momento, o Ibama não pôde concluir a adesão à tal alternativa à cobrança de multas ambientais".
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